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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 22 de novembro de 2008

SIMULADA 37º 360

Como se classifica o ato do advogado que ingressa com reclamatória trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já recebeu do empregador que o dispensou, tendo ciência deste fato?

a) prática de patrocínio infiel;
b) cometimento de fraude processual;
c) propositura de lide temerária;
d) incidência em inépcia profissional.


TURMA 1 TARDE – CURSO FRAGA - SIMULADO DE QUESTÕES DA CESPE EM 18/11/08

SIMULADA 37º 361

As sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogado em processo ético-disciplinar são:

a) censura, suspensão, exclusão e multa;
b) suspensão, advertência verbal e multa;
c) exclusão, multa e advertência escrita;
d) censura, advertência, exclusão e multa.

CARLOS, MARGARETH E JUNIOR
CURSO LUCIANO VIVEIROS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2008

SIMULADA 37º 362

Assinale a alternativa correta.
Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente:

a) somente depois do julgamento de mérito do processo disciplinar, com decisão irrecorrível;
b) pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o advogado tenha inscrição principal, depois de ouvido em sessão especial para a qual deverá ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação;
c) somente pelo Presidente do Conselho Seccional, após aprovação da sanção, por manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente;
d) somente se a infração cometida implicar em pena de exclusão dos quadros da OAB.


TURMA 1 TARDE – CURSO FRAGA - SIMULADO DE QUESTÕES DA CESPE EM 18/11/08

SIMULADA 37º 363

Assinale a alternativa correta.

a) A inadimplência de anuidades, após regular intimação para pagamento, configura infração disciplinar, mesmo se o inscrito na OAB jamais tiver exercido a advocacia.
b) A pena de exclusão do advogado dos quadros da OAB somente poderá ser decidida pela unanimidade dos membros do Conselho Seccional competente.
c) Somente considera-se conduta incompativet com a advocacia aqueia praticada peto advogado no exercício da profissão.
d) O abandono da causa após dez dias da comunicação da renúncia ao cliente configura-se como infração disciplinar passível de censura.


FLAVIA, ANTONIO, TATI, RENAN, TEREZA E VANTUIL
CURSO LUCIANO VIVEIROS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2008

SIMULADA 37º 364

A pena de suspensão é aplicável quando o advogado pratica a seguinte infração disciplinar:

a- recusa-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantia recebida dele ou de terceiros por conta dele;
b- prejudica, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
c- faz publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
d- estabelece entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.


TURMA 1 TARDE – CURSO FRAGA - SIMULADO DE QUESTÕES DA CESPE EM 18/11/08

terça-feira, 18 de novembro de 2008

DICAS IMPORTANTES SOBRE SANÇÕES E INFRAÇÕES DISCIPLINARES

SANÇÕES DISCIPLINARES SÃO 4:
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
I – censura;
II – suspensão;
III – exclusão;
IV – multa.
Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.

ATENUANTES, ENTRE OUTRAS:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição disciplinar anterior;
III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

ATENUANTES SERVEM PARA:
Art. 36. (...)
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Art. 40. (...)
a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;
b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.

A SUSPENSÃO PODE ULTRAPASSAR 12 MESES:
Art. 37. (...)
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária.
§ 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.

INCLUI-SE NA CONDUTA INCOMPATÍVEL:
Art. 34 (...)Parágrafo único.
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
.
CENSURA
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III – violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

SUSPENSÃO
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
II – reincidência em infração disciplinar.
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

EXCLUSÃO
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

MULTA
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

SIMULADA 37º 349

Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), assinale a alternativa correta:

a) ( ) para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão do quadro de inscritos da OAB é necessária a manifestação favorável da maioria dos membros do Conselho Seccional competente;
b) ( ) para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão do quadro de inscritos da OAB é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente;
c) ( ) para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão do quadro de inscritos da OAB é necessária a manifestação favorável da maioria dos membros do Conselho Seccional Federal;
d) ( ) para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão do quadro de inscritos da OAB é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Federal.

SIMULADA 37º 350

Assinale a assertiva incorreta segundo o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil(Lei no 8.906/1994).


