novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 20 de março de 2009

FRAGA - NOVA TURMA DE SÁBADO (TURMA 2)

Esse pessoal aqui é o da turma 1. Amanhã conhecerei meus novos amigos/alunos da turma 2.


As próximas aulas da turma 1 são nas seguintes datas e horários:

28/03/2009 09:00 12:00 AULA 2 DE 3
30/05/2009 13:00 16:00 AULA 3 de 3


ABRAÇOS E ATÉ LÁ!



SIMULADA 38º 530 direitos

Segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.

(A) É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias, sem que haja qualquer restrição a tal direito.
(B) É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
(D) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.


UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009

UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

SIMULADA 38º 531 direitos

Assinale a assertiva incorreta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É direito do advogado retirar em carga os autos de processos judiciais pelos prazos legais, exceto os que correm sob regime de segredo de justiça.
(B) É direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
(C) No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, para o convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
(D) O advogado não tem direito a se comunicar com seus clientes que se acharem detidos em estabelecimentos militares uma vez que essa detenção não tem natureza criminal, sendo medida meramente disciplinar/administrativa.

UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009

UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

SIMULADA 38º 532 direitos

Direito do advogadoAssinale a assertiva incorreta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) Constitui direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos.
(B) O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, ainda mais quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.
(C) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
(D) Poderá o advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontament

UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009

SIMULADA 38º 533 retenção

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem

O Advogado MIGUEL MENDES retirou do Cartório da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, mediante carga e pelo prazo de 10(dez) dias, os autos de um processo em que funcionava. Decorridos os dez dias e embora intimado a devolver aqueles autos, não o fez.
Pergunta-se: Como Você classifica tal procedimento de Miguel Mendes?
a. Ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e um crime, tipificado no Código Penal;
c. Ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, proibido de retirar novamente aqueles autos de Cartório;
d. Ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto no Código Civil vigente, ficando, em conseqüência, obrigado a pagar perdas e danos.

UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

SIMULADA 38º 534 retenção

OABMT AGO 2004
O que pode acontecer a um advogado que retira os autos de um processo de Cartório, ultrapassa do prazo devido e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos ao Cartório respectivo?
a) apenas ser punido disciplinarmente pela OAB;
b) sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
c) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório e ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
d) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório, pagar multa de meio salário mínimo, ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser punido criminalmente.

UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009

SIMULADA 38º 535 retenção

OAB/RJ - DEZ/2004
O Advogado Miguel Pereira, regularmente inscrito na OAB-RJ, retirou do Cartório da 48º Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10(dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado e devolver aqueles autos, não o fez, sendo então procedida a busca a apreensão dos mesmos. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude do Advogado Miguel Pereira?

a) Ele cometeu um crime, tipificado no Código Penal e também, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, além de violar dispositivo do Código de Processo Civil e de ficar sujeito ao pagamento de perdas e danos, de acordo com o Código Civil vigente.;
b) Ele apenas violou dispositivo do nosso Código de Processo Civil ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório e obrigado a pagar multa de meio salário mínimo, além da obrigação de pagar perdas e danos causados.;
c) Além da violação do Código de Processo Civil, ele praticou apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.;
d) Ele apenas violou uma ordem judicial, sendo, conseqüentemente, punido pelo Juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro

UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

quarta-feira, 18 de março de 2009

SIMULADA 38º 525 publicidade

Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite

(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

SIMULADA 38º 526 publicidade

Assinale a alternativa correta: Segundo as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB:


a) é permitido ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
b) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, salvo para os advogados criminalistas que atuam nas delegacias de polícia.
c) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, salvo para os advogados que atuam perante a Justiça do Trabalho.
d) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

UNIGRANRIO – 12 DE MARÇO 2009 – TURMA DA MANHÃ

SIMULADA 38º 529 publicidade

Joaquim de Jesus, advogado, enviou a diversas pessoas, físicas e jurídicas, aleatoriamente, mala direta oferecendo seus serviços profissionais para discussão judicial da inconstitucionalidade da CPMF; remeteu ainda instrumento de procuração ad judicia, proposta de honorários e relação de documentos que seriam necessários para a propositura da ação. Perante a OAB a atitude do advogado é entendida como:

a) de defensor da cidadania e dos direitos da pessoa;
b) regular exercício de atividade profissional;
c) captação de clientela;
d) regular, pois o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

