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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 6 de outubro de 2009

SIMULADA 3/2009 618 Estrutura da OAB

OABGO- 3.2006
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, sendo correto afirmar, conforme seu Estatuto, que:
a) ( ) As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelo Conselho Federal.
b) ( ) A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
c) ( ) O pagamento da contribuição anual à OAB não isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
d) ( ) O cargo de conselheiro da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, salvo para fins de disponibilidade e aposentadoria.

SIMULADA 3/2009 621 Estrutura da OAB

OABGO- 3.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB, nas suas Disposições Gerais e Transitórias, prescreve que:
a) ( ) Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.
b) ( ) Aos servidores da OAB aplica-se o regime trabalhista. Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior.
c) ( ) Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, sendo assegurado aos não optantes o pagamento de indenização.
d) ( ) O Instituto dos Advogados Brasileiros e as instituições a ele filiadas não têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer dos seus membros.

T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 619 Estrutura da OAB

OABGO- 3.2006
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
b) ( ) Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro honorário vitalício da delegação terá direito a 1 (um) voto.
c) ( ) Compete ao Conselho Federal representar, preferencialmente, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
d) ( ) Compete ao Conselho Seccional eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, para inclusão de membros do Conselho e de órgão da OAB.


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 620 Estrutura da OAB

OABGO- 3.2006
A Lei no 8.906, de 4 de julho de 2004, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, prescreve que:
a) ( ) A Subseção pode ser criada pelo Conselho Federal, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
b) ( ) A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, salvo da capital do Estado, contando com mínimo de quinze advogados.
c) ( ) Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum, e aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
d) ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, salvo para interposição de recursos, que são de trinta dias.

SEGUIDORES - 61 vagas para obter vantagens especiais

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Aviso desde já que preparo uma nova página, com conteúdo exclusivo para determinados cadastrados(os que comprarem o livro pelo correio ou diretamente comigo, por exemplo) além dos 100 primeiros seguidores cadastrados. Estes terão acesso sem custo nenhum a essa página e o material nela encontrado.

Dentro em breve (acredito que até o dia 20/10/09) elá já estará disponível para visualização prévia e somente os cadastrados terão acesso a partir do mês de novembro.(previsão inicial)

Como diz o título, ainda restam 61 vagas...

SIMULADA 3/2009 622 Estrutura da OAB

OABGO- 1.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que: “os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional”. O Supremo Tribunal Federal, porém, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 1127 - 8, deferiu, em parte, pedido de medida liminar, até a decisão do caso, para suspender a eficácia da seguinte expressão:
a) ( ) "tribunal, magistrado, cartório e ”.
b) ( ) “e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional”.
c) ( ) “cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional ”.
d) ( ) “tribunal, cartório e órgão da Administração Pública direta,”.

SIMULADA 3/2009 623 Estrutura da OAB

OABGO- 3.2003
Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia da OAB, é correto afirmar:
a) ( ) – O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os quinze dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
b) ( ) – O pagamento da contribuição anual à OAB não isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição social.
c) ( ) – A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
d) ( ) – O mandato em qualquer órgão da OAB é de quatro anos, iniciando-se em primeiro de Janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal que seus mandatos iniciam em primeiro de Fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

SIMULADA 3/2009 625 POS. PRIVATIVA RJ

RJ - MARÇO/2003
O advogado MARCELO RIBEIRO, inscrito na OAB/RJ, após ser nomeado e empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado num processo de Divórcio em que vinha trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por Marcelo Ribeiro naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social?

a) Serão considerados nulos;
b) Serão considerados anuláveis;
c) Serão considerados válidos, porque a OAB/RJ não promoveu o licenciamento de Marcelo Ribeiro;
d) Serão considerados válidos, porque não se trata de uma causa contra a Fazenda Pública que remunera Marcelo Ribeiro;


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 624 POS. PRIVATIVA RJ

RJ - DEZ/2004
Em que casos uma pessoa, que não é Advogado, pode ingressar em juízo pessoalmente, isto é, sem se fazer representar por um Advogado?
a) Na impetração de Habeas Corpus, no Juizado Especial Cível até 20 (vinte) salários mínimos e na Ação Popular.;
b) Na impetração de Habeas Corpus, na Justiça do Trabalho (1ª Instância), no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos) e no Mandado de Segurança.;
c) Na impetração de Habeas Corpus, no Juizado Especial Cível até 20(vinte) salários mínimos, na Justiça do Trabalho (1ª Instância) e no Juizado de Paz.;
d) Na impetração de Habeas Corpus, no Juizado Especial Cível até 20(vinte) salários mínimos, na Justiça do Trabalho (1ª Instância), no Juizado de Paz e na Ação Popular.;

LEXUS - DATAS - TURMA DA NOITE

LOCAL: CURSO LEXUS
Endereço: Av. das Américas 500, BL3. Loja - 129 - Shopping Downtown - Barra da Tijuca
Contato: 2494-9302 / 3215-4062

Carga Horária (Deontologia): 09 horas
TURNO: noite



DATAS E DIAS
03/11/2009 terça AULA 1
16/12/2009 quarta AULA 2
18/12/2009 sexta AULA 3

SIMULADA 3/2009 626 POS. PRIVATIVA RJ

RJ - MARÇO/2003
Atualmente, uma pessoa que não é advogado, pode defender seus interesses em juízo sem constituir um advogado?

a) Pode fazê-lo apenas na impetração do habeas corpus, no Juizado Especial Cível (até vinte salários mínimos), na Justiça do Trabalho (1ª. Instância), na ação popular e no Juizado de Paz;
b) Pode fazê-lo apenas na impetração do habeas corpus, no Juizado Especial Cível (até vinte salários mínimos), na Justiça do Trabalho (1ª. Instância), no Juizado de Paz, na ação popular e no mandado de segurança;
c) Pode fazê-lo apenas na impetração do habeas corpus, no Juizado Especial Cível (até vinte salários mínimos), na Justiça do Trabalho (1ª. Instância) e no Juizado de Paz;
d) Não pode fazê-lo em hipótese nenhuma;

SIMULADA 3/2009 627 TIPOS DE ADVOCACIA RS

OABRS MAR 2007
Em relação ao advogado empregado, assinale a assertiva correta.
(A) Subordina-se tecnicamente a seus empregadores, sejam eles profissionais habilitados para a advocacia ou não, dado que a relação é empregatícia.
(B) Não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
(C) Em nenhuma hipótese, sua jornada de trabalho poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e a de 20 horas semanais.
(D) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não
inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

SIMULADA 3/2009 629 POS. PRIVATIVA RS

OABRS MAR 2006
Assinale a assertiva incorreta.
(A) Consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas da advocacia.
(B) É direito do advogado ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos
de dados, de sua correspondência e de suas comunica ções, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.
(C) O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, obtendo inscrição na OAB, no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
(D) No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 628 TIPOS DE ADVOCACIA RS

OABRS MAR 2006
Assinale a assertiva incorreta.
(A) A relação de emprego, na qualidade de advogado, retira a isenção técnica, mas não reduz sua independência profissional, tendo em vista a relação de subordinação que decorre daquela relação de emprego.
(B) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado no exercício de sua atividade.
(C) Não há relação de hierarquia nem de subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
(D) O direito do advogado à vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, não se aplica às hipóteses de segredo de justiça.


