novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

SIMULADA 3/2009 722 atividade

QUESTÃO 70 - CESPE ES AGO 2004
Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,

A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a
publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.

CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-T.SÁBADO - 07/11/09

CEPAD-noite-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09

fotos da turma da manhã em 17/11/09

CURSO FRAGA-RJ-T1eT2-manhã - 17/11/09





terça-feira, 17 de novembro de 2009

FOTOS - DIA 14 E 17 DE NOVEMBRO

DEIXEI ALGUMAS IMAGENS PARA IREM SENDO POSTADAS JUNTO COM NOVAS QUESTÕES, MAS COMO ESTOU COM MUITAS FOTOS AINDA A SEREM POSTADAS RESOLVI COLOCAR DESDE JÁ CINCO FOTOS DE CADA TURMA.
ABRAÇOS.

CURSO FRAGA-RJ-T2-noite - 17/11/09








CURSO FRAGA-RJ-T2-SÁBADO - 14/11/09





sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Direitos Humanos no Exame da OAB - Considerações

Farei pequeno artigo sobre o novo provimento que regula o Exame e o postarei dentro em breve. Quero desde já avisar aos blogueiros o seguinte:

CONTEÚDO DE DIREITOS HUMANOS E NORMAS DEONTOLÓGICAS
A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

CONSULTAS NA SEGUNDA FASE
Na prova prático-profissional é permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando

DA VALIDADE DAS NOVAS ORIENTAÇÕES
As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria

O provimento foi publicado em 10/11/09, ou seja, regras válidas a partir de 10/11/10.

DICAS PARA NOVOS USUÁRIOS

muito embora ainda não tenha postado o gabarito de cada questão (e normalmente o faço quando os usuários manifestam-se, informando as alternativas que acham corretas, tão somente...), vejam como funciona o BLOG em rápida explicação.

PARA ACESSAR GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que a única coisa que motiva-me é o interesse dos alunos, que posso medir através das postagens.

ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...)

DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA
Esse BLOG não destina-se a responder dúvidas dos usuários. As dúvidas devem, sempre, ser esclarecidas em sala de aula. Assim, não adianta postar no campo comentários nenhum tipo de dúvida, pois não costumo responde-las. Não perca seu tempo pedindo esclarecimentos. Quando o questionamento é muito, muito específico a apresentação do mesmo exige apenas que eu manifeste um simples “seu entendimento está correto/incorreto” existe a possibilidade de manifestar-me acerca do mesmo.

CAMPO COMENTÁRIOS
Serve para chamar-me atenção sobre eventuais erros (fundamentação legal, gabarito incorreto, etc...) e SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES e/ou qualquer coisa que entenda importante. Gosto muito de dicas de sites relacionados ao Exame, endereços de páginas de alunos, etc.
Todos os comentários vão direto para minha caixa postal e não os filtro anteriormente, sendo todo e qualquer tipo de comentário postado mantido no BLOG.
Nunca precisei fazer isso, mas excluirei qualquer comentário com cunho racista ou discriminatório em qualquer sentido. Os que contiverem palavrões e/ou palavras de baixo calão também serão retirados. Nunca aconteceu, até hoje, de excluir comentários em virtude do conteúdo.
Não é necessário prévio cadastro em qualquer site, podendo ser anônima, bastando para isso no campo ESCOLHER UMA IDENTIDADE marcar a opção ANÔNIMO. Se deseja identificar-se mas não quer fazer cadastro, basta dentro da própria mensagem inserir a forma de identificação desejada (Ex.: aluno da turma 2 de sábado, José (Salbador/BA), Márcia da turma da manhã do Curso Fraga, etc...)

POSTAGENS COM LINKS
Algumas postagens possuem links para acesso do conteúdo integral de notícias ou para baixar legisção. As que possuírem esse recurso terão avisado na própria postagem essa função.
Para ser redirecionado basta clicar no título da postagem.

IDONEIDADE/INIDONEIDADE MORAL - 2009

INIDONEIDADE MORAL – CARACTERIZAÇÃO
Ementa PCA/060/2009. Inscrição Principal. Declaração à unanimidade de inidoneidade moral por fatos judicializados em processo criminal. Princípio da presunção de inocência e absolvição judicial superveniente. Idoneidade moral que deve ser reconhecida, por inteligência do art. 8º § 4º, da Lei Nº 8.906/1994.