SIMULADA 38º 528 publicidade

Sobre publicidade, assinale a opção verdadeira:

A) quando a advocacia é praticada em conjunto com outra atividade, como por exemplo administração de imóveis, pode o advogado anunciar seus serviços profissionais em conjunto com a outra atividade, desde que com discrição e moderação;
B) quando divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas, deve o advogado solicitar previamente a autorização de seus clientes;
C) o anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela;
D) o advogado pode debater causa sobre seu patrocínio em veículos de divulgação, desde que omita o nome de seu constituinte;

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

SIMULADA 38º 527 publicidade

Assinale a alternativa incorreta:

a) De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve se abster de debates, em qualquer veículo de divulgação ou meio de comunicação social, acerca de causa sob seu patrocínio.
b) O processo disciplinar contra advogado instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
c) Qualquer advogado poderá candidatar-se ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo comprovar tão somente situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
d) Suponha-se que um advogado inscrito somente na OAB do Rio Grande do Norte tenha cometido, no exercício da profissão, infração ética em Fortaleza (Ce). Excluída a possibilidade de competência do Conselho Federal da OAB, o poder de punir disciplinarmente referido profissional compete exclusivamente ao Conselho Seccional da OAB do Ceará

UNIGRANRIO – 12 DE MARÇO 2009 – TURMA DA MANHÃ

domingo, 15 de março de 2009

FOTO DA AULA DA UNIGRANRIO NA SEXTA FEIRA 13




Se houvesse algum registro fotográfico, seria assim...

Sexta-feira 13 ao avisar que estava no estacionamento fui orientado pelo Professor José Alves a nem mesmo ingressar na Faculdade, vez que sem luz.

Sexta-feira 13, cheia de raios e trovões, tudo alagado e mais de três horas e meia de trânsito (90 minutos do centro a Duque de Caxias + 120 minutos de Caxias a Niterói).

Que dia...
Bom já ter passado!

Abraços aos alunos que compareceram a faculdade e não tive a oportunidade de conhecer. Na próxima sexta espero termos dia(s) melhor(es) com tempo bom.

Novos abraços.

SIMULADA 38º 520 publicidade

OABRS MAR 2002

É permitido aos advogados e às sociedades de advogados que a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia sejam feitas através de

(A) divulgação de valores dos serviços ou sua gratuidade e forma de pagamento.
(B) Menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio.
(C) Menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anúncios profissionais, nacionais e internacionais.
(D) Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judicias e administrativas.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

SIMULADA 38º 521 publicidade

OABGO- 3.2006

O Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve que advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sendo verdadeiro afirmar que:

a) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais e ser veiculado por rádio e televisão.
b) ( ) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
c) ( ) O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” dispensa o acompanhamento da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.
d) ( ) O anúncio, no Brasil, não deve adotar o idioma estrangeiro, mesmo que acompanhado da respectiva tradução, devendo ser, por conseguinte, em língua portuguesa.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

SIMULADA 38º 522 publicidade

OABRS MAR 2003

No tocante à publicidade dos serviços de advocacia, considere as assertivas abaixo.

I – O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” deve estar acompanhado da indicação do número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem, não sendo vedada a utilização de denominação de fantasia.

II – No anúncio, são vedadas referências a valores dos serviços ou formas de pagamento.

III – Não será vedada a veiculação de anúncio no rádio, na televisão ou pelo uso de outdoor, quando contiver o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas III
(D) Apenas I e III

SIMULADA 38º 524 publicidade

OABRS MAR 2004

Assinale a assertiva incorreta sobre a publicidade dos serviços profissionais.
(A) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-cientíifca e associações culturais e científicas, endereços, horário de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

SIMULADA 38º 523 publicidade

OABGO- 1.2006

O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, conforme consta no Código de Ética e Disciplina da OAB. De conseqüência, é verdadeiro afirmar que:

a) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, e a denominação de fantasia; sua veiculação se dará pelo rádio e televisão.
b) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, e a denominação de fantasia; vedada sua veiculação pelo rádio e televisão.
c) ( ) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
d) ( ) O anúncio pode conter o uso dos símbolos oficiais utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil, desde que previamente autorizado.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Já deu sua POSTADA hoje?