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 630 atividade RS

OABRS AGO 2006
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

SIMULADA 3/2009 631 POS. PRIVATIVA RS

OABRS AGO 2006
Considere os atos listados abaixo.
I - Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
II - Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
III - Postular nos juizados especiais.
Quais deles podem ser praticados isoladamente por estagiário inscrito na OAB, sob a responsabilidade de um advogado?
(A) Apenas III
(B) Apenas I e II
(C) Apenas I e III
(D) Apenas II e III

DATAS E TURNOS DO CEPAD NITERÓI

LOCAL: CEPAD – UNIDADE NITERÓI
Endereço: Av. Amaral Peixoto 500/Loja 101 Centro - Niterói
Contato: 2621-5370

Carga Horária (Deontologia): 06 horas
DATAS E DIAS

TURNO: manhã
14/10/2009 quarta AULA 1
18/11/2009 quarta AULA 2

TURNO: noite
14/10/2009 quarta AULA 1
18/11/2009 quarta AULA 2

SIMULADA 3/2009 632 TIPOS DE ADVOCACIA RS

OABRS DEZ 2006
Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso,
licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 633 atividade RS

OABRS AGO 2007
Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.
(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o
ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.

SIMULADA 3/2009 635 atividade RO

OABRO-MAR/07-43º Exame
Os integrantes da advocacia pública, em relação à OAB:

A ( ) São inelegíveis para quaisquer órgãos.
B ( ) São inelegíveis apenas para os cargos de diretoria.
C ( ) São elegíveis e podem integrar qualquer órgão.
D ( ) São elegíveis, mas não podem ocupar cargos de diretoria.


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

SIMULADA 3/2009 634 atividade RO

4/12/2002 - 30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia
Indicar a alternativa incorreta:
A - Os atos e os contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só
podem ser admitidos em registro, nos órgãos competentes, quando visados por
advogados,
B - Inclui-se na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas-corpus
em qualquer instância ou Tribunal.
C - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
D - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função
social.

SIMULADA 3/2009 636 atividade RO

21/03/04 - 35° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
Quanto às afirmações contidas abaixo sobre o Estatuto da Advocacia, assinale a alternativa correia:

I - São atividades privativas do advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a impetração de habeas corpus;
II - São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB;
III - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
IV - É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

a) Apenas III e IV estão correios;
b) Apenas l e III estão correios;
c) Apenas II e III estão correios;
d) l, II, III e IV estão correios.

OUTUBRO - INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA O EXAME 3.2009(40º DA OAB/RJ)

Iniciamos as postagens com uma bela mensagem para refletirmos.



O menino olhava a avó escrevendo uma carta. A certa altura, perguntou:

Você está escrevendo uma história que aconteceu conosco? E por acaso, é uma história sobre mim?

A avó parou a carta, sorriu, e comentou com o neto:

Estou escrevendo sobre você, é verdade. Entretanto, mais importante do que as palavras, é o lápis que estou usando. Gostaria que você fosse como ele, quando crescesse.

O menino olhou para o lápis, intrigado, e não viu nada de especial.
Mas ele é igual a todos os lápis que vi em minha vida!

Tudo depende do modo como você olha as coisas. Há cinco qualidades nele que, se você conseguir mantê-las, será sempre uma pessoa em paz com o mundo.


"Primeira qualidade: você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que existe uma Mão que guia seus passos. Esta mão nós chamamos de Deus, e Ele deve sempre conduzi-lo em direção à Sua vontade".

"Segunda qualidade: de vez em quando eu preciso parar o que estou escrevendo, e usar o apontador. Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final, ele está mais afiado. Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa melhor."

"Terceira qualidade: o lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado. Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo mau, mas algo importante para nos manter no caminho da justiça".

"Quarta qualidade: o que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior, mas o grafite que está dentro. Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você."

"Finalmente, a Quinta qualidade do lápis: ele sempre deixa uma marca. Da mesma maneira, saiba que tudo que você fizer na vida, irá deixar traços, e procure ser consciente de cada ação."

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA?

Existem outras modalidades: advogado de porta de hospital, de porta de Junta comercial, de porta de aeroporto...

E M E N T A: INDENIZAÇÃO – OFENSA CONTRA ADVOGADO - EXPRES-SÃO "ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA" - DANO MORAL CONFIGURA-DO. PROCEDÊNCIA.
1. A expressão "advogado de porta de cadeia" configura adjetivação de menoscabo, desprezo e desrespeito à função da advocacia, em qualquer circunstância, devendo o responsável ser condenado a indenizar o ofendido pelos danos sofridos.
2. Procedência.

A notícia foi colhida no site espaço vital e a integra da sentença lá se encontra também. Vale a pena dar uma conferida. A notícia é a seguinte:

Uso da expressão "advogado de porta de cadeia" causa indenização por dano moral

(21.09.09)
Usar a expressão “advogado de porta de cadeia”, para menosprezar um profissional da Advocacia, é efetivamente ato pejorativo, a ponto de causar a condenação - de quem a proferiu - de pagar reparação por danos morais.

Com esse entendimento, o juiz Rúsio Lima de Melo, do Juizado Especial Cível da comarca de Santa Isabel (PB), condenou Cícera Cordeiro de Sousa a pagar 20 salários mínimos (atuais R$ 9.300,00) para indenizar seu ex-advogado Adylson Batista Dias.

Há duas versões para o caso.

* O advogado Adylson Batista Dias afirma que no dia 29 de julho deste ano, quando se encontrava nas dependências do foro da comarca de Princesa Isabel, foi publicamente ofendido pela ré, que insatisfeita com o rumo tomado por um processo penal de seu interesse, chamou-o de ‘advogado de porta de cadeia’. A ofensa foi ouvida por servidores e pessoas que se encontravam no no local.

* Na contestação, Cícera Cordeiro de Sousa sustetou que a retorsão ocorreu em razão de uma agressão verbal anterior, em que o advogado, ao entregar determinados documentos por ela solicitados, disse-lhe "tome essa merda, essa porcaria".

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

* O advogado Adylson Batista Dias afirma que no dia 29 de julho deste ano, quando se encontrava nas dependências do foro da comarca de Princesa Isabel, foi publicamente ofendido pela ré, que insatisfeita com o rumo tomado por um processo penal de seu interesse, chamou-o de ‘advogado de porta de cadeia’. A ofensa foi ouvida por servidores e pessoas que se encontravam no no local.

