novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 15 de abril de 2009

SIMULADA 38º 570

21/03/2004 - 34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos:
a) Caracteriza infração passível de punição.
b) Constitui exercício regular de direito
c) É permitido em caráter regular de direito.
d) Estimula o debate para formação da opinião pública.


CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009

SIMULADA 38º 571

17/08/2003 - 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia
A prática de crime infamante por advogado acarreta a seguinte sanção disciplinar:
A - suspensão e multa.
B - apenas suspensão.
C - apenas censura.
D - exclusão.


CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009

SIMULADA 38º 572

17/08/2003 - 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia

0 advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
A - suspensão e multa.
B - suspensão pura e simples.
C - suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e que perdurará até satisfação integral da dívida.
D - multa.


CURSO FRAGA – MANHÃ 2 – AULA 1 – 08 de abril de 2009

SIMULADA 38º 573

17/08/2003 - 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia
Asdrübal Tucumã, advogado, foi notificado em fevereiro de 1998 para defender-se em processo disciplinar, em face de não haver devolvido no prazo os autos de ação judicial em seu poder, embora tenha, para tanto, sido intimado pelo Juiz. Concluída a instrução, o
processo foi levado a julgamento em agosto de 2003, quando foi constatado que, no decorrer desse período, o representado não sofreu qualquer outra representação relativa a mesma falta. De conformidade com as normas legais e regulamentares, o advogado:
A - deverá ser punido com a pena de censura.
B - deverá ser punido com a pena de advertência, em ofício reservado, sem
registro nos assentamentos.
C - deverá ser punido com a pena de suspensão.
D - não sofrerá punição, pois extinta a punibilidade em face da prescrição.



CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009

SIMULADA 38º 574

16/03/2003 - 31º Exame de Ordem - 1ª Fase - Rondônia

Cabe ao Tribunal de Ética:
A - suspender temporariamente a aplicação da pena de advertência e censura, desde que o infrator primário, dentro do prazo de cento e vinte dias, passe a frequentar e conclua o curso de ética profissional.
B - não suspender a pena em hipótese alguma em respeito a sua própria decisão.
C - suspender temporariamente a aplicação da pena desde que requerida pelo
Presidente do Conselho Federal.
D - não suspender a pena porque não há previsão legal no Estatuto da OAB.


CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009

SIMULADA 38º 575

16/03/2003 - 31º Exame de Ordem - 1ª Fase - Rondônia
Em qual hipótese o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente ?
A - em caso de contratação acima da tabela de honorários da OAB.
B - em caso de perda de prazo e prisão preventiva do cliente.
C - em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
D - em caso de perda de prazo em processo crime e que envolva dirigente do
conselho.



CURSO FRAGA – MANHÃ 2 – AULA 1 – 08 de abril de 2009

SIMULADA 38º 576

4/12/2002 - 30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia

0 artigo 34 da Lei n° 8.906/94 estabelece um enorme rol de situações que configura infração disciplinar no exercício da advocacia. As sanções disciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa. Logo abaixo estão colocadas quatro diferentes situações configurativas de infração disciplinar, três delas sujeitando o advogado a pena de suspensão e apenas uma a pena de exclusão. Assinale a infração que pode levar o advogado a ser excluído dos quadros da OAB, perdendo, como consequência, sua inscrição profissional.
A - Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à Lei ou destinado a fraudá-la.
B - Receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.
C - Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
D - Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si
ou interposta pessoa.



CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009

sábado, 4 de abril de 2009

COMO POSTAR MEUS COMENTÁRIOS

Ao clicar em COMENTÁRIOS na parte inferior de cada postagem você será remetido para a página própria (figura 1).


Escreva o seu comentário (no exemplo de resposta de simulada) (figuras 2 e 3).