Gostaria de lembrar a todos os blogueiros que o único "pagamento" que recebo pela manutenção desse BLOG é a postagem por parte dos usuários de comentários no campo próprio. Não precisa identificação, bastando marcar a opção anônimo. Também gosto quando respondem as enquetes. Hoje mesmo coloquei uma sobre o índice de acessos ao Blog. Basta um clique para fazer esse professor feliz.

Abraços

Justiça suspende decisão que dispensava Exame de Ordem

Fonte: site da OAB/RJ

Da Assessoria de Imprensa da OAB/RJ
12/03/2009 - O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu, no início da tarde desta quinta-feira a decisão da 23ª Vara Federal que permitiu a seis bacharéis de Direito fazer inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem submeter-se ao Exame de Ordem, que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, comemorou: "A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia; temos plena confiança de que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas".

A decisão do presidente do TRF atendeu a um pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) apresentado pela OAB/RJ. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.

A suspensão da inscrição para o Exame de Ordem havia sido concedida em sentença da juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, a seis bacharéis que haviam sido reprovados anteriormente. Eles alegaram inconstitucionalidade da lei federal 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - que prevê a necessidade de aprovação na prova. Em 2008, o TRF já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma vara.

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello Oliveira, lembrou que, só no Rio de Janeiro existem 102 cursos jurídicos, "muitos deles sem a necessária qualificação acadêmica."

UNIGRANRIO - turma da manhã

Foi muito legal voltar a casa onde comecei minha atividade docente...
Encontrei velhos e fiz novos amigos.

O resto das fotos postarei esses dias, mas para dar um "gostinho" aí vão algumas.


Os participativos Geizon, Edna e Rosangela


TIME FORTÍSSIMO: Rodrigo, Marcílio e Ricardo

Adorei rever e conhecer os novos alunos da Unigranrio. Valeu a presença, pessoal.

Um abraços especial para
Natalia Sampaio; Patrícia; Alessandra Sousa e Camila Castro; Roberto Rodrigues e Wellington; Marcilio Santana e Rodrigo Pereira; Rosangela; Diogo; Edna Vieira; Flávia Chaves e Geizon Queiroz; Giselle; Juliana; Marcio da Silva e Amanda da Costa; Andréia; Maisa; Ricardo Coelho, Marlene e Alice.

quarta-feira, 11 de março de 2009

NOVAS DATAS E HORÁRIOS PARA AS TURMAS DE SÁBADO DO CURSO FRAGA

Atenção alunos do Curso Fraga das turmas de sábado.
Houveram algumas alterações.
As “turmas 1”, como de costume, receberam algum benefício... no caso, mais uma aula de DEONTOLOGIA. Em ambas as turmas (1 e 2) houveram algumas mudanças nos horários. Fiquem atentos.



Fraga 1 sábado
28/03/2009 sábado 09:00 12:00 2 DE 3
30/05/2009 sábado 13:00 16:00 3 de 3

Fraga 2 sábado
21/03/2009 sábado 09:00 12:00 1 DE 2
09/05/2009 sábado 16:00 19:00 2 DE 2

UNIGRANRIO - que bom estar de volta

Fui convidado para ministrar um CURSO PREPARATÓRIO PARA EXAME na instituição onde comecei minha carreira docente.

Fico muito feliz de voltar a Duque de Caxias e encontrar meus velhos amigos e novos alunos.

As datas são as seguintes:

manhã
12/03/2009 quinta 08:00 10:30
26/03/2009 quinta 08:00 10:30



noite
13/03/2009 sexta 19:00 21:10
27/03/2009 sexta 19:00 21:10

AINDA DÁ TEMPO PARA SE INSCREVER!!! AULA EM 14/03/09

Iniciarei as atividades no Curso do renomado professor LUCIANO VIVEIROS nesse sábado, de 09:00 às 16:00. Acredito que ainda existam vagas, mas só ligando para ter certeza. Haverá mais de uma turma e a equipe só tem professores com mais de 5 anos de experiência em exame de ordem.