* Na contestação, Cícera Cordeiro de Sousa sustetou que a retorsão ocorreu em razão de uma agressão verbal anterior, em que o advogado, ao entregar determinados documentos por ela solicitados, disse-lhe "tome essa merda, essa porcaria".

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

* O advogado Adylson Batista Dias afirma que no dia 29 de julho deste ano, quando se encontrava nas dependências do foro da comarca de Princesa Isabel, foi publicamente ofendido pela ré, que insatisfeita com o rumo tomado por um processo penal de seu interesse, chamou-o de ‘advogado de porta de cadeia’. A ofensa foi ouvida por servidores e pessoas que se encontravam no no local.

* Na contestação, Cícera Cordeiro de Sousa sustetou que a retorsão ocorreu em razão de uma agressão verbal anterior, em que o advogado, ao entregar determinados documentos por ela solicitados, disse-lhe "tome essa merda, essa porcaria".

Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

Uso da expressão pejorativa

O escritor norte-americano Michael Connelly é autor da série de romances protagonizados pelo detetive Harry Bosch e também do recente best-seller The Lincoln Lawyer, que chegou ao 1º lugar de vendas no New York Times. Recebeu diversos prêmios por seu trabalho como jornalista e também por seus romances, entre eles um intitulado Advogado de Porta de Cadeia.

Há cerca de dois anos, o saite Yahoo realizou, no Brasil, uma enquete sobre o uso da expressão "advogado de porta de cadeia". Colheu, então, sem critérios estatísticos, respostas oriundas de vários pontos do país. A resposta mais usada foi "é o advogado de quinta categoria.e existem muitos".

Outros afirmaram que "é aquele advogado pouco conhecido, sem uma clientela fixa, que ´faz ponto´ em cadeias para prestar serviços às pessoas que são presas e ainda não têm um defensor".

Mais respostas: "tomou a conotação de advogado ruim", "pouco capacitado", "aproveitador da situação, age sem ética", "quer tomar o dinheiro da família de quem está preso".

Houve quem defendesse: "às vezes ele está no início de carreira e para um advogado vindo de familia pobre é dificil logo montar de cara um escritório".

Outro formulário de resposya dispôs que "a expressão aplica-se aos profissionais que defendem marginais, bandidos, e têm sempre prontos pedidos de habeas corpus e outros documentos legais para libertar seus clientes tão logo são detidos. Não raro, ficam nas portas das delegacias, ofertando os seus serviços a familiares daqueles que são presos por um o por outro motivo, nem sempre com garantia de prestar bons serviços".

Um estudante de Direito respondeu que "é uma expressão que alguns idiotas usam para dizer que o advogado fica pegando todo caso que aparece".

Em seguida, o mesmo estudante questinou: "Quem já ouviu dizer médico de porta de cadeia? Mecânico de porta de cadeia? Açougueiro de porta de cadeia? Nunca ouvirá isto, pois, quem tem habilidade e autoridade para propor um "habeas corpus" , é somente o advogado. E sendo assim, ele estará lá mesmo, para defender o acusado. Está correto, se ele milita na área criminal , lá é o seu ponto de clientela"...

FONTE: ESPAÇO VITAL

ABORRECIMENTO NÃO GERA INDENIZAÇÃO!

FONTE: NETLEGIS

OAB não precisa indenizar por não renovar carteira profissional

A 2ª Turma Recursal confirmou a sentença que denegou pedido de indenização por danos morais ditos sofridos por a OAB ter negado a entrega da carteira profissional a Advogado pela existência de dívidas relativas a anuidades da Ordem.

A parte autora disse que sua carteira profissional venceu em 21 de maio de 2005 e que, em 11 de agosto do mesmo ano, se dirigiu à central de atendimento da ré para pedir a emissão do novo documento, mediante o pagamento da taxa referente ao custo da renovação, ocasião em que ainda solicitou o parcelamento do valor de suas anuidades em atraso. Foi então informado que sua nova carteira somente seria entregue após a quitação da primeira parcela do valor vencido. O Autor alegou que então pediu ao funcionário que o atendia a emissão de boleto bancário para que pudesse efetuar o pagamento, mas ele se recusou a fazê-lo, sendo depois informado pela OAB/RJ que a entrega da carteira estava condicionada ao pagamento da dívida relativa à anuidade de 2005.

O magistrado de 1ª instância julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, observando que a autora não foi prejudicada no exercício da advocacia, já que sua carteira profissional já se encontrava vencida desde 21 de maio de 2005, de modo que permaneceu voluntariamente, por sua conta e risco, aproximadamente dois meses e meio sem estar de posse de carteira profissional válida. Portanto, não vislumbrou qualquer prejuízo capaz de ser reparado, senão mero aborrecimento insuficiente à procedência da condenação ora pretendida.

Inconformada com a decisão, a autora interpôs recurso que foi distribuído à 2ª Turma Recursal, de relatoria da Juíza Federal Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, que salientou não haver dúvidas sobre a ilegalidade do ato praticado pela OAB, pois é indevido condicionar a renovação ou expedição da carteira da ordem ao pagamento de anuidades vencidas. Entretanto, entendeu não configurada situação de dano moral, pois o Advogado estava efetivamente em mora com as suas obrigações e “se achava com sua carteira vencida desde maio de 2005 e somente procurou a Ordem para substituí-la em agosto daquele ano”. Assim, chancelou a sentença de que se tratara de mero aborrecimento, impassível de indenização, no que foi acompanhada pelos demais magistrados integrantes da Turma.

Processo nº 2005.51.51.098179-0

JFRJ

MAURÍCIO GIESELER E SUAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O RECURSO

O admirável MAURÍCIO GIESELER DE ASSIS (mauriciogieseler@gmail.com), mantenedor de um dos mais respeitáveis BLOGs sobre EXAME DE ORDEM (blogexamedeordem.blogspot.com, e para acessá-lo basta clicar aqui)teceu recentemente considerações muito apropriadas sobre a mêcanica dos recursos encaminhados pelos examinados e o papel da CESPE e do Colégio de Presidentes.

O texto abaixo foi postado em seu blog no dia 21/09/09 e faço questão de transcrevê-lo na íntegra(grifos nossos):


Diz o Edital do Exame 2.2009 que os recursos iguais são indeferidos. Isso todo mundo sabe. Trata-se de uma medida para evitar que as caixas de e-mail do Cespe fiquem abarrotadas de recursos enviados por todos aqueles que não passaram na 1ª fase. Afinal, depois do control-C e control-v, tudo ficou muito mais fácil.

Mas há um fator muito interessante na avaliação dos recursos.

Quem decide quais questões serão anuladas é o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todas as seccionais. Os presidentes se reúnem, avaliam quais questões merecem ser anuladas e batem o martelo. Nesse Exame a reunião será no dia 9/10, em Vitória/ES.

Fica uma dúvida: Se as questões anuladas são decididas pelo Colégio de Presidentes, para que exatamente recorrer?


Um fato: Nenhuma fundamentação é dada individualmente para qualquer candidato.