INIDONEIDADE MORAL – CARACTERIZAÇÃO
Ementa PCA/046/2009. Incidente de inidoneidade. Competência do Conselho Pleno da Seccional. Declaração que exige o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os membros do Colegiado (§ 3º). Maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Seccional, e não dois terços dos membros presentes à sessão.

INIDONEIDADE MORAL – CARACTERIZAÇÃO
Ementa PCA/045/2009. Recurso. Tempestividade. Decisão não unânime. Cabimento. Várias e difamantes condenações criminais. Ausência de trânsito em julgado. Irrelevância. Inidoneidade reconhecida. Indeferimento da inscrição. É tempestivo e cabível recurso aviado no prazo de 15 dias, contra decisão não unânime. Condenações criminais várias e infamantes, independentemente do trânsito em julgado da sentença, atenta contra o requisito da inidoneidade, devendo se indeferida a inscrição.

INIDONEIDADE MORAL – CARACTERIZAÇÃO
Ementa PCA/053/2009. Inidoneidade moral. Pedido de inscrição de advogado condenado em processo criminal por prática de peculato - Deferimento por maioria do Conselho Seccional com ressalva de cancelamento - Sentença condenatória em grau de recurso em instância superior - Improvido recurso da Presidência da Seccional. Não havendo ainda o trânsito em julgado de decisão condenatória e inexistindo outras provas suficientes que demonstrem a inidoneidade do interessado em obter sua inscrição nos quadros da OAB, deve ser concedida, ressalvada a possibilidade de cancelamento da inscrição diante de fato superveniente ou do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do artigo 11, inciso V do EOAB.

novos julgados de incompatibilidade e impedimento - 2009

INCOMPATIBILIDADE (NÃO RECONHECIDA)
Ementa PCA/63/2009. Pedido de inscrição definitiva. Perito-Médico do INSS. Não enquadramento na incompatibilidade prevista no inciso III do art. 28 do EAOAB, Deferimento da inscrição do interessado tão somente com a anotação do impedimento do inciso I do art. 30 do EAOAB. Recurso improvido


Ementa PCA/64/2009. Inscrição. Cancelamento. Exercício de cargo incompatível com a advocacia. Serventuário da Justiça. A incompatibilidade absoluta para o exercício da advocacia decorre do fato de o interessado enquadrar na categoria de funcionário ou servidor da justiça, pouco importando o cargo ou função que, nesta condição, venha a desempenhar. Inteligência dos arts. 84, inc. VIII, da Lei 4.215/63, e art. 28, inc. VI da Lei 8.906/94.

INCOMPATIBILIDADE (NÃO RECONHECIDA)
Ementa PCA/059/2009. Agente de Saneamento. Funcionário da Prefeitura Municipal sem função de direção na administração pública. Poder de polícia não caracterizado. Fiscal que, no máximo, pode impor a penalidade de advertência. Inscrição deferida com os impedimentos previstos no art. 30, I, do EAOAB.


Ementa PCA/057/2009. Recurso - Estagiário - Analista do Banco Central - Incompatibilidade - Recurso Provido. Analista do Banco Central exerce função incompatível com a advocacia, por enquadrar-se nas disposições do art. 28, inc. VII, da Lei 8906/94, dada a extensão de suas atribuições. Estende-se ao Estagiário as mesmas vedações à inscrição nos quadros da OAB, conforme precedentes da 1ª Câmara. Recurso acolhido e provido


Ementa PCA/056/2009. Ao Exercente Do Cargo Público De Vigia, Integrante Da Administração Pública Com Típicas Funções De Atividades De Guarda E Policiamento De Bens Públicos Enseja A Incompatibilidade De Que Trata O Artigio 28, V, Da Lie 8.906/94.

LIVRO EM CASA POR R$25,00

Prepara-se para o Exame fazendo as questões elaboradas pela CESPE/UnB. Enviamos para qualquer lugar do Brasil. O prazo de entrega após a postagem é de cerca de 4 dias.