(A) Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
(B) A multa, aplicada cumulativamente com as penas de censura ou suspensão, pode ter seu valor arbitrado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, dependendo das circunstâncias agravantes, em até 20 vezes o valor da anuidade.
(C) É circunstância atenuante na aplicação da sanção disciplinar, entre outras, ter sido a falta cometida na defesa de prerrogativa profissional.
(D) Interrompe-se a prescrição à punibilidade das infrações disciplinares, entre outros motivos, pela notifica ção válida feita diretamente ao representado, pela OAB, na instauração do processo disciplinar.

SIMULADA 37º 351

Qual das sanções disciplinares abaixo listadas não se consubstancia em punição por infração disciplinar cometida pelo advogado segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei no 8.906/1994 ?

(A) Multa.
(B) Exclusão.
(C) Advertência, como conversão atenuante da censura.
(D) Proibição de concorrer a cargos eletivos junto à Seccional em que está inscrito.

SIMULADA 37º 352

Em relação às infrações disciplinares, considere as assertivas abaixo.

I - Quando o advogado se vale de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, pratica infração sujeita à sanção disciplinar de censura, obrigatoriamente, quando não presente circunstância atenuante, que pode ser cumulada com multa, em havendo circunstâncias agravantes.
II - Quando o advogado angaria ou capta causas, com ou sem a intervenção de terceiros, pratica infração sujeita à sanção disciplinar de suspensão.
III - Quando o advogado se recusa, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, pratica infração sujeita à sanção disciplinar de exclusão.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

SIMULADA 37º 353

Assinale a assertiva correta de acordo com a Lei no 8.906/94.

(A) Reter abusivamente ou extraviar autos com vista ou em confiança sujeita o infrator à pena de censura.
(B) A violação a preceito do Código de Ética e Disciplina sujeita o infrator à pena de suspensão.
(C) A pena para a recusa, injustificada, de prestar contas ao cliente de quantias recebidas deste ou de terceiros por conta dele é de suspensão, a qual perdurará até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
(D) A pena de exclusão é aplicável, entre outros casos, após ter sido punido o advogado, por 2 vezes, com a pena de suspensão.

SIMULADA 37º 354

Considere as assertivas abaixo.

I - O cargo de conselheiro ou de membro da diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obriga¬tório, considerado serviço público relevante, inclu¬sive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
II - Os Conselhos Seccionais, dotados de personali¬dade jurídica própria, têm jurisdição sobre os res¬pectivos territórios dos Estados-Membros, do Dis¬trito Federal e dos Territórios.
III - Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB são isentos do pagamento da contribui¬ção anual, enquanto no exercício do cargo.

Quais são corretas?

(A) Apenas I
(B) Apenas I e II
(C) Apenas II e III
(D) I, II e III

SIMULADA 37º 355

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, não constitui infração disciplinar

(A) violar sigilo profissional, com justa causa.
(B) fazer, em nome do constituinte, imputação a ter¬ceiro de fato definido como crime.
(C) receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato.
(D) acarretar a anulação ou a nulidade do processo em que funcione

SIMULADA 37º 356

Assinale a assertiva correta de acordo com a Lei no 8.906/94.

(A) As sanções disciplinares consistem somente em censura e suspensão.
(B) A incompatibilidade com o exercício da advocacia permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função que a causou deixe de exercê-lo.
(C) Nos casos de violação a preceito do Código de Ética e Disciplina, a pena aplicável é a de suspensão.
(D) A imposição da pena de suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional em to¬do o território nacional no prazo estabelecido nessa lei.

SIMULADA 37º 357

Assinale a assertiva correta acerca de infrações e san- ções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94).

(A) A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exerc ício profissional, na base territorial onde tenha ocorrido a infração.
(B) Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
(C) A suspensão pode ser convertida em censura, sem registro nos assentamentos do inscrito.
(D) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 3 anos, contados da data da ocorrência do fato.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

NOVA OPÇÃO – CURSO VOX JJURIS

OBS.: PARA O 40º EXAME AS AULAS SERÃO MINISTRADAS POR OUTRO PROFISSIONAL. O prof. Morgado não é mais docente desta instituição



O VOX JJURIS é um novo conceito de aprendizado. Coordenado pelo Professor MIGUEL DEHON é um espaço criado com vistas ao bem estar dos discentes e docentes, munido de todo o conforto e tecnologia existentes. Surpreende não só pela qualidade das instalações, mas também pelos ideais que norteiam essa nova opção de curso jurídico .