Viveiros, Alejandro Manzano, eu e mais alguns, por exemplo, estamos juntos a 9 anos, desde a criação de cursos pela ESA... (bota aí uns dez anos nisso, rss)


SIMULADA 38º 510 inscrição

OABPI MAR 2001
O Advogado MÁRIO AUGUSTO, que tem inscrição apenas na OAB - (MA), e quer
ingressar com, uma ação na Comarca de Floriano (PI), Pergunta-se: Como deve proceder o
Advogado Mário Augusto para ingressar com aquela ação?
a) deve fazer uma inscrição suplementar na OAB-PI, SECCIONAL Floriano.
b) deve transferir sua inscrição principal da OAB-MA para a OAB-PI.
c) deve apenas pedir autorização à OAB-PI (ou à Subseção de Floriano-Pi) para poder funcionar naquela ação.
d) pode propor a referida ação, sem qualquer inscrição, autorização ou comunicação à OAB-PI.

mais julgados da Primeira Câmara sobre inscrição

Ementa PCA/087/2008. Representação deSeccional com finalidade de cancelar inscrição primitiva de advogado. Juntada de documento que comprova seu domicílio no local daquela, nos termos do Provimento 81/96, vigente a época. Atendimento. Improcedência da representação. Havendo elementos que comprovem o domicílio do advogado interessado no local da inscrição primitiva, é de se considerar a mesma regular, inexistindo, portanto, vícios ou ilegalidades na mesma. Improcedência da representação

Ementa PCA/090/2008. Pedido de Inscrição suplementar de Advogado.
Decisão pela suspensão e representação. Pretensão recursal no sentido de impedir a
representação. Recurso manifestamente improcedente. Dever do Conselho Seccional de
suspender o pedido ao verificar existência de vício ou ilegalidade da inscrição principal. Dever
de representação. Artigos 10, § 4º, da Lei 8.906/94. Recurso improvido.

Ementa PCA/092/2008. Pedido de transferência de inscrição suspenso com base no § 4º do art. 10 da Lei 8.906/94. Exame de Ordem prestado na Seção do Estado diverso daquele em que o bacharel concluiu o curso de graduação em Direito. Ofensa ao art. 2º do Provimento 81/96 do Conselho Federal da OAB. 1. Ofendeu o art. 2ºdo Provimento 81/96 do Conselho Federal da OAB, cometendo ilegalidade, o
bacharel em Direito que prestou Exame de Ordem em Seção de Estado diverso daquele onde concluiu o seu curso de graduação ou na de seu domicílio. 2. Comprovada a existência de ilegalidade na inscrição originária, deve ser ela cancelada, a teor do disposto no inc. V do art. 11 da Lei 8.906/94. Representação julgada procedente.

SIMULADA 38º 511 inscrição




OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de
a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.

SIMULADA 38º 512 inscrição

ABRIL DE 2002-CEARÁ
Analise os itens a seguir:

I. Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho.

II. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha maioria simples dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

III. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

IV. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A conclusão é no sentido de que:
A) todas as afirmações estão corretas;
B) todas as afirmações estão erradas;
C) são corretas apenas as afirmações dos itens I,III e IV;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II e III;

SIMULADA 38º 513 inscrição

OABRS MAR 2007

Considere as condições abaixo para que o profissional tenha sua inscrição na OAB cancelada.

I - Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
II - Sofrer penalidade de suspensão por 12 meses.
III - Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.

Quais delas estão previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994)?

(A) Apenas II
(B) Apenas III
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL-2008

Alguns julgados recentes da Primeira Câmara do Conselho Federal sobre o tema inscrição.
Atenção, pessoal... seja para o conteúdo do Exame, seja para a (infeliz) idéia de querer fazer o exame em lugar diverso só para fugir da CESPE...
Ementa PCA/061/2008. REPRESENTAÇÃO DE SECCIONAL CONTRA SECCIONAL QUE DEFERIU INCRIÇÃO DEFINITIVA E POR TRANSFERÊNCIA VICIADA – EXAME DE ORDEM PRESTADO POR INTERESSADO COM DOMICÍLIO EM OUTRO ESTADO - PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
Ficando comprovado de que o interessado não residia no Estado onde prestou o seu Exame de Ordem, tendo o mesmo formado em Universidade fora daquele Estado, deve ser procedente a representação e cancelada a inscrição bem como as demais deferidas por Transferência, nos termos do artigo 11, V, c/c/ artigo 88, I, b, do Regulamento Geral.

