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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Quest. 45 OAB Conselho Federal (1)

MARÇO 2000 OAB DF
2. A competência para alterar o Regulamento Geral e para realizar o Exame de Ordem é:

a) Em ambos os casos, do Conselho Federal.
b) Em ambos os casos, do Conselho Seccional.
c) Do Conselho Seccional e do Conselho Federal, respectivamente.
d) Do Conselho Federal e do Conselho Seccional, respectivamente.


Lembrando dos amigos/alunos da Turma de Exercícios (tarde)

2 comentários:

Anônimo disse...

A LETRA D é a correta, baseado no inciso V do art. 54, EAOAB e inciso VI do art. 58, EAOAB

Professor Morgado disse...

Quest. 45 OAB (2/09) resposta letra D