Após clique em anônimo para postar um comentário sem ter de preencher mais campos ou inserir dados (se quiser identificar-se você também pode fazê-lo no campo da mensagem a ser postada).(Figura 4)


Pode ainda identificar-se de duas formas: através de Nick que quiser ou com seu Nick de uma das contas do Google,(Figura 5)

Para identificar sua postagem com Nick que quiser basta clicar em NOME/URL e digitar o nick. (p.ex: João do Curso Fraga-noite; advogata; Amigo do Zé que retira autos, etc)

No caso de possuir conta Google coloque os dados necessários nos campos próprios. Você nesse caso poderá acompanhar qualquer atualização do BLOG ao acessar essa conta caso cadastra-se em ACOMPANHAR BLOG, opção existente na página principal.

como aproveitar melhor o seu tempo de estudo no BLOG parte 2

A MELHOR MANEIRA PARA UTILIZAR O BLOG É BUSCANDO ASSUNTOS ESPECÍFICOS.

Digite o nome do que deseja estudar que poderão ser visualizadas TODAS AS POSTAGENS QUE CONTENHAM a expressão buscada, independente da data de postagem. Será possível visualizar 100 postagens de cada vez. Se houver mais de 100 postagens clique no fim da página no link “postagens mais antigas” e novamente será possível ver as 100 postagens anteriores as já mostradas com o mesmo conteúdo buscado.

como aproveitar melhor o seu tempo de estudo no BLOG parte 1

NAVEGANDO PELO BLOG – PARTE 1
Ao acessar o BLOG você poderá ver as 100 últimas postagens. Nem todas as postagens que você pode visualizar estão listadas na parte direita do BLOG, que somente lista as postagens do mês atual.
Você talvez tenha tido aula ou estudado há pouco determinado tema (por exemplo, INSCRIÇÃO). Você Pode buscar as questões, dicas, julgados sobre o tema de duas maneiras:BUSCANDO TEMA ESPECÍFICO ou VERIFICANDO O CONTEÚDO DOS MESES ANTERIORES.

Para verificar o que foi postado no mês anterior basta clicar em cima do mês desejado que serão listadas todas as postagens realizadas naquele mês. Identificado o que deseja, basta clicar sobre o nome da postagem.

ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - JULGADOS (X)

POSTAGEM FOI PARA SETEMBRO DE 2009

CED - SUBSTABELECIMENTO E HONORÁRIOS

Art. 24 - O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1° - O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2° - O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

CED - CAPÍTULO V - Dos Honorários Profissionais

Art. 35 - Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
§ 1° - Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
§ 2° - A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
§ 3° - A forma e as condições de resgate dos encargos gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profissional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência pertinente fora da Comarca, devem integrar as condições gerais do contrato.

Art. 36 - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II - o trabalho e o tempo necessários;
III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
VII - a competência e o renome do profissional;
VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Art. 37 - Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda, devem ser delimitados os serviços profissionais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, possam ter novos honorários estimados, e da mesma forma receber do constituinte ou cliente a concordância hábil.
Art. 38 - Na hipótese da adoção de cláusula "quota litis", os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
Art. 39 - A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
Art. 40 - Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária não podem ser alterados no "quantum" estabelecido; mas a verba honorária decorrente da sucumbência pertence ao advogado.
Art. 41 - O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
Art. 42 - O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.
Art. 43 - Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
Art. 50 - Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV - mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;

HONORÁRIOS no REGULAMENTO GERAL DO EAOAB

Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.

Art. 37 - Os advogados podem reunir-se, para colaboração profissional recíproca, em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia, regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Parágrafo único. As atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos.

Art. 111 - O Conselho Seccional fixa tabela de honorários advocatícios, definindo as referências mínimas e as proporções, quando for o caso.

Parágrafo único. A tabela é amplamente divulgada entre os inscritos e encaminhada ao Poder Judiciário para os fins do art. 22 do Estatuto.

julgados sobre CLÁUSULA/PACTO QUOTA LITIS

esta postagem foi para setembro de 2009

SIMULADA 38º 542 honorários

EXAME 81 – OAB MS –
O advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa, com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz:
a) pode cobrar somente os honorários de sucumbência.
b) pode cobrar livremente os honorários contratados e os de sucumbência.
c) não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente.
d) não pode cobrar honorários sem a autorização do mandante.

TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 543 honorários

EXAME 75 – OAB MS –
Os honorários profissionais devem ser fixados da seguinte forma:
a) conforme o próprio advogado fez publicar no seu anúncio na imprensa;
b) conforme o tamanho da estrutura de sua sede profissional;
c) conforme o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
d) conforme o valor da causa o sigilo profissional a ser exigido e a utilização indevida de sua influência.

TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009

SIMULADA 38º 544 honorários

Minas Gerais

É INCORRETO afirmar que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, especialmente,
A) a competência e o renome profissional do Advogado.
B) a estrutura física do escritório do Advogado.
C) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
D) o trabalho e o tempo necessários.

SIMULADA 38º 545 honorários

EXAME 74 – OAB MS –
Qual a resposta correta:
a) o crédito por honorários advocatícios, seja de advogado autônomo, seja de sociedade de advogados não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil;
b) o crédito por honorários, seja de advogado autônomo, seja de sociedade de advogados autoriza o saque de duplicatas como forma de garantir o pagamento;
c) o crédito por honorários, apenas de sociedade de advogados autoriza o saque de duplicatas como forma de garantir o pagamento;
d) o crédito por honorários advocatícios sempre devem ser garantidos por meio de títulos de crédito de natureza mercantil para formalizar o que foi contratado e evitar discussões no ato da cobrança.

TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 546 honorários

OAB/SP - Exame 110

Na hipótese de adoção da denominada cláusula "quota litis", os honorários advocatícios devem ser, necessariamente, representados por pecúnia, ficando o profissional obrigado a
A. não reivindicar o valor dos honorários de sucumbência.
B. cobrar o valor dos honorários em parcelas mensais.
C. cobrar 1/3 do valor dos honorários por ocasião da inicial, 1/3 após a sentença de primeiro grau e 1/3 por ocasião do término da causa.
D. suportar todas as despesas da demanda.


TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 547 honorários

EXAME 73 – OAB MS –
Quanto aos honorários qual a afirmativa correta:
a) antes do advogado substabelecer o mandato com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente;
b) os honorários advocatícios ficarão excluídos da responsabilidade do seu cliente quando a verba advinda da sucumbência ultrapassar o valor contratado;
c) sendo o cliente maior, sem qualquer impedimento mental, e em situação financeira estável, os honorários advocatícios devem ser fixados exclusivamente pelo advogado, independentemente da relevância do caso, do vulto, da complexidade, porque é ele que vai desempenhar o serviço e quanto maior o valor contratado melhor;
d) crédito por honorários advocatícios autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil.

NITEROI 1-31 MARÇO 2009 05:50hs

SIMULADA 38º 548 honorários

EXAME 70 – OAB MS –

Está correto afirmar:

a) que os honorários da sucumbência quando estimados em valores superiores aos contratados, o excedente passa a ser do cliente contratante para compensa-lo das perdas e danos advindas do processo;
b) que os honorários contratados excluem aqueles advindos da sucumbência;
c) que os honorários da sucumbência não excluem aqueles advindos do contratado;
d) que os honorários da sucumbência não previsto em contrato é do cliente independentemente de previsão contratual.



TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 549 honorários

OABMG
Salvo estipulação em contrário:

a) metade dos honorários é devida na contratação do serviço e a outra metade quando for concluído o trabalho.
b) um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
c) um quarto dos honorários é devido na contratação, outro quarto na proposição da ação, outro na decisão e o restante quando for concluído o trabalho.
d) não há regra legal para o pagamento dos honorários quando as parte nada estipularem a respeito, devendo o advogado recorrer a arbitramento judicial.

TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 550 honorários

EXAME 76 – OAB MS –

Sobre honorários advocatícios é correto afirmar:

a) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem a parte vencedora, tendo esta direito para executar a sentença com relação esta verba;
b) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado e a parte, vez que, presume-se que a parte antecipou honorários ao advogado, no inicio da causa;
c) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte;
d) o magistrado não poderá condenar a parte vencida ao pagamento de honorários, vez que traduzirá em penalização excessiva a mesma.


CRIS - TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009

SIMULADA 38º 551 honorários


EXAME 69 – OAB MS

O advogado credor de honorários advocatícios está autorizado:
a) a sacar duplicatas em nome de seu cliente;
b) a sacar nota promissória;
c) a protestar o título que emitiu e que encontra-se vencido e não pago título de crédito numerado;
d) a emitir fatura desde que constitua exigência do próprio cliente.