O curso VOX JJURIS tem ainda uma capacitada equipe administrativa e um corpo docente que não deixa nada a dever aos mais antigos e maiores cursos preparatórios do mercado.

Vale a pena conferir os programas dos cursos e demais atividades que se iniciam a partir de novembro. Já confirmei minha presença no CURSO PREPARATÓRIO PARA O 37º EXAME DA OAB no Vox Juris, cujo início é em 3 de dezembro de 2008. O local é de facílimo acesso, bem no centro da Ilha do Governador.

Vagas Limitadas! Material didático incluído! Aproveite !

domingo, 16 de novembro de 2008

SIMULADO NA TERÇA NO CURSO FRAGA

Os alunos das turmas regulares da noite e da manhã que não puderam comparecer ao simulado aplicado a estas (Turmas "1"), verifiquem junto a coordenação do curso Fraga a possibilidade de comparecerem a atividade que irá realizar-se para a turma da tarde nessa terça-feira(19/11/08), de 15:00 às 18:00 horas.



São 30 questões elaboradas pela CESPE/UnB que serão realizadas pelos discentes e depois corrijidas em conjunto. Bom momento para fazer uma auto-avaliação e tirar quaisquer dúvidas ainda existentes.

Esse material é diferente do preparado para as turmas de exercícios que foram criadas. Aproveite.

Abraços.

SEMANA DE INFRAÇÕES (em um bom sentido...)

Vou destinar as postagens dessa semana ao tema INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES. Comecei com as questões do CONSELHO SECCIONAL DO CEARÁ e já separei para segunda feira a postagem de questões de GOIÁS e RIO GRANDE DO SUL.

Na terça feira, Paraná;
Quarta as aplicadas pela CESPE/UNB nos exames de 2004 e 2005.
Quinta e sexta mais questões da CESPE.

Espero cumprir a programação dessa semana, cujas postagens de segunda já foram programadas. Entre elas dicas e retirada de dúvidas eventualmente postadas no campo comentários. Tb colocarei julgados recentes sobre temas mais importantes dentro do assunto da semana.

De 17 a 21 todo mundo infracionando!!

Abraços

SIMULADA 37º 342

Qual a pena a ser aplicada ao advogado punido com três suspensões para o exercício da advocacia, por recusar-se injustificadamente a prestar contas de honorários recebidos de seu cliente?

A) suspensão e multa;
B) exclusão pelo Conselho da Ordem através de dois terços de seus membros;
C) exclusão e multa;
D) exclusão pelo Tribunal de Ética através de maioria simples.

SIMULADA 37º 343

O advogado que tenha sofrido penalidade - sanção disciplinar - pode requerer ao Conselho da OAB:

A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.

SIMULADA 37º 344

No caso de violação ao Código de Ética e Disciplina, a sanção aplicável é:

a) censura;
b) multa;
c) exclusão;
d) suspensão.

SIMULADA 37º 345

Um advogado quejá foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/CE, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.

Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?

a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/CE;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.

SIMULADA 37º 346

As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infração éticodisciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trãnsito emjulgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado:

a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se, injustiricadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

SIMULADA 37º 347

A prática de crime infamante por advogado acarreta a seguinte sanção disciplinar:

a) exclusão;
b) suspensão;
c) censura;
d) suspensão e multa.

SIMULADA 37º 348

O advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:

a) multa;
b) suspensão e multa;
c) suspensão pura e simples;
d) suspensão de 30 dias a um ano e que perdurará até a satisfação integral da dívida.

sábado, 8 de novembro de 2008

DATA DA PROVA - 37º EXAME

A incansável Professora Andréa, esposa do Prof. Luciano Viveiros, já matou a charada antes mesmo do Edital.

Prova de primeira fase do 37º Exame de Ordem do Conselho Seccional do Rio de Janeiro em 18 de janeiro de 2009.

Agora é ir se preparando pessoal!

Abraços.

para matar a curiosidade dos alunos da Turma do Curso do Professor Luciano Viveiros, onde os alunos tem praticamente AULAS PARTICULARES(com preço de cursinho!) com todos os professores que fundaram a ESA - cada um com pelo menos uma década de Exames na bagagem! - uma das fotos tiradas hoje na primeira aula.



Aos interessados, restam tão somente 3 vagas!!