Ementa PCA/069/2008. Exame de Ordem - Inscrição. Transferência da inscrição nos quadros da OAB - Cancelamento.
De acordo com o disposto no art. 2º do Provimento 81/1996 (Substituído pelo Provimento 109/2005), do Conselho Federal da OAB, o Exame de Ordem deve ser prestado onde o bacharel concluiu seu curso de graduação em Direito ou na Seção onde possui domicílio eleitoral. Inscrição em Seccional da OAB que não atenda às exigências do art. 2º supra, obtido mediante declaração de veracidade não comprovada nos autos, viola o disposto no art. 10, § 1º, do EOAB. Outra Seccional, nesse caso, poderá negar pedido de inscrição suplementar ou de transferência e representar junto ao Conselho Federal, por força da decisão do § 4º do art. 10 do EAOAB. O relator, nos termos da previsão expressa do art. 71, § 3º, do Regulamento Geral da OAB, respeitados o princípio do devido processo legal - formal e material, do contraditório e da ampla defesa, é competente para receber recurso e convertê-lo em representação, instando a Seccional representada a manifestar-se a respeito. É plenamente possível a impugnação da inscrição.

Ementa PCA/073/2008. Recurso. Pedido de Inscrição. Exame de Ordem em Seccional diversa da conclusão do Curso. Possibilidade. Inteligência do art. 10 do EAOAB. Comprovação de domicílio. Ocorrência de fraude não pode ser presumida, mas deve emergir de indícios veementes das provas dos autos. Deferimento da Inscrição. Recurso provido.

Ementa PCA/081/2008.
Representação de seccional contra seccional. Incrição definitiva viciada. Exame de ordem prestado por interessado com domicílio em outro estado - procedência da representação.

Interessada que concluiu o Curso de Direito no Paraná, onde também mantém domicílio
eleitoral, tendo simulado mudança para Rondônia, após ser reprovada em três Exames de
Ordem consecutivos em seu Estado natal. Procedência da Representação para cancelar a
inscrição originária e reputar prejudicado o pedido de transferência. Precedentes da Primeira Câmara

REGRA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

(repostagem)

Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte.

A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional.
A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

SIMULADA 38º 514 inscrição

OABMG DEZ 2004
A inscrição do advogado é cancelada no caso de:
(A) suspensão do exercício da advocacia.
(B) mudança de domicílio municipal.
(C) inscrição suplementar em outra seccional.
(D) perda de algum dos requisitos necessários para a inscrição na OAB.

SIMULADA 38º 515 inscrição

Um advogado inscrito na OAB/MG foi contratado para patrocinar uma grande ação em Goiás, onde nunca advogou. Em que circunstâncias poderá patrociná-la?

a) Somente se não estiver patrocinando nenhuma outra ação, simultaneamente, no Estado de Goiás.
b) Sua postulação somente será regular se ele pedir a transferência de sua inscrição para a OAB/GO.
c) Sua postulação somente será regular se ele providenciar uma inscrição suplementar na OAB/GO.
d) Sua inscrição na OAB/MG permite patrocinar, simultaneamente, até cinco ações, por ano, em Goiás.

OABMG MAR 2005

SIMULADA 38º 516 inscrição

OABMG – AGO/2005
Um advogado inscrito na OAB/MG trabalha para a Construtura LLL S/A, motivo pela qual representa a empresa cliente em processos em diversos lugares:
3 (três) ações em Coxim (MS)
2 (duas) ações em Maracaju (MS)
3 (três) ações em Pirai do Sul (PR)
2 (duas) ações em Curitiba (PR)
1 (uma) ação em Irati (PR)

Ademais, são 8 (oito) recursos especiais, originários de Minas Gerais, tramitando no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF). Quantas inscrições suplementares está ele legalmente obrigado a promover?

a) Nenhuma.
b) 1 (uma).
c) 2 (duas).
d) 3 (três).

SIMULADA 38º 517 inscrição




Minas Gerais – 2000 dezembro
Nas proposições abaixo indique a incorreta:
a) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento geral;
b) O advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, poderá exercer livremente a sua advocacia em todo território nacional sem limites de ações;
c) Cancela-se a inscrição do advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
d) É obrigatório a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinalados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

SIMULADA 38º 518 inscrição

Entre os itens exigidos para a inscrição como estagiário nos quadros da OAB, NÃO se inclui a comprovação de
A) aprovação em Exame de Ordem.
B) capacidade civil.
C) compromisso prestado perante o Conselho.
D) idoneidade moral.