Receba gratuitamente o anexo com mais 20 questões dos Exames de 2009.

data provável do Exame e da publicação do Edital

Meu querido e admirado amigo Fábio, do BLOG prestando prova já conseguiu informações importantes sobre as datas referentes ao Exame 3,2009.

São elas:

a partir do dia 27/11/2009 - edital de abertura deverá ser divulgado
17 de janeiro de 2010 - data provável da prova objetiva


Abraços

SIMULADA 3/2009 706 IMPED. E INCOMPAT. MG

OABMG MAR 2005
Um advogado, regularmente inscrito na OAB/MG, foi nomeado e empossado no cargo de Secretário de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais. Como fica sua situação perante os quadros da Ordem?

a) Ficará licenciado da advocacia durante o exercício do cargo.
b) Continuará inscrito, exercendo ampla e normalmente a advocacia.
c) Continuará inscrito, mas impedido de advogar contra a Administração Pública.
d ) Deverá ter sua inscrição cancelada durante o exercício do cargo.

SIMULADA 3/2009 707 IMPED. E INCOMPAT. MG

OABMG – AGO/2005
O servidor de uma fundação pública está impedido de exercer a advocacia?

a) Sim. Está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora.
b) Sim. Está impedido de exercer a advocacia contra as Fazendas Públicas municipais, estaduais, distrital (DF) e federal.
c) Sim. Está impedido de exercer a advocacia, mas apenas contra a fundação pública que o remunera, se não o faz em causa própria.
d) Não. A condição de servidor de fundação pública, por si só, não implica impedimento de exercer a advocacia.

CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 3- 10/11/09

SIMULADA 3/2009 708 IMPED. E INCOMPAT. MG

OABMG – AGO/2005
Advogado inscrito na OAB/SP desde 1997, pediu a transferência de sua inscrição para a Seção Minas Gerais. O que poderá fazer o Conselho Secional de Minas Gerais se, examinando sua documentação, concluir que, mesmo antes de ingressar nos quadros da OAB, já exercia e continua exercendo atividade incompatível com a advocacia, em caráter permanente?

a) Não pode fazer nada, já que a inscrição, no caso, caracteriza ato jurídico perfeito.
b) Recusar a transferência, mantendo o advogado inscrito apenas em São Paulo.
c) Suspender o pedido de transferência e contra ele representar ao Conselho Federal.
d) Recusar a transferência e promover, de ofício, o cancelamento da inscrição.

CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09


CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09

JULGADOS DE 2009 SOBRE INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Ementa nº 0164/2009/OEP: ADVOGADO - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - Ao tomar posse em cargo público de auditor interno do Poder Executivo, o Advogado deverá ter cancelada, de ofício, sua inscrição dos quadros da Ordem, por incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei 8.906/94 - RECURSO AO ÓRGÃO ESPECIAL - A decisão unânime das Câmaras e a não contrariedade à Constituição, as leis, ao Estatuto, as decisões do Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos, não comporta Recurso ao Órgão Especial da OAB - Inteligência do Inc. I do art. 85 do Regulamento Geral do EAOAB - Recurso não conhecido.


Avaliador Executivo - INCOMPATIBILIDADE
Ementa PCA/017 /2009. Recurso Ordinário formulado pela Presidência da OAB/RJ em razão do deferimento de inscrição principal com restrições do art. 30, I, do EAOAB à Avaliador Executivo - A função exercida é incompatível com o exercício da advocacia - Recurso provido. O interessado exerce função que é incompatível com o exercício da advocacia, pois tem poder de decisão sobre interesse de terceiros. Dá-se provimento ao recurso, com o indeferimento da inscrição.

inspetor e coordenador executivo da CVM - Impedimento
Ementa: PCA/018/2009. Embargos Infringentes recebidos como recurso ordinário - Inscrição Originária – Incompatibilidade não caracterizada - Cargo de inspetor e coordenador executivo da CVM - Impedimento. 1. Embargos Infringentes recebidos como Recurso ordinário, pela fungibilidade, como previsto no art. 75 do EOAB. 2. Ocupante de cargo efetivo de inspetor e comissionado de coordenador executivo da autarquia CVM - Comissão de Valores Mobiliários, atuando em órgão colegiado, no exercício da advocacia está sujeito ao impedimento e não havendo incompatibilidade, uma vez não desempenhar cargo de direção, prescindida avaliação se tal função caracteriza o poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, exigido pelo art. 28, III do EOAB, também ausente na hipótese destes autos.