Informações 2224-1849/9616-6240/9973-7623 ou acesse www.lucianoviveiros.com



ps.: como podem perceber o "fotógrafo" Roberto Morgado está cada dia pior...

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Novas questões de honorários

As questões abaixo foram aplicadas nos Exames do Rio Grande do Sul (330 a 335) e Goiás (336 a 341).

Lembrem-se que colocarei o gabarito das mesmas após as postagens de vocês no campo comentários.

Abraços.

Ps: vocês ainda encontram questões sobre honorários nos meses de julho e agosto/08
(basta clicar nos meses em hiperlinks do lado direito da tela)

90 a 95 (não lembro a origem)
154 a 167 (simuladas de SP e CE)
211 a 218 (simuladas de Rondônia)
219 a 224 (simuladas de SP)

SIMULADA 37º 330 honorários

No que concerne aos honorários profissionais do advogado, assinale a assertiva correta.

(a) Não está proibida a fixação do valor dos honorários em cláusula contratual que adote a quota litis
(b) A fixação do valor dos honorários independe do lugar da prestação de serviços, se fora ou não do domicílio do advogado.
(c) A fatura relativa ao valor dos honorários pode ser cobrada mediante prévio protesto.
(d) A possibilidade de o advogado se desavir com outros clientes ou com terceiros não deve ser considerada quando da fixação do valor dos honorários.

SIMULADA 37º 331 honorários

Considere as assertivas abaixo.

I - Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários advocatícios devem ser necessariamente representados por pecúnia, não podendo ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente, salvo quando resultarem de honorários da sucumbência, hipótese em que poderão ser acrescidos.
II – Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários advocatícios é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância, e o restante no final.
III – Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral bem como com o Código de Ética e Disciplina, quais são corretas?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III.

SIMULADA 37º 332 honorários

A cobrança judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los amigavelmente, é assegurada pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado

(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B) da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.

SIMULADA 37º 333 honorários

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, que elemento(s) não deve(m) ser considerado(s) no momento da fixação dos honorários profissionais?

(A) O trabalho e o tempo necessários
(B) A nacionalidade do cliente
(C) A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas
(D) A competência e o renome do profissional

VOX jJURIS - instalações



Quando digo que as instalações do Curso Vox Jjuris estão entre as mais confortáveis e modernas do mercado não estou mentindo. Analisem e e me digam se esse simpático sujeito diante da pasta dos professores (os alunos tb ganham uma ao matricular-se!), meu amigo querido e renomado Professor MIGUEL DEHON caprichou ou não nas instalações.





Aos atrasadinhos, lembro que o Vox Jjuris tem curso preparatório para o 37º Exame cujas aulas começam no início de dezembro.

Retenção de Honorários

retirei essa postagem da excelente página eletrônica do Professor Adriano Pinto (http://www.adrianopinto.adv.br) sobre retenção dos honorários de advogado.

A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
RMS 24010 11/09/2008 - 08h08
DECISÃO
Advogado não pode reter créditos do cliente a título de pagamento de honorários
O advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos em prestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, caso não concorde com a forma de pagamento estabelecida, o advogado deve procurar a parte responsável pela quitação dos honorários para tentar modificá-la.

No caso julgado pela Terceira Turma, o profissional defendeu uma empresa de confecções em cobrança movida contra o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A ação da empresa foi acolhida pela Justiça e o hospital foi condenado a pagar os valores devidos à empresa e os honorários advocatícios. Estes foram definidos pela sentença em 10% da causa.

Para o pagamento, foi determinada a expedição de precatório porque o hospital é uma autarquia. O precatório foi dividido em dez parcelas de R$ 2.398,47. Quando do pagamento da primeira parte, em outubro de 2001, a empresa de confecções já estava falida. Ao receber a prestação, o advogado reteve o valor, entendendo que “representava o montante de seus honorários advocatícios, ou seja, 10% do valor total”.

Bloqueio de contas

A massa falida (a empresa de confecções) procurou a Justiça e o advogado foi intimado a depositar, em favor da massa, o valor da primeira prestação paga pelo hospital. O patrono não cumpriu a determinação. Diante disso, o Juízo de primeiro grau determinou o bloqueio judicial das contas bancárias do advogado, liberando posteriormente os valores que excederam a quantia da parcela retida.