SIMULADA 38º 552 honorários

OAB/SP - Exame 111
Advogado contratado por administradora de condomínio, que lhe paga os honorários, ao efetuar a cobrança extrajudicial de taxas mensais de condôminos em atraso,
a) não pode nem deve receber os honorários do condômino inadimplente.
b) poderá receber para si o percentual de honorários pelo trabalho.
c) deverá receber o percentual de honorários fixado e repassá-lo à administradora.
d) deverá receber o percentual de honorários fixado e devolvê-lo para o condomínio.



TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 553 honorários

EXAME 69 – OAB MS –

De que forma devem ser fixados os honorários dos advogados no momento da contratação do serviço?
a) no valor máximo permitida pela condição econômica de seu cliente;
b) com base no valor da causa, condição econômica do cliente, e o proveito para ele resultante do serviço prestado;
c) sempre de forma parcelada independentemente da condição econômica do cliente;
d) apenas de acordo com as dificuldades e a relevância da causa.


TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2



TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009

sexta-feira, 3 de abril de 2009

ATENÇÃO PARA MUDANÇA DE DATAS E HORÁRIOS



ALUNOS DAS TURMAS DA MANHÃ E NOITE DO CURSO FRAGA DEVEM RETIFICAR AS DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS DE DEONTOLOGIA JURÍDICA

TURMA 1 - HORÁRIO DE 08:30 às 12:30
30/04/2009 quinta manhã T1 - FRAGA
14/05/2009 quinta manhã T1 - FRAGA

TURMA 2 - HORÁRIO DE 08:30 às 12:30
08/04/2009 segunda manhã T2 - FRAGA
13/05/2009 quarta manhã T2 - FRAGA

TURMA 2 - HORÁRIO DE 18:00 às 22:00
22/04/2009 quarta NOITE T2 - FRAGA
13/05/2009 quarta NOITE T2 - FRAGA

LIVRO DE QUESTÕES - APENAS R$25,00

JM LIVRARIA

Rua Araújo Porto Alegre nº71/2º andar (
prédio da ABI-Curso Fraga)

2240-1293
2215-3585 (ramal 26)
7851-8093
7898-9362


jmlivraria@hotmail.com

mais sobre honorários no EAOAB

Art. 21 - Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

Art. 34 - Constitui infração disciplinar:
II - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional:
V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

CAPITULO VI DO EAOAB - honorários

esta postagem foi para setembro de 2009

SIMULADA 38º 554 honorários

EXAME 67 – OAB MS

Assinale a alternativa incorreta.
a) A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
b) Prescreve em dez anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
c) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
d) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Chefe do Poder Executivo e militares de qualquer natureza, na ativa.



TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009

SIMULADA 38º 555 honorários

EXAME 65 – OAB MS

Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os seguintes elementos, exceto:

a) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de desavir com outros clientes ou terceiros;
b) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
c) a situação financeira, patrimonial e profissional do cliente;
d) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.

EMENTA Nº 175/2004/SCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO ESCRITO PREVENDO VERBA DE SUCUMBÊNCIA E PERCENTUAL SOBRE O VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE. EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBA RECEBIDA DA PARTE CONTRÁRIA E NÃO COMPENSADA. PROVA DOCUMENTAL E CONFISSÃO DOS FATOS. EXORBITÂNCIA DO VALOR RECEBIDO. CONDUTA CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE ÉTICA. INFRAÇÃO AO ART. 32 DO EOAB. Advogado que obtém vantagem econômica superior ao de cliente, mesmo existindo contrato escrito, comete infração que deve ser apenada com pena de censura, vez que vulnera o art. 33 e 36, II, do Estatuto da OAB. O Código de Ética recomenda moderação na fixação dos honorários, indicando os elementos a serem obedecidos.Apesar de longo, o juramento prestado pelo advogado, além do aspecto deontológico, engloba as várias dimensões da advocacia e inclui as finalidades da OAB, também assumidas individualmente pelo advogado, dando, assim, sentido à sua relevante função social.