FISCAL DE POSTURAS
Ementa: PCA/019/2009. Pedido de Inscrição. Fiscal de Posturas Municipais de Niterói/RJ. Indeferimento. Incompatibilidade do art. 28, V e VII, da lei 8.906/94.

FISCAL DE ATIV. ECONÔMICA
Ementa: PCA/020/ 2009. Fiscal de Atividades Econômicas do Rio de Janeiro. Confirmada nos autos a existência de função fiscalizadora no exercício do cargo, como a vistoria de estabelecimentos e a elaboração de multa administrativa, além de fiscalizar o recolhimento de taxa de licença, incorre o bacharel na incompatibilidade para o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, c/c, art. 9º, I, da Lei 8.906/94. Inscrição indeferida. Recurso conhecido e provido, para indeferir a inscrição pretendida.

TÉCNICO DO TCE
Ementa: PCA/021/2009. Servidor Público Estadual - Técnico de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Incompatibilidade com o exercício da Advocacia - Indeferimento de inscrição. O exercício de cargo ou função vinculado ao tribunal de Contas é incompatível com o exercício da advocacia. Para inscrição como estagiário é necessário ao interessado não exercer atividade incompatível com a advocacia. Inteligência do art. 9º, I c/c inciso V do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

SIMULADA 3/2009 709 IMPED. E INCOMPAT. MG

OABMG – AGO/2005
Advogado regularmente inscrito na OAB/MG foi aprovado no concurso para Assessor Judiciário do TJMG; nomeado, decidiu tomar posse, mas já pensando em exercer a função por apenas um ou dois anos quando, então, voltará à advocacia. Deverá o advogado requerer à OAB/MG:

a) licença por prazo determinado.
b) licença prazo indeterminado.
c) cancelamento da inscrição.
d) suspensão da inscrição.

CEPAD-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09

SIMULADA 3/2009 710 IMPED. E INCOMPAT. MG

março/1997 – Exame da Ordem de Minas Gerais
O advogado A.J.S. foi nomeado, hoje, pelo Prefeito Municipal de sua cidade, para exercer o cargo e função de Procurador Geral do Município. Em relação à hipótese é correto afirmar que o nomeado:

a. ( ) poderá advogar normalmente, exceto contra o Poder Público;
b. ( ) poderá advogar normalmente, inclusive contra o Poder Público, exceto contra a Prefeitura que o remunera;
c. ( ) ficará incompatibilizado para o exercício profissional da advocacia;
d. ( ) Somente poderá advogar de maneira vinculada à função exercida, durante o período da investidura.

CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 3- 10/11/09

MAIS JULGADOS DE 2009 - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Ementa PCA/043/2009. "Ocupante de cargo de analista de Controle Externo do TCU integra o Órgão de Contas e exerce função com poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Incidente do art. 28, § 2º, da Lei nº 8906/94, com o reconhecimento da Incompatibilidade". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos (10x3),

INCOMPATIBILIDADE (reconhecimento)
Ementa PCA/042/2009. "Ocupante de cargo de Técnico Administrativo do ministério Público exerce função incompatível com a advocacia, diante da vedação constante no art. 28, II, do EAOAB, e art. 21 da Lei 11.415/2006".


Ementa PCA/041/2009. As incompatibilidades direcionam a garantir a independência e a qualidade de profissional, bem como dificultar o tráfico de influência e a captação de clientela. O Ocupante de cargo de Agente de Trânsito incide nas hipóteses dos incisos V e VII do art. 28 da Lei 8.906/94, por possuir poder de polícia e de autuação. Incompatibilidade que se reconhece.


Ementa PCA/031/2009. O artigo 28, incisos V e VII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, torna incompatível o exercício da advocacia aos ocupantes de Cargo de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, com competência para exercer atribuições inerentes ao poder de polícia da administração pública, como também com poderes para fiscalizar e instaurar processos


Ementa PCA/032/2009. Recurso. Pedido de Inscrição. Cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. A incompatibilidade prevista no inc. VII do art. 28 do EAOAB decorre da ocupação, em caráter efetivo, do cargo de auditor fiscal, e não desaparece pelo simples fato do seu titular estar temporária ou eventualmente afastado das funções. Indeferimento da Inscrição. Recurso provido.