O advogado contestou o bloqueio de suas contas com um mandado de segurança. A ação foi rejeitada em primeira e segunda instância. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele não poderia ter levantado a quantia como o fez – a seu critério. Segundo o TJ, há “a necessidade de o advogado promover a habilitação de seu crédito no Juízo universal da falência”, pois a empresa de confecções já estava falida quando do início do recebimento dos valores.

Diante das decisões, o profissional recorreu ao STJ. Ele afirmou ter levantado o valor que lhe pertence e que “não há dispositivo legal que obrigue o advogado a receber a verba sucumbencial [honorários] em parcelas, já que se trata de verba de caráter alimentar”. Ainda segundo o patrono, a empresa só pode receber o que pertence a ela, “jamais verbas autônomas de titularidade de terceiros”, caso dos seus honorários.

Pagamento de honorários

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os honorários pertencem ao advogado, que tem o direito de executar a cobrança de sua parte. No entanto, segundo a ministra, a cobrança dos honorários deve respeitar a forma determinada na decisão judicial, principalmente quando a dívida é paga em parcelas, como no caso. A ministra destacou que, ao pagar a primeira parcela da dívida, o Hospital das Clínicas apresentou uma memória de cálculo definindo o valor de cada item da parcela – a rubrica do principal, a dos juros, a das custas e a dos honorários advocatícios. “Diante disso, não podia o recorrente se arrogar de valores pagos à sua cliente para satisfazer o restante do crédito por ele detido frente ao Hospital”, salientou.

Nancy Andrighi entendeu que, realmente, o patrono não é obrigado a receber seus honorários em parcelas. No entanto, “para fazer valer seu direito, deveria ter se insurgido quanto à forma de pagamento adotado pelo Hospital, requerendo o desmembramento dos créditos, valendo-se, inclusive, do disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, para que seus honorários fossem pagos via precatório individualizado, expedido em seu favor, em parcela única”. Para a magistrada, “ao reter a totalidade da primeira parcela, o recorrente (advogado) apropriou-se de valores que vão além do que lhe era devido a título de honorários”, pois a prestação também incluía valores da empresa falida – sua cliente – e de custas.

Por outro lado, segundo a ministra, a empresa falida também não agiu de forma totalmente correta. “A massa falida não deveria ter pleiteado a devolução da totalidade da primeira parcela, visto que parte dela referia-se a 10% dos honorários advocatícios pagos pelo Hospital ao recorrente (advogado)”. Diante disso, a ministra acolheu parte do recurso do patrono para determinar à empresa que devolva a parcela pertencente a ele, que foi retida em virtude do bloqueio de valores na conta bancária do profissional.

A Terceira Turma determinou à empresa falida a devolução ao advogado de R$ 216,86 (10% dos honorários, pagos pelo hospital junto com a primeira parcela depositada a favor da empresa de confecções), devidamente corrigidos desde agosto de 2002, mês em que o valor bloqueado na conta do patrono foi transferido para a empresa.

Email enviado do site do Professor Adriano Pinto Adriano Pinto Web Site
extraída em 08 de novembro de 2008 em http://www.adrianopinto.adv.br/painel2.asp?cata=905

SIMULADA 37º 334 honorários

Ops...
retirei pois a postagem é igual a 332...

SIMULADA 37º 335 honorários

Quanto aos honorários profissionais do advogado, considere
as assertivas abaixo.

I - A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
II - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos, entre outros elementos, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
III - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Quais são corretas?

(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III


CHINA

SIMULADA 37º 336 honorários

A respeito dos honorários advocatícios, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que:

a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

SIMULADA 37º 337 honorários

Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, e deve conter todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar que:

a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) ( ) A compensação dos honorários contratados pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.

SURINAME

SIMULADA 37º 338 honorários

Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:

a) ( ) A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários não devem ser representados por pecúnia.
c) ( ) O crédito por honorários advocatícios autoriza o saque de duplicatas.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa.

SIMULADA 37º 339 honorários

Conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:

a) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem à parte, devendo esta somá-los ao principal quando da execução da sentença ou requerer sua inclusão no precatório expedido em seu favor;
b) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou advogado quando da execução da sentença ou do pagamento do precatório expedido em seu favor;
c) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, que deverá requerer sua execução somente quando a parte executar a sentença, bem como requerer que o precatório seja expedido em seu favor;
d) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

SIMULADA 37º 340 honorários

Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), assinale a alternativa correta:

a) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, podendo a execução dos honorários ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier;
b) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, devendo a execução dos honorários ser promovida em ação específica de execução;
c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, devendo a primeira ser executada nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado;
d) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, podendo a execução da primeira ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, enquanto o segundo exige processo próprio de execução.