Creio que isso decorre do enorme volume de recursos e da impossibilidade técnica em se responder tudo.

Então como funciona a anulação dos recursos?

Provavelmente os Presidentes das Comissões recebem um relatório com as questões que sofreram maiores críticas, ou, um relatório com a relação de todas as questões que receberam recursos, com uma síntese das razões recursais. Na reunião eles apenas batem o martelo naquilo que julgam ser mais apropriado anular.

O que eu escrevi acima é uma especulação, mas atentem para o seguinte:

1 - As questões com hipotéticos vícios não recebem fundamentação explicando por que não foram anuladas;

2 - Nenhum candidato recebe uma resposta individualizada.

Fica então a pergunta: Qual é o problema em se repetir a fundamentação?

A posição do Colégio de Presidentes assemelha-se a de donos do castelo, que do alto de suas torres (devidamente isolados) determinam o certo e o errado. Muitas questões que são efetivamente passíveis de anulação não recebem uma vírgula explicando por que não foram anuladas.

Advinhem de quem é o prejuízo...

A presente sistemática recursal precisa ser urgentemente revista. A comunidade do candidatos deveria ser consultada quanto aos recursos de forma direta, pois eles são anulados em uma reunião, sem a fundamentação das questões que não são anuladas mas que foram objeto de impugnação. Ademais, ninguém recebe a resposta de seu recurso, cuja redação é diferente de todos os demais bacharéis, de forma fundamentada. Aliás, não recebe nenhuma resposta individualizada, tal como seu recurso obrigatoriamente teve de ser.

Não é possível que centenas, para não dizer milhares de interessados elaborem recursos estando completamente errados quanto as questões de direito debatidas nas questões não anuladas. Uma comunidade inteira de professores e bacharéis não podem ser tão ignorantes em relação à ciência que estudaram por anos e anos.

A regra do edital que diz que os recursos não podem ser iguais, na prática, é absolutamente inócua.

Naturalmente que eu não estou dizendo para vocês copiarem literalmente os recursos dos colegas, ou mesmo aqueles que são publicados aqui. Essas linhas são apenas para estimular a reflexão sobre a questão. Façam seus recursos em consonância com as regras do edital. Só não se iludam achando que estão arrasando na fundamentação.

CURSO LEXUS - BARRA DA TIJUCA - turmas de exercícios


TURMAS DE EXERCÍCIOS
12/01/2010 terça manhã LEXUS-EXERCIC 09:00 12:00
12/01/2010 terça tarde LEXUS-EXERCIC 14:00 17:00
12/01/2010 terça NOITE LEXUS-EXERCIC 18:00 21:00

CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - CENTRO DO RIO

TURMA DE SÁBADO
03/10/2009 sábado manhã T1 - FRAGA 09:00 12:30
17/10/2009 sábado manhã T1 - FRAGA 09:00 12:30
24/10/2009 sábado tarde T1 - FRAGA 13:30 17:00

CURSO FRAGA - NITERÓI



03/10/2009 sábado tarde SÁB - NITERÓI 13:30 17:00

10/10/2009 sábado manhã SÁB - NITERÓI 09:00 12:30

07/11/2009 sábado manhã SÁB - NITERÓI 09:00 12:30

AULAS - CEPAD NITERÓI


INÍCIO DAS TURMAS EM 14/10/2009 quarta-feira
turmas nos turnos manhã e noite

terça-feira, 22 de setembro de 2009

PARABÉNS BLOGUEIROS!


Resultado da enquete sobre o nº de acertos na disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA:

DADOS PARA RECURSO

O presente recurso visa demonstrar que dentre as alternativas apresentadas na questão 01 do Exame 2.2009 não encontra-se nenhuma que pode ser considerada correta.
O enunciado da referida questão é o seguinte:

Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

São as seguintes alternativas apresentadas:

A O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.
B É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.
C Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
D São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.


O gabarito preliminar assinala como correta a alternativa, in casu, constante na letra D do caderno que se utiliza para demonstrar a necessidade de anulação da questão. Assim, a opção correta seria a que dispõe que são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

Nada mais equivocado.

Isso porque, muito embora encontremos no rol exemplificativo do parágrafo único do art.34 a PRATICA REITERADA DE JOGO DE AZAR NÃO AUTORIZADA POR LEI e a EMBRIAGUEZ E TOXICOMANIA HABITUAIS, não há referência a nenhuma justificativa que elida a caracterização da conduta reprovável, sendo incorreto afirmar que motivo justo desautoriza a aplicação da pena pelo órgão competente.

Sobre as condutas incompatíveis há ainda que esclarecer que tanto a prática reiterada de jogo de azar como a embriaguez e/ou toxicomania habitual, independente do motivo, seja ele justo ou não, caracteriza conduta punível.

Sobre o tema, discorre PAULO LÔBO (in Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Ed. Saraiva, 5ª Ed., 2009, p.226).

De maneira geral, a conduta incompatível é toda aquela que se refle¬te prejudicialmente na reputação e na dignidade da advocacia.
O conceito indeterminado não se compadece com juízos subje¬tivos de valor. Toda conduta é aferível objetivamente, porque se re¬mete a standards de comportamento padrão ou médio, considerados valiosos pela comunidade profissional, em determinada época.
O Estatuto enuncia alguns exemplos, que não esgotam as espé¬cies, incluindo na conduta incompatível a prática reiterada de jogos de azar, a incontinência pública e escandalosa e a embriaguez ou toxicomania habituais. Emerge dessas espécies o pressuposto da habitualidade, não podendo ser considerado o evento episódico. Além da demonstração da habitualidade ou contumácia do ato praticado, "o Conselho Federal, a unanimidade, já firmou posição de que a atuação da OAB se justifica somente quando a falta praticada pelo advogado transgredir preceito regular da própria atividade profissio¬nal ou quando acarretar repercussão negativa à imagem da advocacia" (Proc. n. 0199/2003/SCA-SP, julgado em 2004). Todavia, para o Conselho Federal, a prática de um só ato pode, por sua intensa gra¬vidade, levar à exclusão do advogado, desprezando o requisito de reiteração da conduta (Proc. n. 0140/2002/SCA-ES).


Não é diferente a opinião de MAMEDE (in FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO DO ADVOGADO, p.128), onde se lê:

A última hipótese de infração à qual se aplica, originariamente, a sanção de suspensão é manter conduta incompatível com a advocacia, previsão anota¬da no art. 34, XXX do Estatuto. Cabe aos órgãos da OAB, notadamente aos Tri¬bunais de Ética e Disciplina, aos Conselhos Seccionais e, em última instância, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definir o que seja uma con¬duta incompatível com a advocacia; para isso, devem orientar-se pelos deveres éticos anotados no Estatuto, no Regulamento da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina e nos Provimentos do Conselho Federal.
De qualquer sorte, o próprio art. 34 do Estatuto, em seu parágrafo único, deixa claro incluir-se no conceito de conduta incompatível a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei, a incontinência pública e escandalosa, bem como a embriaguez ou toxicomania habituais.