Ementa PCA/033/2009. O artigo 28, incisos II e IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, torna incompatível o exercício da advocacia aos ocupantes de cargo de Oficial de Promotoria, por ser membro de Órgão do Ministério Público.

INCOMPATIBILIDADE (reconhecimento)
Ementa PCA/034/2009. Advogado. Pedido de inscrição. Indeferimento. Incompatibilidade do Art. 28, VII, do Estatuto
da Advocacia da OAB. Recurso. Acórdão pela manutenção do indeferimento da inscrição pela Primeira Câmara da Seccional de São Paulo. Recurso ordinário ao E. Conselho Federal. Manutenção da decisão. Inteligência do Art. 28, VII, do Estatuto e do decreto Nº 6.641/2008, que regulamenta as atividades do Analista Tributário. Funções que se subsumem à hipótese de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições parafiscais. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Brasília, 04 de maio de 2009. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Conselheiro Relator. (DJ, 03.07.09, p.195) Recurso nº 2009.08.00477-05. Recorrente: Sheyla Darolt Bolsi dos Santos OAB/PR 28.605. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro João Henrique Café de Souza Novais (MG).

INCOMPATIBILIDADE (reconhecimento)
Ementa nº 0174/2009/OEP: PLEITO ELEITORAL – ADVOGADO QUE EXERCE FUNÇÃO DE CONCILIADOR EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPOSSIBLIDADE DE SE CANDIDATAR A CARGO DA OAB CASO A NORMA LOCAL NÃO DETERMINE QUE OS CONCILIADORES SEJAM ESCOLHIDOS DENTRE ADVOGADOS INDICADOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. O advogado que exerce função de conciliador nos juizados especiais cíveis é incompatibilizado com a advocacia, nos termos do inc. II do art° 28 do EOAB, com exceção prevista no art° 8º do Regulamento Geral, caso tenha sido indicado pelo Conselho Seccional ou pela Subseção da OAB.

SIMULADA 3/2009 711 IMPED. E INCOMPAT. MG

março/1997 – Exame da Ordem de Minas Gerais
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades, exceto:

a. ( ) Chefe do Poder Executivo e membro da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b. ( ) Militares, de qualquer natureza, na ativa.
c. ( ) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d. ( ) Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, sem cargo ou função na Mesa Diretora.
com DENISE, NOSSA ATLETA E NATALIA EM DESTAQUE
FRAGA-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 12/11/09

SIMULADA 3/2009 712 IMPED. E INCOMPAT. MG

Minas Gerais – 2001 março
Marque a alternativa INCORRETA. Cancela-se a inscrição do profissional que:
a) Assim o requerer.
b) Falecer.
c) Sofrer penalidade de exclusão.
d) Sofrer doença mental considerada curável.

com A RAPAZIADA DO FUNDÃO: REGINA, JOÃO, VITOR...
FRAGA-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 12/11/09

SIMULADA 3/2009 713 IMPED. E INCOMPAT. MG

Minas Gerais – 2000 agosto
Marque a alternativa CORRETA.
São impedidos de exercer a advocacia
a) Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
b) O Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
c) Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em sua fundação e em suas empresas contratadas ou concessionárias do serviço público;
d) Ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registros.

CEPAD-noite-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09

SIMULADA 3/2009 714 IMPED. E INCOMPAT. PB

OABPB
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(A) vereadores, militares de qualquer natureza e os que exercem serviços notariais e de registro.
(B) meros ocupantes da função de caixa em instituições financeiras que forem sociedade de economia mista.
(C) militares de qualquer natureza, na ativa ou não.
(D) membros da justiça de paz.

CEPAD-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09

SIMULADA 3/2009 715 IMPED. E INCOMPAT. PB

OABPB
Marque a alternativa incorreta.