SIMULADA 37º 341 honorários

Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, assinale a alternativa correta.
a) ( ) – A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
b) ( ) – A execução dos honorários não pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, mas em ação própria de execução de honorários.
c) ( ) – Salvo estipulação em contrário, um quarto dos honorários é devido no início do serviço, outro quarto até a decisão de primeira instância e o restante no final.
d) ( ) – O advogado substabelecido, com reserva de poderes pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

sábado, 1 de novembro de 2008

FOTOS DE QUALIDADE DA TURMA1 DA MANHÃ

O nosso amigo RODRIGO MARTINS DA SILVA fez com que nos juntássemos para tirar fotos de boa qualidade. Só que não coube todo mundo!!

Assim, identifiquem a foto onde me encontro mais feliz!!



Seria a foto com minhas bonitas e simpáticas alunas ALINES(Rocha e Ferreira), MARINALVA, CAMILA, RENATA, ROSEMARY, CARLA ANDRESSA, VERONICA, MARTHA, CARMEM, HILDA, ANA PAULA, MARCELLE, CLAUDIA FÁTIMA, CRISTIANA, ENIVALDA e MONIQUE

ou seria com a rapaziada?
Junto com RODRIGÃO MARTINS, BERGSON, JOÃO BATISTA, VALTER, MAURO, PEDRO, EDUARDO(Carlos), EDSON, GERSON, WILSON E RODRIGO LOPES?



Bom, peço para que tomem por base as fotos acima... porque se analisarmos essas fotos na parte inferior da postagem minha reputação vai por água abaixo...rssss



(Valter ficou "griladão" com abraço que Rodrigão me deu... dá uma sacada no olhar desconfiado...rsss)


Um grande abraço para esses queridos e participativos alunos/amigos da turma da manhã.ADORO VOCÊS!

SIMULADA 37º 323 IMPED. E INCOMPAT.

OABPB

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(A) vereadores, militares de qualquer natureza e os que exercem serviços notariais e de registro.
(B) meros ocupantes da função de caixa em instituições financeiras que forem sociedade de economia mista.
(C) militares de qualquer natureza, na ativa ou não.
(D) membros da justiça de paz.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 324 IMPED. E INCOMPAT.

OABPB
Marque a alternativa incorreta.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de
(A) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e dos que exercem serviços notariais e de registro.
(B) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
(C) advogado exercente do cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) ocupante de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.



MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08

SIMULADA 37º 325 IMPED. E INCOMPAT.

OAB/PB
(retirada pelo professor em 3/11)

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 326 IMPED. E INCOMPAT.

OABPB
A advocacia é incompatível com a atividade de

(A) parlamentar, seja federal, estadual ou municipal, independentemente de compor a mesa do respectivo Poder Legislativo.
(B) policial civil ou militar, mesmo quando aposentados.
(C) gerente de banco privado.
(D) servidor público.


MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08

SIMULADA 37º 327 inscrição

OABPB
De acordo com a lei, o advogado deve, também, promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão. Considera-se habitual a intervenção judicial

(A) que exceder 5 causas por ano.
(B) que exceder 3 causas por semestre.
(C) que exceder 3 causas por ano.
(D) que exceder 3 causas por semestre ou até 5 causas por ano.


MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08

SIMULADA 37º 328 inscrição

OABPB AGO 2003
João da Mata Oliveira, advogado, passou a sofrer de doença mental considerada curável. Nesta hipótese,

(A) sua inscrição profissional será cancelada.
(B) o Estatuto da Advocacia determina o licenciamento do profissional.
(C) não há previsão legal para o caso descrito.
(D) estará tecnicamente impedido de advogar.


MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08

SIMULADA 37º 329 inscrição

OABPB
Assinale a alternativa incorreta.
Cancela-se a inscrição do profissional da advocacia que

(A) assim o requerer.
(B) sofrer penalidade de exclusão.
(C) passar a exercer, ainda que em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
(D) vier a falecer.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

Recentes alterações no Regulamento Geral

A CESPE nos deixa, de vez em quando, meio receosos com a possibilidade de caírem perguntas loucas(ou completamente sem importância para o tipo de exame que se presta)sobre o regulamento geral. Por isso, volta e meia me vejo na obrigação de colocar, ao menos, umas informações aparentemente sem importância mas cujo conteúdo encontra-se no Edital.

Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.

Abraços.

Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.

Questões de SP

Essas questões já constam no BLOG. Mas como percebi que muitos ainda possuem dificuldades em movimentar-se por este tipo de página eletrônica eu volta-e-meia trago as antigas postagens para o início do BLOG, para facilitar quem acessa.

Ótimas questões de incompatibilidade e impedimento de SP com fotos dos meus amigos/alunos que ainda faltavam ser postadas (ainda restaram algumas; em breve as coloco)

SIMULADA 37º 117 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 126
O impedimento para o exercício da advocacia

(A) ocorre apenas quando reconhecido em processo disciplinar.
(B) decorre da função de direção e gerência de instituições financeiras.
(C) implica a proibição parcial para a atuação do profissional advogado.
(D) implica a proibição total para a atuação do profissional advogado.

SIMULADA 37º 118 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 126
O licenciamento do profissional advogado ocorre

(A) enquanto estiver impedido do exercício profissional.
(B) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
(C) mediante simples requerimento.
(D) por motivo de doença.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 119 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 127
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são

(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.

SIMULADA 37º 120 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 129
O Presidente da Junta Comercial

(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 121 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 130
Assinale a afirmativa correta.

(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

SIMULADA 37º 122 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 131
O advogado que é eleito Prefeito

(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 123 IMPED. E INCOMPAT.

OAB SP 132
Assinale a afirmativa incorreta.

(A) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia.
(B) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia.
(C) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia.
(D) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 124 IMPED. E INCOMPAT.

OAB SP 132
É correto afirmar que o advogado

(A) não pode exercer concomitantemente a advocacia com qualquer outra profissão.
(B) pode exercer a advocacia com algumas outras profissões, desde que correlatas, inclusive no mesmo espaço físico.
(C) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, salvo impedimentos e incompatibilidades, desde que não em conjunto ou conjuntamente, e nem anunciando, privada ou publicamente, tais atividades profissionais.
(D) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, inclusive fazendo publicidade, face a dispositivo constitucional que assegura o livre exercício profissional.


TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 125 IMPED. E INCOMPAT.

OAB/SP EXAME Nº121
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Por disposição estatutária, são impedidos de exercer a advocacia

(A) os militares de qualquer natureza, na ativa.
(B) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(C) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
(D) os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

SIMULADA 37º 126 IMPED. E INCOMPAT.

OAB/SP EXAME Nº122
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de

(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

SUPER PAULA II

Recebi essa mensagem de minha amiga blogueira Paula, a quem fiz uma postagem sobre seu empenho. É assim:

Bom Dia Professor!
Acho seu blog fantástico!
Embora ainda não tenha me empenhado no estudo de Deontologia, adoro visitar sua página e dar uns chutes ás vezes. Infelizmente não sou sua aluna na sala de aula. Mas com certeza estou aprendendo com vc mais do que aprendí na faculdade. Sou de Volta Redonda interior do Rio.
Mais uma vez, obrigada e Parabens pelo Blog
.

Por essas e outras é que corrijo as questões em que posta os comentários com seus chutes (cada vez está marcando mais “gols” nesses chutes, diga-se de passagem...).

Por exemplo, na questão 307 expliquei-a sobre advogados pertencerem a mais de uma sociedade e na 313, expliquei-a sobre as TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão.
Na 312, forneci toda a legislação cabível no Exame a respeito de honorários, assim o fazendo:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42

Uma pena a ESA da Subseção de Barra Mansa não ministrar mais aulas conosco (Eu, Viveiros, Alejandro, etc...), pois muita gente de Volta Redonda comparecia.
Não faltarão oportunidades para conhecer essas pessoas que, embora não saiba nem mesmo como são seus rostos, tornam-se muito queridas e estimadas.

Novo Beijo, Paulinha.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Super Paula

Obrigado Paula, por fazer com que eu postasse o gabarito das questões 295, 297 e 299 a 303 e ainda colocasse mais questões para todos.