Sobre o tema, recentemente manifestou-se a Terceira Câmara do Conselho Federal ao analisar a conduta de advogado, cuja representação pretendia caracterizar como incompatível:

As hipóteses de condutas incompatíveis vêm listadas no inciso XXIX do artigo 34 do Estatuto e entre estas não se encontra a conduta sob análise. Ainda que este último dispositivo preconize apenas uma exemplificação das condutas listadas (prática reiterada de jogo de azar, escândalos e embriaguez), é de ser ver que há de existir um paralelismo entre o que se quer incluir entre as hipóteses de conduta incompatível e o já previsto pelo legislador. Do contrário, campeará o arbítrio em matéria de subsunção punitiva e, mais grave, um inaceitável bis in idem. Afasta-se, portanto, a infração ao disposto no art. 34, inc. XXV, do Estatuto. Precedente: REC 1002/2006. (EMENTA Nº 069/2009/SCA - 3ª T.) (Brasília. 09 de março de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 350)


Por fim, mais um julgado oportuno:

Ementa 052/99/SCA, julgamento: 14.06.99, por unanimidade, DJ 23.08.99, p. 69, S1)Conduta incompatível com a advocacia é indício de má-fama e de reprovável reputação profissional. A punição do Advogado, com a pena de suspensão do exercício profissional, por embriaguez habitual, exige não só prova inculpadora estreme de dúvida, como caracterização da habitualidade. Assim, não se tipifica tal conduta quando eventual embriaguez se constitui em ato isolado e acidental na vida do profissional do Direito. Ademais, tal conduta incompatível tem que se exteriorizar em ações concretas capazes de denegrir a boa imagem e reputação de que deve gozar na comunidade dos operadores do Direito. (Proc. 1.982/99/SCA-SP, Rel. Nereu Lima (RS),


No caso de embriaguez ou toxicomania há, TÃO SOMENTE, necessidade de se comprovar a constância, sua repetição, como salienta a doutrina corrente. Não há que se identificar o motivo, nem tampouco cabe a Ordem dos Advogados do Brasil apreciá-lo a fim de considerar a motivação do infrator. Não se encontra precedente em nenhum julgado e a doutrina é unânime ao afirmar que basta a contumácia, apreciada caso-a-caso, para aplicar ao infrator a pena de suspensão.

Diante do acima exposto, constatada inexistência de alternativa correta dentre as elencadas pelo examinador na questão nº01, necessária se faz concessão de um ponto para o ora recorrente.

QUESTÃO Nº01 - RECURSO



Prezados Blogueiros,

aguardo tão somente a CESPE/UnB apresentar os aprovados para liberar (ou não) os fundamentos para RECURSO para anulação da questão nº01.

Isso porque, no meu humilde entender, a própria CESPE terá o bom senso de anulá-la de Ofício.

Não agindo assim, podem contar com fundamentos para recurso de anulação ainda hoje.

Abraços.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BEBEDEIRA JUSTIFICADA?



Aguardo ansioso quais os justos motivos que autorizam a embriaguez habitual.

E vocês, acham que seria o que?


Votem na enquete enquanto aguardamos...



terça-feira, 15 de setembro de 2009

Obrigado por tanto carinho

Quando se diz que tem coisas que o dinheiro não compra, referem-se a manifestações de carinho (também) como essas que recebi através de meus alunos e pessoas que nem mesmo conheço. A Carla, por exemplo, é do Pará, Estado que nem mesmo tive o prazer de conhecer.

Gostaria de fazer um agradecimento um-a-um, mas foram inúmeros e peço que, caso sua postagem não se encontre nesse breve rol, receba também meu OBRIGADO por retornar ao Blog e fazer com que, a cada dia, tenha mais forças e encontre tempo para ajudá-los nesse momento tão difícil.

Algumas das postagens que me enternecem o coração:


fabio_moraes_carvalho disse... 14 de Setembro de 2009 01:06
FAAAALAAA MORGADÃO!!!!

queria dizer por esse singelo comentário, que você é uma pessoa iluminada por deus.

Embora nos conhecemos apenas pela internet, pode ter certeza que você é uma pessoa admirável pela sua competência e dedicação.

Ao me deparar com a prova, MUITAS questões foram lembradas aqui pelo seu BLOG..graças a deus consegui gabaritar e durante a realização da prova ja sabia que tinha ido bem em Deontologia, o que me deixou bem mais calmo para fazer o resto.

Consequencia: Dos gabaritos extra oficiais estou entre 77 e 80 pontos.

E PODE TER CERTEZA, você foi importante em pelo menos METADE desses números, uma vez que a prova de ética te da tranquilidade para o resto da prova (conforme dito acima).
MUITO OBRIGADO DR. MORGADO.
DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO.
VOCÊ É O CARA!!!!

Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 01:38
professor, de acordo com o gabarito extra-oficial eu passei para a segunda fase!! vale destacar que eu não fiz cursinho, porém meu bom desempenho em deonto está relacionado ao seu blog... busquei fazer o máximo de questões aqui postadas e só tenho a lhe agradecer por tudo o que faz para que seus alunos e tbm desconhecidos logrem êxito no exame da oab. ah, antes que me esqueça, há uma proposta da OAB para que deonto tenha entre 10 e 15% das questões do exame... dá uma olhada no site da oab... bj e vlw prof!!

anjo disse... 14 de Setembro de 2009 08:59
Olá professor!
Na prova de ética eu acertei 9, faltou uma questão para eu gabaritar. Fui bem?...
Estou felicíssima! Estou na segunda fase!
Obrigada pelo imenso apoio, não tenho palavras para lhe agradecer...
Sinto por não conhecê-lo pessoalmente, pois gostaria de lhe dar um abraço em pequena retribuição ao apoio que eu recebi, sendo assim, receba meu abraço de longe...
Att
Carla

Moderador disse... 14 de Setembro de 2009 09:21
Caro Professor,
Queria te agradecer e dar-lhe os parabéns pela sua contribuição, boa vontade e carinho com todos os bacharéis.
Se na faculdade os professores tivessem toda essa dedicação, não seria tão alto o índice de reprovação no exame de ordem.
Eu gabaritei deonto, mas somei 44 pontos no total.
Vamos aguardar pra ver como é que fica.
Um Grande Abraço !
Hugo.

Curves disse... 14 de Setembro de 2009 10:13
Professor parabéns pela sua dedicação com os alunos!!! acertei 9 graças ao treino que pratique no seu livro!!!!! estou mais feliz ainda pq terei um JUSTO MOTIVO para me embriagar, PASSEI NA OAB!!!! baseado nos gabaritos extraoficiais, para os que não alcançaram tb terão um JUSTO MOTIVO para se embreagar!!!!
Essa questão n° 1 foi indigesta!!!!
abraçãoooooo


Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 11:42
Prof. errei apenas a questão 5 e não lembro de ter feito nenhum exercício no seu site a respeito. De resto, os meus 9 acertos devem-se integralmente ao seu blog! No total fiz 73 pontos, pelo gabarito extraoficial.. Muito obrigado!

Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 13:49
Pofessor,
Gabaritei a sua matéria e já estou rumo à segunda fase. Suas aulas no Fraga do Centro-RJ foram fundamentais para esse sucesso.
Muito obrigado.
Ricardo

Kat disse... 14 de Setembro de 2009 13:58
Professor,
aqui é Kathleen amiga da karoll (tivemos aula sexta de manhã) na turma regular e foi aquele intensivão!queria agradecer por ter gabaritado deontologia!!!!Pelo gabarito extra oficial fiz 73!
Obrigada!!!!

Anônimo disse... 14 de Setembro de 2009 21:36
Sr. Professor Morgado, de acordo com o gabarito extra-oficial eu não passei para a segunda fase!! vale destacar que eu não fiz cursinho, porém meu bom desempenho em deontologia está relacionado ao seu blog... razão pela qual só errei a questão nº. 9 da citada matéria na prova Fraternidade,. De qualquer forma ao todo fiz 48 acertos extra oficialmente. O que ainda permite-me ficar torcendo por possíveis anulações de duas questão que venha a dar-me uma oportunidade de segunda fase. De qualquer forma pelo meu desempenho só tenho a lhe agradecer por tudo o que faz para que seus alunos.
Joa


O Mundo de Joana disse... 15 de Setembro de 2009 00:51
Morgado, sua aula no Fraga foi essencial! Tirei 8 em deonto e consegui passar para a segunda fase, graças a Deus! Agora é preparar para a próxima maratona!
Valeu!

Cristina Macabú disse... 15 de Setembro de 2009 13:59
Professor, fui sua aluna no Curso Fraga (tarde).
Obrigada pelas dicas e o livro é muito bom, fiz todas as questões e me ajudou muito.
(...)


Anônimo disse... 13 de Setembro de 2009 22:33
Professor, gabaritei deonto!! obrigada!! sou sua aluna no FRAGA e "conterranea" da UFF!! Muito orgulho!!!!! Bjos

VOLTANDO AO BLOG

Meus amigos Blogueiros, fiquei feliz com a prova de domingo.

Usei a segunda-feira para descansar mas ainda hoje volto com comentários, novidades e possibildiade de anulação da questão 01.

Preciso ainda de cumprir compromissos profissionais relativos a advocacia nessa terça mas durante a noite farei postagem; podem aguardar.

Tenho muito a agradecer pelo carinho dos meus amigos/alunos e dos blogueiros amigos que foram postadas.

Obrigado aos que votaram nas enquetes e retornaram ao BLOG para manifestar gratidão ou tão somente verificar os seus acertos.

Aviso desde já que retorno nesse quadrimestre a um dos melhores cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o CEPAD da unidade Niterói. Estou muito feliz por isso.

Um grande abraço a todos e até breve.

domingo, 13 de setembro de 2009

deontologia jurídica - Exame 2.2009

Espero que você tenha se saído bem no Exame. Me diga como foi clicando na enquete ou postando um comentário.

Demonstre sua alegria ou poste seu desabafo.

gabarito prévio de outras disciplinas

GABARITO PRÉVIO - CADERNO FRATERNIDADE

QUESTÕES DE 1 A 10

GABARITO PRÉVIO - CADERNO IGUALDADE

QUESTÕES DE 1 A 10

GABARITO PRÉVIO - CADERNO LIBERDADE

QUESTÕES DE 01 A 10

AGUARDEM FUNDAMENTAÇÃO ASSIM QUE TERMINAR

assim que cumprir meus compromissos com o CURSO FRAGA voltarei ao BLOG. Abraços

morgado no ar - 21:00 - correção ao vivo das questões

no site do curso fraga (RJ) estarei realizando a correção. Veja a correção em seu CPU de todas as questões do Exame.

QUESTÃO nº01

QUESTÃO nº01
ASSUNTO:INFRAÇÕES E SANÇÕES
Início do enunciado
COM RELAÇÃO A INFRAÇÕES COMETIDAS POR ADVOGADOS E ÀS SANÇÕES DISCIPLINARES A ELES APLICADAS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº02

QUESTÃO nº02
ASSUNTO: MANDATO
Início do enunciado
NO QUE CONCERNE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº03

QUESTÃO nº03
ASSUNTO: ATIVIDADE
Início do enunciado
ACERCA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA

PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº04

QUESTÃO nº04
ASSUNTO: DIREITOS
Início do enunciado
NO QUE SE REFERE A DIREITOS E DEVERES DOS ADVOGADOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

QUESTÃO nº05

QUESTÃO nº05
ASSUNTO:INSCRIÇÃO
Início do enunciado
ASSINALE A OPÇÃO CORRETA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NOS QUADROS DA OAB



PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº06

QUESTÃO nº06
ASSUNTO:INSCRIÇÃO
Início do enunciado
Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de (...). Assinale a opção que apresenta a assertiva correta com relação a inscrição do advogado na OAB


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº07

QUESTÃO nº07
ASSUNTO:SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Início do enunciado
A respeito de SOCIEDADES DE ADVOGADOS, assinale a opção CORRETA:


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº08

QUESTÃO nº08
ASSUNTO:TIPOS (ADV.EMPREGADO)
Início do enunciado
Com relação ao advogado empregado assinale a opção correta:


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

QUESTÃO nº09

QUESTÃO nº09
ASSUNTO: INFRAÇÕES E SANÇÕES
Início do enunciado
Antônio, advogado que nunca fora punido disciplinarmente está respondendo...


PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

problemas técnicos

logo agora estou tendo problemas com a velocidade de minha conexão...

QUESTÃO 10

QUESTÃO nº10
ASSUNTO: C.E.D. (Publicidade/honorários/mandato)
Início do enunciado

O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite que o advogado:

PARA ACESSAR A ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

já estou com a prova FRATERNIDADE.

iniciando a correção neste momento.

GABARITO PRÉXIO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA

Para acessar a alternativa correta, clique em comentários logo abaixo da postagem.

CURSO LEXUS - DATAS DAS AULAS (turnos M e N)

LOCAL: CURSO LEXUS
Endereço: Av. das Américas 500, BL3. Loja - 129 - Shopping Downtown - Barra da Tijuca
Contato: 2494-9302 / 3215-4062

Carga Horária (Deontologia): 09 horas

TURNO: manhã
03/11/2009 terça AULA 1
16/12/2009 quarta AULA 2
18/12/2009 sexta AULA 3

TURNO: noite
03/11/2009 terça AULA 1
16/12/2009 quarta AULA 2
18/12/2009 sexta AULA 3

Bom dia Examinado!

Um dia de Luz se inicia; dia onde alcançará seus objetivos mais imediatos.