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de
(A) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e dos que exercem serviços notariais e de registro.
(B) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
(C) advogado exercente do cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) ocupante de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

com DANI, LIEGE, CARLSON, MIRELLA...
FRAGA-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 12/11/09

SIMULADA 3/2009 716 IMPED. E INCOMPAT. PB

OAB/PB
Sobre incompatibilidades e impedimentos do advogado, é correto afirmar que:

a) o Auditor Fiscal da Fazenda Pública está impedido de advogar contra o respectivo ente jurídico que o remunera.
b) o Procurador Geral do Município de João Pessoa encontra-se em condição de incompatibilidade com o exercício da advocacia.
c) advogado inscrito na OAB que é aprovado em concurso público e toma posse em cargo administrativo da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado, encontrando-se atualmente à disposição da Assembléia Legislativa, é impedido de praticar a advocacia tão somente contra a Fazenda que lhe remunera.
d) os docentes dos cursos jurídicos estão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública à qual seja vinculada a entidade empregadora.

com minha amiga LIEGE bem na frente
FRAGA-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 12/11/09

SIMULADA 3/2009 717 IMPED. E INCOMPAT. PB

A advocacia é incompatível com a atividade de

(A) parlamentar, seja federal, estadual ou municipal, independentemente de compor a mesa do respectivo Poder Legislativo.
(B) policial civil ou militar, mesmo quando aposentados.
(C) gerente de banco privado.
(D) servidor público.


CEPAD-MANHÃ-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Se é verídico, não sei.

Gostei do texto que recebi; se realmente é ou não de mãe-para-mãe pouco importa. É um texto que nos impele a reflexão. Realmente existe uma inversão de valores.

Incorporo hoje ao meu vocabulário uma excelente frase que estava aopós aquela coisa de "encaminhe para seus amigos...faça circular esse manifesto" e blá,blá, blá..
A frase é:

Direitos Humanos para humanos direitos


Vale a leitura.
Abraços


Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP, após noticiário na tv.

"Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.

Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência.

Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...

Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender o seu protesto.
Quero com ele fazer coro.

Enorme é a distância que me separa do meu filho.

Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo. Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família.

Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha, para mim, importante papel de amigo e conselheiro espiritual.

Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.

No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo...

Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu? Que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.

No cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas 'Entidades' que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar 'Os meus direitos!"

(grifo nosso)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

SIMULADA 3/2009 686 estrutura SC

OABSC MAR-07
Assinale a alternativa correta:
I. No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex-Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a "Medalha Rui Barbosa" e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
II. No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado.
III. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.
IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório.

a) Apenas as assertivas l, II e IV estão corretas.
b) Todas as assertivas estão corretas.
c) Apenas as assertivas l, II e III estão corretas.
d) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

CURSO LEXUS(DOWNTOWN-BARRA-RJ) em 03/11/09

SIMULADA 3/2009 687 estrutura SC

OABSC MAR-07
Assinale a alternativa correta:
l. Os empregados da OAB, ressalvadas as situações consolidadas anteriormente ao vigente Estatuto da Advocacia e da OAB, são contratados pelo regime celetista, independentemente de concurso público.
II. Cabe recurso das decisões da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados ao Conselho Federal.
III. As Conferências dos Advogados, Nacional e Estaduais, devem ocorrer a cada três anos, em data não coincidente com o ano eleitoral.
IV. O Presidente do Conselho Seccional pode interpor recurso das decisões tomadas por maioria pelo respectivo Conselho.

a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas l, II e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas l, III e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

CEPAD-MANHÃ-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 688 estrutura GO

Assinalar a alternativa incorreta, em face do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB:
a. ( ) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
b. ( ) A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
c. ( ) O pagamento da contribuição anual à OAB não isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
d. ( ) O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09

SIMULADA 3/2009 689 estrutura GO

Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.

As participativas Alessandra e Giovanna do CURSO LEXUS em 03/11/09

SIMULADA 3/2009 690 estrutura GO

Indicar a alternativa incorreta:
a. ( ) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
b. ( ) Aplica-se o regime trabalhista aos empregados da OAB.
c. ( ) No processo disciplinar da OAB, não pode ser prorrogado o prazo para defesa prévia.
d. ( ) Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições do Estatuto

CEPAD-NOITE-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 691 estrutura GO

Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, assinale a alternativa correta:
a) ( ) –O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la, no prazo de 10 dias, prorrogável pôr igual período.
b) ( ) – São anuláveis os atos praticados pôr advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
c) ( ) – O advogado que renunciar o mandato continuará, durante 15 dias seguintes à notificação da renuncia a representar o mandante, salvo se for substituído fora do término deste prazo.
d) ( ) –Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, so podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados pôr advogados.