SIMULADA 38º 556 honorários

OAB-BA
Quanto aos honorários profissionais,

(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
(B) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
(C) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
(D) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.


NITEROI 31 MARÇO 2009 05:50hs

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EMENTA Nº 183/2004/SCA.

REPRESENTAÇÃO POR COBRANÇA IMODERADA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, PERCENTUAL DE 40% ACORDADO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO QUE INCIDIU SOBRE VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO A RESPEITO DESSA RUBRICA. ADEMAIS, DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS HONORÁRIOS RECEBIDOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO INCISO XXI, DO ART.34, DO EAOAB, E, POR CONSEGUINTE, A EXTENSÃO DA PENALIDADE ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANTENDO UNICAMENTE A PENA DE SUSPENSÃO SIMPLES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM OS REGISTROS DE PRAXE.

SIMULADA 38º 557 honorários

OABMG
Para cobrar os honorários advocatícios contratados, o advogado pode emitir:

a) fatura de serviço.
b) letra de câmbio.
c) duplicata mercantil.
d) qualquer título de crédito.



TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 558 honorários

Minas Gerais

É INCORRETO afirmar que a ação de cobrança de honorários do Advogado prescreve em 5 anos, contado o prazo a partir da

A) assinatura do contrato de honorários.
B) desistência ou transação.
C) renúncia ou revogação do mandato.
D) ultimação do serviço extrajudicial.



TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

SIMULADA 38º 559 honorários

EXAME 62 – OAB MS

Quanto aos honorários advocatícios, é errada a seguinte assertiva:

a) o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, quando indicado para patrocinar causa de pessoa juridicamente necessitada;
b) se o advogado juntar aos autos do processo onde é procurador seu contrato de honorários antes da expedição de mandado de levantamento ou precatório, o juiz determinará que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou;
c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários é titulo executivo e constitui crédito privilegiado em falências, concordatas, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial;
d) os honorários incluídos na condenação, por sucumbência, pertencem ao advogado, que, mediante autorização expressa do juízo por onde tramita o processo, poderá executar a sentença nesta parte, independente da execução da outra parte da sentença.



TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009

SIMULADA 38º 560 honorários

EXAME 68 – OAB MS
Assinale a alternativa incorreta:
a) o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado;
b) salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até decisão de primeira instância e o restante no final;
c) se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou;
d) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos, só não constituindo crédito privilegiado na falência e concordata.

SIMULADA 38º 561 honorários

OAB/SP - Exame 111
Advogado que não pôde localizar o cliente, por ter este se mudado para lugar não sabido, sem informar ao profissional e com ele perdendo contato, e tendo sido condenado como sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em base elevada, em não havendo previsão contratual, o advogado
a) não é obrigado a suportar o valor do preparo de recurso.
b) por imposição ética e legal deve suportar o valor do preparo de recurso.
c) terá que noticiar o fato ao juízo e requerer o sobrestamento do feito.
d) ao propor o recurso poderá solicitar os benefí-cios da justiça.



TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

A aceitação da causa e a permanência na defesa formam entre o cliente e o advogado um contrato que não pode rescindir-se por questão de honorários. - Cresson

SIMULADA 38º 562 honorários

OABMG – AGO/2005
Sobre o direito de cobrança dos honorários advocatícios é CORRETO afirmar que:

a) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
b) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
c) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.
d) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.



TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 563 honorários

OAB/SP - Exame 111

A prestação de serviços multiprofissionais, inclusive advocatícios, por empresas de grande porte, me-diante estabelecimento de convênios para pagamento mensal de módicas taxas prefixadas, é atividade

A. assegurada por princípio estabelecido na Constituição Federal.
B. para a qual a lei obriga a empresa a efetuar o seu registro na OAB.
C. que obriga a empresa a contratar advogado inscrito na OAB.
D. que implica exercício ilegal de atos privativos de advogado.


TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009


Não se pode negar que a nossa atividade profissional seja or¬denada ao pagamento de remuneração, em dinheiro, denominada honorário, equivalente à prestação do serviço realizado. Se de um lado deve haver certo desinteresse, e se de outro não se pode negar ao advogado o direito à remuneração, essas duas circunstâncias não se contradizem. Ao contrário, constituem até a nota característica do conceito de profissão liberal, que consiste exatamente em não considerar o provento pecuniário como fim principal e único dos atos profissionais. (...)O trabalho do advogado deve ser remunera¬do, sem ser, porém, inspirado por idéia de mercantilismo, de lucro fácil. - Ruy de Azevedo Sodré

SIMULADA 38º 564 honorários

OAB-BA
No tocante ao disposto no Código de Ética e Disciplina sobre os honorários advocatícios, é incorreto dizer que

(A) os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária não podem ser alterados no quantum estabelecido, mas a verba honorária decorrente da sucumbência pertence ao advogado.
(B) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
(C) os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos indicados no Código de Ética e Disciplina.
(D) o crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza o saque de duplicata ou de qualquer outro título de natureza mercantil, desde que seja exigência do constituinte, vedada a tiragem de protesto.

TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

SIMULADA 38º 565 honorários

OABMG –
Marque a alternativa INCORRETA: o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários advocatícios conta-se:

a) da sentença que fixar os honorários sucumbencais;
b) da ultimação do serviço extrajudicial;
c) da desistência ou transação;
d) da renúncia ou revogação do mandato.

SIMULADA 38º 566 honorários

OAB-BA
Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base
(A) na relevância e no vulto da pretensão.
(B) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
(C) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
(D) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

SIMULADA 38º 567 honorários

OABPR
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) Os honorários advocatícios pactuados não afastam o direito do advogado ao recebimento dos honorários sucumbenciais.
b) O defensor dativo, que patrocina causa de juridicamente necessitado, nomeado em razão de qualquer impossibilidade de atuação da defensoria pública, não terá direito a receber os honorários fixados pelo magistrado, pois o advogado presta função social e não tem direito a honorários nestas hipóteses.
c) Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado os honorários sucumbenciais, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
d) Em caso de substabelecimento com reserva de poderes, a cobrança de honorários não pode ser feita pelo advogado substabelecido sem que haja a intervenção do advogado substabelecente.


TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009

terça-feira, 31 de março de 2009

Juizite - parte 2

FONTE: EXTRA ON LINE
Enviado por Fernando Torres -

30.3.2009 - 5h11m

OPERAÇÃO LEI SECA - "Agentes tremeram na base", diz coordenador

O coordenador da Operação Lei Seca, Carlos Alberto Lopes, ficou revoltado com a intervenção da desembargadora Renata Machado Cotta Buhatem na blitz realizada na Estrada do Cafubá, em Niterói, na madrugada de sexta-feira para sábado.

Segundo Carlos, por volta de 1h30min., o Honda Civic prata foi parado, com Sueli Werneck ao volante. Alberto contou que o Ten. Cel. médico do Corpo de Bombeiros Enéas Machado Cotta Filho, marido da motorista e irmão da desembargadora, estava visualmente embriagado.
Ele teria encorajado Sueli a não aceitar o teste do bafômetro e ligado para Renata, que teria ido ao local acompanhada por homens do grupo de apoio à segurança do Tribunal de Justiça.

— O bombeiro estava bêbado e a condutora sem carteira. Os agentes participantes da operação, que busca proteger a vida dos motoristas, foram ameaçados de prisão. São homens humildes, que tremeram na base. Infelizmente, pessoas que deveriam dar o exemplo acabam tomando uma atitude como essa — ressaltou Lopes.



DE UM LADO

UM BOMBEIRO BÊBADO UTILIZANDO-SE DE SUA INFLUÊNCIA
UMA MOTORISTA SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR
UMA DESEMBARGADORA COMPARECENDO NO MEIO DA MADRUGADA PARA INTIMIDAR TRABALHADORES

NO MEIO
homens do grupo de apoio à segurança do Tribunal de Justiça que obedecem ordens

DE OUTRO LADO

HUMILDES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ZELANDO PELA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E FAZENDO UM TRABALHO ESSENCIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE MOTORISTAS NO MEIO DA MADRUGADA
(não era nem mesmo uma "dura" de verdade! e que fosse, tb!)"