O dia 13/09/09 é um dia de afirmação. Dia em que você terá a confirmação que seus anos de estudo, de labor junto aos livros, aos textos, aos códigos e normas não foi em vão.

Nesta data você irá perceber que o tempo que dedicou aos seus estudos está sendo reconhecido com a aprovação em um exame. Hoje, um exame; amanhã, um concurso na área pública ou ser selecionado na iniciativa privada.

Você, que dedicou-se, leu e releu textos; compreendeu o sentido das normas legais e interpretou as várias correntes doutrinárias só tem a ganhar.

É um dia de vitória.

Parabéns por você estar entre os que prestarão o exame. Você já chegou até aqui e irá adiante. Trace suas diretrizes e faça por onde para alcançar suas metas. Você pode.

Um bom domingo para você, vitorioso(a).


Se há pessoas que não estudam ou que, se estudam, não aproveitam, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não interrogam os homens instruídos para esclarecer as suas dúvidas ou o que ignoram, ou que, mesmo interrogando-os, não conseguem ficar mais instruídas, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não meditam ou que, mesmo que meditem, não conseguem adquirir um conhecimento claro do princípio do bem, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não distinguem o bem do mal ou que, mesmo que distingam, não têm uma percepção clara e nítida, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não praticam o bem ou que, mesmo que o pratiquem, não podem aplicar nisso todas as suas forças, elas que não se desencorajem e não desistam; o que outros fariam numa só vez, elas o farão em dez, o que outros fariam em cem vezes, elas o farão em mil, porque aquele que seguir verdadeiramente esta regra da perseverança, por mais ignorante que seja, tornar-se-á uma pessoa esclarecida, por mais fraco que seja, tornar-se-á necessariamente forte.

Confúcio ('A Sabedoria de Confúcio')

sábado, 12 de setembro de 2009

PAREM O QUE ESTÃO FAZENDO!!

Chegou a hora!
Guardem seus livros, sem abrí-los.
Organizem o material que foi utilizado nos últimos meses, sem ater-se ao conteúdo dos documentos, cópias, arquivos de áudio, livros, apostilas...

Acreditem, a pior coisa que vc pode fazer, a partir de agora, é tentar tirar uma dúvida folheando o código... tentar achar aquele macete no caderno...
Nada pior, acredite.


Quanto mais folhear o código pior irá sentir-se.
"Meu Deus, não sei nada!!"
o que não corresponde, necessariamente, a realidade.



Nos últimos meses deu duro, batalhou, acordou cedo e dormiu tarde.

Não é ora de aprender mais nada. Descanse sua mente até a hora da prova. Sei que é difícil. Sei que não é fácil "desligar". Mas tente. fazendo isso: arrumando os livros, o material de estudo... Guarde-os.



Saia um pouco; vá dar uma volta. Dê atenção a sua família. Ouça as músicas que gosta. Pegue um filme não muito "cabeça". Dê um tempo a si mesmo, amanhã será um dia que exigirá muito de vc. Tente dormir cedo. Não beba muito nem se desgaste em noitadas (baladas, para os paulistas..rsss).

Amanhã, a mesma coisa. Nem pensar em pegar o material que arrumou hoje.

E ore. Peça a Deus (Buda, Xangô, ou qq outro de sua religião.) que lhe dê calma.

E bom Exame.

Passem aqui só depois do Exame. Esqueçam o BLOG e materiais jurídicos nas próximas 20 horas.


Estou torcendo por vocês.

Desejo-lhes sucesso.

atenção!!! Prestem atenção no enunciado!!

Ninguém acertou a questão 74, que diz:

OABDF MAR 2003
A Conferência Nacional dos Advogados é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal. Quando a Conferência se realiza tem por objetivo o estudo e o debate de que? Assinale a alternativa errada.
( ) a) O congraçamento dos advogados.
( ) b) As finalidades da OAB.
( ) c) As alternativas “a” e “b” estão certas.
( ) d) As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas.


Porque?
Olhem os comentários na própria questão 74.


Muito cuidado com enunciados como esse!!

Dicas para o exame

Tirei algumas dicas que acho mais importantes dentre as 200 que indica JOSÉ CARLOS DUTRA DO CARMO em sua página www.minhahistoria.net. Para acessar o teor de todas as dicas que o baiano, servidor aposentado Justiça do Trabalho, professor de Matemática e Escritor dá basta clicar aqui.

4ª. ÁGUA.
É importante manter-se hidratado.
Beba muita água (oito copos por dia, em média).
O leite e os sucos naturais de frutas, além de serem boas fontes de água, fornecem outras substâncias nutritivas essenciais ao organismo.
A água ajuda na digestão, no funcionamento dos rins e intestinos, além de regular a temperatura do corpo. Repõe a perda de líquidos aumentada com o calor e o estresse.
24ª. BEBIDAS ENERGÉTICAS.
Muitos candidatos, na busca de garantir mais tempo para os estudos, tomam bebidas energéticas, muito usadas hoje em dia. O uso freqüente desses produtos pode levar à dependência e até a problemas cardíacos – como a taquicardia, por exemplo – além de gerar efeito depressivo. Muitas dessas bebidas energéticas contêm alta dosagem de cafeína e, algumas, até álcool. Outras misturas, como coca-cola com café e pó de guaraná com acerola prejudicam o sono e afetam a memória e a capacidade de concentração. Portanto, não entre nessa onda!

5ª. ALIMENTAÇÃO.
As proteínas, vitaminas e sais minerais são muito importantes.
As frituras são desaconselhadas, pois causam transtornos gastrointestinais.
Cereais, pães integrais e queijos irão deixá-lo bem mais disposto para estudar.
Ingira líquido à vontade, como água ou suco natural, mas nada de refrigerantes.
Feijoada, nem pensar, porque causa sonolência, deixando o raciocínio mais lento.
A alimentação balanceada é fundamental para um melhor desempenho das funções mentais.
Deixe o chiclete o mais rapidamente possível. Ele fabrica ácido clorídrico e provoca sensação de fome.
Os carboidratos são a principal fonte de energia do organismo e são encontrados no arroz, na batata, massas e pães.
Fazer pelo menos cinco refeições diárias, sem exagerar na quantidade, é o segredo (café da manhã, lanche, almoço, lanche da tarde e jantar).
No dia da prova, coma alimentos suaves e leves, como frutas, sucos e vitaminas. Evite comidas gordurosas, de difícil digestão, doces, chocolates, refrigerantes e balas, que causam desconforto gástrico.


10ª. ANTES DA PROVA.
Alivie a tensão, fazendo algo de que gosta e o deixa relaxado.
Assista a um filme, escute música, faça uma caminhada, etc.



7ª. AMIGOS.
Cultive amigos.
Estabelecer relações sociais é necessário para alegrar a vida.
Um ombro amigo vale para dividir prazeres e tristezas e para compartilhar momentos especiais.
3ª. AFETIVIDADE.
O estudante não pode tirar férias de sua condição humana. As relações afetivas dão ao candidato o equilíbrio emocional necessário para enfrentar a rotina de estudos.