Minas Gerais – 2003 março

SIMULADA 38º 519 inscrição

Minas Gerais – 2000 março
Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:
a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.

terça-feira, 10 de março de 2009

JULGADOS DA OAB/RJ -INIDONEIDADE MORAL

REPOSTADA EM 27/06/09

OAB-RJ oferecerá cursos gratuitos via satélite a advogados em todo o Estado

A OAB-RJ e o Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad) celebraram um convênio que viabilizará a oferta gratuita de cursos de atualização para advogados e estudantes de Direito, a serem transmitidos simultaneamente e via satélite para 25 localidades do Rio. Conforme

Serão cursos telepresenciais, ou seja, o advogado de Niterói, por exemplo, vai poder assistir à aula do professor diretamente de casa ou de seu escritório. "O público alvo principal é o advogado mais carente, que não dispõe de tantos recursos para cursos, para se atualizar. As aulas serão gratuitas e ministradas por excelentes professores".

Os cursos visam à atualização e à capacitação profissional do profissional de Direito. A aula inaugural será do professor Gustavo Tepedino, no próximo dia 17 de março. Assim como as demais, terá duração de 2h e será transmitida por um sistema que integra as filiais do Cepad em diversos pontos do Estado. A previsão é que mais de dois mil profissionais sejam beneficiados.

fONTE: site do Conselho Federal da OAB

Notícia - Projeto de lei quer dar prazo adicional a advogado que residir em outra comarca

Enquanto se fala em agilização processual, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4279/08, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que dá cinco dias de prazo a mais para a prática de atos em processos judiciais a advogados que residirem em localidade diversa daquela em que se encontrarem os autos. A proposta altera o Código de Processo Civil.

"Nem todos os atos são realizados na mesma comarca onde têm domicílio os procuradores, e isto normalmente lhes acarreta embaraços", afirma o autor da proposta. O prazo para os advogados se manifestarem no processo judicial é, em regra, de cinco dias, a não ser que o juiz determine outro. Os procuradores da Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm o prazo contado em dobro.

Encerrado o prazo para emendas, não foram apresentadas emendas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI CLICANDO NO CAMPO COMENTÁRIOS

Fonte: Espaço Vital de 26.02.09

quinta-feira, 5 de março de 2009

Questões do Mato Grosso

Abaixo, algumas questões sobre Código de Ética e Disciplina elaboradas pelo Conselho Seccional do Mato Grosso.

SIMULADA 38º 502 CED - MT

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I – A única possibilidade de quebra do sigilo profissional da advocacia ocorre quando houver grave ameaça ao direito à vida e à honra, e somente se em processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II – O fundamento para imposição do sigilo profissional ao advogado decorre da ordem pública que lhe assegura a inviolabilidade no exercício da profissão.
III – A falta de correição no linguajar jurídico, em que pese não caracterizar infração ética, implica em ofensa à dignidade da justiça.
IV – A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional do advogado poderá determinar a sua suspensão dos quadros da OAB até que preste novas provas de habilitação em Exame de Ordem.

a) corretos os quatros enunciados.
b) incorretos os quatro enunciados.
c) apenas dois enunciados estão corretos.
d) estão corretos os enunciados I, II e III.

SIMULADA 38º 503 CED - MT

Não se inclui entre os deveres do advogado:

a) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
b) estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível a instauração de dissídio;
c) contribuir para o aprimoramento do Estado Democrático de Direito;
d) cobrar honorários advocatícios.

SIMULADA 38º 504 CED - MT

Considere as seguintes assertivas:
I – o advogado não está obrigado a guardar sigilo em depoimento judicial, mas pode opor-se a depor em inquéritos administrativos e policiais;
II – as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, segundo o criterioso juízo do causídico.

Agora, assinale a alternativa correta:
a) a assertiva I está correta e a II incorreta;
b) ambas as assertivas estão corretas;
c) a assertiva II está correta e a I, incorreta;
d) ambas as assertivas estão incorretas.

SIMULADA 38º 505 CED - MT

A publicidade de advogados será admitida se:

(a) contiver apenas ilustrações e desenhos com cores discretas;
(b) contiver pequena fotografia desde que acompanhada do símbolo da OAB;
(c) contiver finalidade informativa, com títulos e qualificações profissionais;
(d) o advogado não pode fazer qualquer tipo de anúncio.

SIMULADA 38º 506 CED - MT

Das afirmativas abaixo, qual está em perfeito acordo com os preceitos do Código de Ética e Disciplina?