Mais uma notícia surreal para minha coleção...

Juizite - parte 1

errata do gabarito do livro

Ainda não tive tempo para verificar o livro por inteiro mas encontrei GABARITO ERRADO nas duas questões de agosto de 2008 do Cosenlho Seccional de SP. Possivelmente existam outros erros em relação ao gabarito do mesmo exame.

CUIDADO AO VERIFICAREM O GABAEIRO DAS QUESTÕES DE AGOSTO/08.

dESDE JÁ INFORMO:

PAG.121 - QUESTÃO 5 - ATIVIDADES PRIVATIVAS.EXEÇÃO - A (na impressão está B)
PAG.121 - QUESTÃO 12 - ATIVIDADE - geral - A (na impressão está B)

Até breve.
Tenho de ir conhecer meus novos amigos da turma da tarde, turma 2. Em breve fotos deles para que tb os "conheçam".

Fuiiii...

SÓ ATÉ HOJE!!! PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER!!

ÍNTEGRA DA MENSAGEM RELATIVA AO 37º EXAME DIVULGADA EM 30/03/09

COMUNICADO - Exame de Ordem 2008.3
Comunicamos que os examinandos poderão interpor recursos contra o
resultado da prova prático-profissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 31
de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br,
por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Permanece
inalterada a data para protocolo dos recursos nas seccionais.

Turma 1 de sábado - PODEM FALAR, PORQUE É VERDADE!

É verdade que tenho uma grande afeição pela TURMA 1 DE SÁBADO. Na verdade, gosto de todas mas a turma 1 é em grande parte formada por alunos que já tive a oportunidade de conviver e, por isso, talvez seja mais “descolada”.
Meus ex-alunos de graduação em Silva Jardim e Rio Bonito, alunos da graduação dos seminários que ministro na UNIGRANRIO, o pessoal que está fazendo o exame novamente, os caras que eram de outro curso e vieram para o Fraga...
Esses caras tem menos “medo” de fazer perguntas e a aula rende que é uma beleza. Honorários, incompatibilidade, inscrição, retenção de autos, infrações... sempre recebo questionamentos interessantes e importantes para o Exame. O pessoal está estudando firme e não saí de sala com dúvida e pedem para explicar novamente quando determinado tema não foi bem assimilado. Realmente me amarro em estar com eles!! Cumprem o “combinado” em nossa primeira aula mesmo!!

Por gostar tanto deles tomei a liberdade de colocar umas legendas em alguns registros (fotográficos?? Não vamos tão longe...rsss) Espero que ninguém se ofenda com as brincadeiras, ok. Me sentindo "o" fotógrafo acabei por intitular as duas "séries" : opostos tão próximos e desvario semi-epilético.
A foto no fim da postagem é porque aquela risadinha ta contagiante mesmo...

Após as fotos, fiquem de olhos nos recadinhos engraçadinhos (??putz...) e no importante sobre ALTERAÇÃO DA DATA E HORÁRIO DE NOSSA PRÓXÍMA e ÚLTIMA AULA.



OPOSTOS



ANTES E DEPOIS DO REMÉDIO



RECADINHOS:

RECADO PARA VALÉRIA – não falte na próxima aula, conto com seu vozeirão e dicção perfeita e leitura cadenciada para me auxiliar quando precisarmos ler algo muito importante, ok?

RECADO PARA HUGO – continue fazendo essas boas intervenções relacionadas aos últimos questionamentos da CESPE. Com a “MARQAVILHOSA OBRA DO PROFESSOR MORGADO” agora vai ficar mais fácil ainda identificar os qustionamentos acerca dos temas que estamos vendo em sala de aula.

RECADO PARA AS MENINAS QUE NÃO RESPEITAM A PROPRIEDADE INTELECTUAL – parem de cometer crimes!! Sei que com um Congresso como o nosso qualquer delito efetuado parece “menor”... Um DVD pirata hoje, uma cópia não autorizada de livro amanhã, uma cervejinha para o guarda para fingir que não viu... Daqui a pouco vão se filiar ao PMDB!!