9ª. ANSIEDADE.
Não carregue sobre os ombros as expectativas de seus pais. Já bastam as suas!
O diálogo é a melhor saída para controlar a ansiedade de ser aprovado no vestibular.
A ansiedade e o medo são considerados reações normais em situações aflitivas, como provas.
A adrenalina produzida pela ansiedade pode ajudar no processo competitivo, gerando iniciativa e garra para lutar.
Aprender a ter controle sobre a situação em vez de entrar em pânico é a chave para um melhor aproveitamento da adrenalina.

17ª. AUTOCONFIANÇA. e 18ª. AUTOCONTROLE.
Acredite em si mesmo!
A autoconfiança é um fator importante, que começa a partir da aplicação diária e intermitente aos estudos. Se não passar no primeiro exameem que se inscreveu, não desanime. Afinal, a dificuldade é grande.
Busque incessantemente o autocontrole, para evitar a ansiedade da véspera e o famoso branco.
Evite conversas sobre os assuntos da prova com os colegas, para não absorver o nervosismo alheio.

20ª. AUTO-ESTIMA.
Você vale muito mais do que pensa.
Acredite na sua capacidade, estude o máximo que puder e tenha muita garra e determinação.
Esqueça aquela sensação do tipo "sou um fracassado" e a substitua por "sou um ser humano digno de receber amor, carinho e atenção. Posso realizar todos os meus sonhos porque sou capaz!"
Vale a pena enfrentar tudo com alegria e descontração porque o sistema funciona e costuma ser honesto, privilegiando apenas aqueles que estudam muito e desenvolvem sua mente. A diferença de nota entre o primeiro lugar e o primeiro reprovado, em geral, é muito pequena.

22ª. BANHEIRO e 23ª. BANHO.
Antes de entrar para uma prova, jamais se esqueça de fazer suas necessidades fisiológicas.
Deixe seu cérebro cuidar apenas das questões que o vestibular lhe trouxer.
Tomar um banho morno antes da prova, finalizando com uma ducha fria pode ajudar muito. Mas é preciso não absorver o choque térmico. Grite bem alto quando o corpo receber água fria. Solte seus bichos.


sexta-feira, 11 de setembro de 2009

GABARITO PRÉVIO LOGO APÓS O EXAME

podem contar com o gabarito prévio para este domingo logo após obter a prova de algum caridoso examinado.

Acredito que antes das 20:00 já esteja postando a correção prévia das questões de deontologia jurídica e identificando as que podem ser objeto de anulação.

Aguardo vocês.

Carta de Teresina (COLÉGIO DE PRESIDENTES)

Teresina (PI), 11/09/2009 - "O restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito". A recomendação foi feita hoje (11) pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Carta de Teresina. Os 27 dirigentes da OAB nos Estados estiveram reunidos na capital piauiense para debater questões de interesse da advocacia e da sociedade civil.

Recomendações quanto à criação de um cadastro nacional sobre o Exame de Ordem e a defesa da observância de critérios técnicos para a instalação das 270 novas Varas Federais recém sancionadas também foram feitas durante o Colégio de Presidentes da entidade.

A seguir a íntegra da Carta da Teresina:

"O COLEGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Teresina, Estado do Piauí, nos dias 10 e 11 de setembro de 2009, após ampla discussão de assuntos relacionados a advocacia e também de interesse da sociedade brasileira, torna público suas deliberações:

1-Buscar a revogação da Resolução n. 55 do Conselho da Justiça Federal na parte em que restringe ao advogado o exercício, em sua plenitude, das atividades profissionais, quando o impede de receber valores de requisitórios ou mesmo depósitos judiciais, embora devidamente habilitado e com poderes específicos outorgados através de mandato.

2-Exigir a observância dos critérios técnicos quando da instalação das novas Varas Federais aprovadas pelo Congresso Nacional, respeitando o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), sem qualquer interferência política, nos termos da Lei n. 12.011/2009

3-Recomendar a criação de um Cadastro Nacional do Exame de Ordem unificado.

4-Enaltecer a importância do Plano de Previdência Privada - OAB-Prev para a advocacia brasileira como instrumento de proteção social ao advogado e seus familiares.

5-Ressaltar a necessidade do restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito.

6-Instar os dirigentes dos órgãos da OAB a fixarem diretrizes de adaptação de seus prédios e equipamentos visando à acessibilidade, como ação de cumprimento de preceito Constitucional e como reconhecimento de que a igualdade só se alcança através de ações concretas.

Teresina, Piauí, 11 de setembro de 2009.

FONTE: site do Conselho Federal

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB – MEDALHA RUI BARBOSA

Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – CONFERÊNCIA

Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB - CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.
§ 1º As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato.
§ 2º No primeiro ano do mandato do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, decidem-se a data, o local e o tema central da Conferência.
§ 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.
Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
Art. 147. A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.
§ 1º O Presidente pode desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições.
§ 2º Cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência.
Art. 148. Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos.
Art. 149. Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.
§ 1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes.
§ 3º É facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.

Quest. 71 OAB ESPECIAL

AGOSTO 2000 OAB DF
4. Qual o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB?

a) Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais.
b) Colégio de Presidentes das Subseções.
c) As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal.
d) A Conferência Nacional dos Advogados.

Quest. 72 OAB ESPECIAL

OABDF AGO 2004
4. A inspiração democrática que ilumina o funcionamento da OAB é expressa em um fato, entre outros, da maior relevância. Os estudantes dos cursos de Direito, mesmo sem serem inscritos como estagiários, tem permissão de participar como membro ouvinte e se manifestar através de um porta-voz em uma determinada sessão da OAB. Assinale qual a alternativa que contempla na reunião de qual Órgão há essa possibilidade.
a) Conferência Nacional dos Advogados;
b) Colégios de Presidentes;
c) Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;
d) Comissão de Exame de Ordem.

Quest. 73 OAB ESPECIAL

OABDF DEZ 2003
01. A exemplo de outras Instituições, a OAB também eternizou o nome de Rui Barbosa, um de seus baluartes, emprestando seu nome a uma Medalha conferida pelo Conselho Federal. Indaga-se: quantas vezes essa medalha pode ser conferida no prazo do mandato do Conselho?
( ) a) uma;
( ) b) duas;
( ) c) três;
( ) d) quatro.

Quest. 74 OAB ESPECIAL

OABDF MAR 2003
02) A Conferência Nacional dos Advogados é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal. Quando a Conferência se realiza tem por objetivo o estudo e o debate de que? Assinale a alternativa errada.
( ) a) O congraçamento dos advogados.
( ) b) As finalidades da OAB.
( ) c) As alternativas “a” e “b” estão certas.
( ) d) As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas.

TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE - CURSO FRAGA