(a) o advogado pode recusar a defesa criminal se em sua opinião considerar o agente culpado pelo delito;
(b) o advogado pode debater em qualquer meio de imprensa causa sob seu patrocínio desde que não esteja sob segredo de justiça;
(c) o advogado pode funcionar no mesmo processo como patrono e preposto do cliente ou empregador;
(d) o advogado pode, ao contratar os seus honorários, adotar a cláusula quota litis, desde que necessariamente receba em pecúnia;

SIMULADA 38º 507 CED - MT

É lícito ao advogado:

(a) abandonar a causa imediatamente após a comunicação da renúncia;
(b) recusar-se a prestar assistência jurídica, por não lhe ser vantajoso, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
(c) acarretar, de forma consciente, por ato próprio, a nulidade do processo em que funcione para beneficiar o seu cliente;
(d) violar o sigilo profissional, desde que haja justa causa.

SIMULADA 38º 508 CED - MT

A instalação de escritório particular de advocacia junto às dependências do Departamento Jurídico de empresa empregadora não registrável na Ordem:
(a) depende de vistoria e autorização da OAB, por meio da Subsecção;
(b) é vedada pela Ética em face da efetiva potencialidade de captação de clientela;
(c) é faculdade do profissional interessado, não envolvendo situações éticas;
(d) depende de consulta prévia e autorização do Tribunal de Ética e Disciplina

SIMULADA 38º 509 CED - MT

A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:

(a) é irrestrita;
(b) é proibida;
(c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
(d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.

CALENDÁRIO - TURMAS DE SÁBADO DO CURSO FRAGA

Tanto a turma já iniciada (TURMA I) quanto a que ainda irá começar (TURMA II) já tem suas aulas de deontologia marcadas. As datas são as seguintes:



Fraga 1 sábado
30/05/2009 sábado 13:30 17:00 2 de 2

Fraga 2 sábado
21/03/2009 sábado 09:00 12:30 1 DE 2
09/05/2009 sábado 13:30 17:00 1 DE 2

CURSO LUCIANO VIVEIROS

O Professor Luciano Viveiros abriu vagas para mais uma turma preparatória para o 38º Exame. As inscrições já estão abertas.

CALENDÁRIO - UNIGRANRIO

A Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO) está disponibilizando aos seus discentes aulas preparatórias para o 38º Exame de Ordem em no Campus I (Duque de Caxias).



Minhas aulas ocorrerão nas seguintes datas:

Unigranrio manhã
12/03/2009 quinta 08:00-10:30
26/03/2009 quinta 08:00-10:30

Unigranrio noite
13/03/2009 sexta 19:00-21:10
27/03/2009 sexta 19:00-21:10

segunda-feira, 2 de março de 2009

SIMULADA 38º 497 estrutura

Qual o texto incorreto;

a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;


Lindas meninas na 1ª AULA DA TURMA 1 no CURSO FRAGA (14/02/09)

SIMULADA 38º 498 estrutura

Assinalar a alternativa correta:

a) ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b) ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c) ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d) ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

SIMULADA 38º 499 estrutura

É CORRETO afirmar que a Caixa de Assistência dos Advogados

(A) não tem personalidade jurídica própria.
(B) pode, em benefício dos advogados, promover seguridade complementar.
(C) em caso de sua extinção ou de sua desativação, terá seu patrimônio incorporado ao do Conselho Federal da OAB.
(D) adquire personalidade jurídica mediante registro de seu Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

SIMULADA 38º 500 estrutura

Marque a opção INCORRETA. É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB

(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

SIMULADA 38º 501 estrutura

O Código de Ética e Disciplina da OAB é
(A) uma lei federal.
(B) uma lei estadual.
(C) um regulamento do Conselho Federal da OAB.
(D) um regulamento do Conselho Seccional da OAB.


O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Serviço público, munus público, essas coisas...



Para ratificar alguns dos aspectos dos atos e da atividade da advocacia algumas questões interessantes; como tb interessante essa foto dde grave acidente. Tirem as crianças da sala...

Abraços a todos

SIMULADA 38º 491 atividade


1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

OABDF AGO 2002
Assinale a alternativa certa.

a) O advogado deve subordinar seu Ministério Privado à elevada Função Pública que exerce.
b) Em qualquer hipótese, o Ministério Privado deverá prevalecer.
c) Não há previsão para subordinação do Ministério Privado à elevada função pública da advocacia.
d) N.D.A.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09