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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Questão 641 atividade SP

Prova da OAB de São Paulo – dez/98 – exame 107

Julius, advogado inscrito na OAB, pretende prestar serviços para um grande escritório de contabilidade, mediante contratação. No contrato, constará cláusula em que responderá pelo Departamento Jurídico da empresa e que ali poderá patrocinar os interesses jurídicos dos clientes do escritório de contabilidade e da sua banca particular de advocacia. À luz do regramento ético, Julius
a) não estará infringindo qualquer disposição do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
b) terá que restringir suas atividades profissionais às questões pertinentes apenas ao Departamento Jurídico, como defesas fiscais (administrativas e judiciais), vistos em contratos sociais e dissoluções sociais em que não haja impedimento para o patrocínio.
c) poderá atender e patrocinar apenas os interesses dos clientes do escritório de contabilidade e do seu Departamento Jurídico, devendo sempre prevalecer o interesse do escritório contratante.
d) estará impedido de advogar em qualquer situação em face da possibilidade do surgimento de conflito de interesses entre os clientes do escritório de contabilidade, o próprio escritório de contabilidade e sua banca particular de advocacia.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

2 comentários:

Ju disse...

Vou na letra D..mas é chute...

Professor Morgado disse...

SIMULADA 3/2009 641 letra B