RECADO “PÁ GERAL” – ATENÇÃO PARA A DATA DE NOSSA ÚLTIMA AULA!!! A data marcada é 30 de maio, mas possivelmente teremos esse encontro em 02 de maIO. Nossa previsão é de que o Exame seja realizado na terceira semana de maio, o que alterará o calendário. Aguardem confirmação, pois não quero ver ninguém sem o PROVIMENTO 94/00 e PROVIMENTO 112/06 em nosso próximo encontro.


DICAS PARA NOVOS USUÁRIOS

muito embora ainda não tenha postado o gabarito de cada questão (e normalmente o faço quando os usuários manifestam-se, informando as alternativas que acham corretas, tão somente...), vejam como funciona o BLOG em rápida explicação.

PARA ACESSAR GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que a única coisa que motiva-me é o interesse dos alunos, que posso medir através das postagens.

ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...)

DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA
Esse BLOG não destina-se a responder dúvidas dos usuários. As dúvidas devem, sempre, ser esclarecidas em sala de aula. Assim, não adianta postar no campo comentários nenhum tipo de dúvida, pois não costumo responde-las. Não perca seu tempo pedindo esclarecimentos. Quando o questionamento é muito, muito específico a apresentação do mesmo exige apenas que eu manifeste um simples “seu entendimento está correto/incorreto” existe a possibilidade de manifestar-me acerca do mesmo.

CAMPO COMENTÁRIOS
Serve para chamar-me atenção sobre eventuais erros (fundamentação legal, gabarito incorreto, etc...) e SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES e/ou qualquer coisa que entenda importante. Gosto muito de dicas de sites relacionados ao Exame, endereços de páginas de alunos, etc.
Todos os comentários vão direto para minha caixa postal e não os filtro anteriormente, sendo todo e qualquer tipo de comentário postado mantido no BLOG.
Nunca precisei fazer isso, mas excluirei qualquer comentário com cunho racista ou discriminatório em qualquer sentido. Os que contiverem palavrões e/ou palavras de baixo calão também serão retirados. Nunca aconteceu, até hoje, de excluir comentários em virtude do conteúdo.
Não é necessário prévio cadastro em qualquer site, podendo ser anônima, bastando para isso no campo ESCOLHER UMA IDENTIDADE marcar a opção ANÔNIMO. Se deseja identificar-se mas não quer fazer cadastro, basta dentro da própria mensagem inserir a forma de identificação desejada (Ex.: aluno da turma 2 de sábado, José (Salbador/BA), Márcia da turma da manhã do Curso Fraga, etc...)

POSTAGENS COM LINKS
Algumas postagens possuem links para acesso do conteúdo integral de notícias ou para baixar legisção. As que possuírem esse recurso terão avisado na própria postagem essa função.
Para ser redirecionado basta clicar no título da postagem.

quinta-feira, 26 de março de 2009

LEMBRANDO AOS BLOGUEIROS SOBRE O GABARITO...

Enfatizo que as postagens de questões simuladas somente têm postado o gabarito quando, ao menos, um blogueiro posta a alternativa que entende correta. Pouco crível que um blog com média de 300 acessos diários não tenha entre seus usuários pessoas que possam postar sua opinião, lembrando que para postar qualquer comentário não é necessário identificação, bastando assinalar no campo próprio ANÔNIMO.


Em breve coloco algumas dicas para utilização do BLOG.

Abraços

SIMULADA 38º 536 IMPED. E INCOMPAT.

Dentre as situações abaixo alinhadas, com relação a um advogado inscrito regularmente na OAB, somente uma delas irá redundar em licenciamento do profissional. Assinale-a.
( ) a) sofrer penalidade de exclusão;
( ) b) passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
( ) c) perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição;
( ) d) passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

SIMULADA 38º 537 IMPED. E INCOMPAT.



Qual das atividades abaixo arroladas não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia?
( ) a) Chefe do Poder Executivo;
( ) b) Membro da Mesa do Poder Legislativo;
( ) c) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusives privadas;
( ) d) Militares de qualquer natureza, na reserva.