Afinal, mesmo tendo o blog recebido cerca de um pouco mais de 600 acessos nesse fim de semana foi vc a única a "pagar" pela utilização do mesmo, clicando no campo comentários a resposta que achava correta. Como leio TODAS as postagens feitas pelos meus alunos, acabei por fazer a correção das que errou, dando umas dicas.

São para pessoas como você, Paula, que dedico as novas postagens e fotos, vez que são alunos/internautas/curiosos assim os que percebem que o que aparece em seu monitor quando acessa esse BLOG depende de uma pessoa que espera, tão somente, um incentivo (que se materializa nos comentários!) para atualizar essa página quase diariamente.

Valeu.
(Todas as postagens de hoje também são de questões aplicadas/elaboradas pela CESPE/UnB)

SIMULADA 37º 304 CESPE

Um advogado que atua exclusivamente em Salvador – BA, onde tem seu domicílio profissional e inscrição principal, foi procurado por um cliente para patrocínio de uma ação de repetição de indébito, pelo rito ordinário, na justiça federal, em Aracaju – SE.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da atuação profissional em outro domicílio.
A O advogado poderá atuar desde que haja prévia comunicação à OAB/BA, em até cinco dias, a partir da sua primeira atuação nos autos do processo em Aracaju.
B Não será possível a atuação do advogado sem a prévia inscrição suplementar na OAB/SE.
C O advogado poderá atuar na causa sem prévia inscrição na OAB/SE e sem comunicar o fato à OAB/BA.
D A atuação regular do advogado em Aracaju depende de prévia autorização do secretário geral da OAB/SE.

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
CLOSE NA MINHA QUERIDA ALUNA MÁRCIA 2, concentrada fazendo o simulado.
Bjs, para essa e as várias Márcias dessa turma!

SIMULADA 37º 305 CESPE

Quanto às incompatibilidades e impedimentos dos advogados, assinale a opção correta.
A O impedimento implica proibição total para o exercício da advocacia, como é o caso dos membros do Poder Judiciário.
B Os militares da Marinha, por integrarem a administração federal direta, são impedidos de advogar contra a União, mas não, contra as entidades da administração federal indireta.
C Os professores de direito nas universidades públicas federais não são impedidos de advogar contra a União.
D Os tabeliães podem exercer a advocacia, exceto no território em que se encontra localizado o seu cartório.

SIMULADA 37º 306 CESPE

No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, e com base nos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
A Um deputado federal, que seja também advogado, não está impedido de advogar contra uma concessionária de serviço público federal.
B A incompatibilidade determina a proibição parcial e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
C A incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional não alcança os advogados membros da justiça eleitoral.
D Professores de cursos jurídicos de universidades públicas, investidos em cargo efetivo, são impedidos de advogarem, já que são integrantes da administração indireta.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 307 CESPE

No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma
sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.



TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 308 CESPE

No que se refere às sociedades de advogados, assinale a opção correta.

A A razão social de uma sociedade de advogados deve, obrigatoriamente, conter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
B As sociedades de advogados são registradas nos cartórios de registro de pessoas jurídicas do local de sua sede.
C O advogado somente poderá integrar mais de uma sociedade de advogados mediante expressa autorização do conselho seccional e se houver previsão no contrato social das sociedades.
D O licenciamento de sócio para o exercício temporário de atividade incompatível com a advocacia não precisa ser averbado no registro da sociedade.

SIMULADA 37º 309 CESPE

No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção incorreta.
A O processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representação de uma autoridade ou por solicitação da pessoa interessada.
B Salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar a legislação processual penal comum.
C Em regra, os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, em processos disciplinares da OAB, são de 15 dias.
D A competência do Conselho Seccional para punir disciplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infração.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 310 CESPE

Leopoldo, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB do Rio de Janeiro, foi contratado verbalmente, pela quantia de R$ 2.000,00, por Álvaro, para o acompanhar a delegacia policial, em razão de uma briga que presenciou. Resolvido o caso, em que se constatou que não havia qualquer envolvimento de Álvaro, o mesmo se recusou a pagar o valor ajustado.
Nessa situação hipotética, Leopoldo deve ingressar com uma

A)ação de cobrança pelo rito sumário.
B) ação de cobrança pelo rito ordinário.
C) execução por quantia certa.
D) ação monitória.