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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 9 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 782 publicidade MS

EXAME 80 – OAB MS – 03/2004
Sobre publicidade do advogado e/ou sociedades de advogados, assinale a alternativa errada:
a) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
b) O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” não precisam vir acompanhadas da indicação do número de registro na OAB.
c) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou Símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Nenhuma das alternativas anteriores.

2 comentários:

Anônimo disse...

letra B art 29 § 5º do código de ética e disciplina

Unknown disse...

letra B