CURSO LEXUS(DOWNTOWN-BARRA-RJ) em 03/11/09

CURSO LEXUS - PRIMEIRA AULA DO QUADRIMESTRE

Foi muito bacana conhecer meus novos amigos/alunos da Barra da Tijuca na aula ministrada durante esta tarde no Curso LEXUS.

Achei-os muito participativos e interessados. Nem preciso dizer o quanto são ESFORÇADOS e DILIGENTES, vez que foi um dia maravilhoso, sem uma única nuvem no céu e com o sol brilhando desde cedo. Trocaram as águas límpidas da praia próxima pelo estudo de Deontologia Jurídica.

Por isso faço menção direta aos amigos Felipe (Rodrigo?rs...), Daniel e Dennis, bem como as amigas (elas são maioria absoluta na turma!!!) Patricia, Monica, Cristiane, Paloma, Larissa, Giovanna, Alessandra, Regina, Ericka, Bruna, Claudia... eram tantas moças que possivelmente deixei de citar o nome de alguma... (identificando alguma é só postar um comentário que retifico o post incluíndo o nome ...)

Os avisei que sou péssimo fazendo meus registros "fotográficos" das turmas... acharam que era mais uma piadinha... sobraram poucas fotos (as três ainda restantes deixo para postar daqui a alguns dias com outras questões), mas coloco dois registros junto as novas questões postadas acima sobre ESTRUTURA DA OAB, um tópico hoje abordado).

Valeu pessoal, ter trocado esta bela tarde de sol por uma sala de aula! Parabéns

OLHEM ESTES REGISTROS TREMIDOS E DIGAM-ME COM SINCERIDADE:
seria isso mal de parkinson ou mera inabilidade no manuseio do precário equipamento?


SIMULADA 3/2009 669 estrutura PR

OABPR – AGO/07
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
l - O Conselho Seccional da OAB deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Ética e Disciplina.
II - O Tribunal de Ética e Disciplina deve organizar seu Regimento Interno, a ser submetido ao Conselho Seccional da OAB e, após, ao Conselho Federal da OAB.
III - A pauta de julgamentos do Tribunal de Ética e Disciplina é publicada em órgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional da OAB, com antecedência de 7 (sete) dias, devendo ser dada prioridade nos julgamentos para os interessados que estiverem presentes.

a) todas as afirmativas estão incorretas.
b) todas as afirmativas estão corretas.
c) apenas as afirmativas II e III estão incorretas.
d) apenas as afirmativas l e III estão corretas.

FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09

SIMULADA 3/2009 670 estrutura PR

OABPR – ABR/07
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o Conselho Federal da OAB compõe-se dos Conselheiros Federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa.
b) o Conselho Federal da OAB compõe-se dos seus presidentes, na qualidade de membros honorários natos;
c) nas deliberações do Conselho Federal da OAB, o voto é tomado por cada membro das delegações, podendo ser exercido nas matérias de interesse da unidade que representam.
d) nas deliberações do Conselho Federal da OAB, o Presidente não tem o voto de qualidade.


CEPAD-NOITE-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 671 estrutura PR

OABPR – ABR/07
Assinale a alternativa CORRETA:
a) são órgãos da OAB: o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções.
b) são órgãos da OAB: o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.
c) são órgãos da OAB: o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções, as Caixas de Assistência dos Advogados e os Institutos dos Advogados dos Conselhos Seccionais.
d) são órgãos da OAB: o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Comissões do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais.

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09 com close de Jessica Cezar e Rodrigo

SIMULADA 3/2009 672 estrutura PR

OABPR – AGO/05
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o pagamento da anuidade para a OAB não isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
b) o cargo de conselheiro da OAB é de exercício gratuito e facultativo, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
c) não constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho Seccional competente,
relativa aos créditos decorrentes das contribuições, preços de serviços e multas cobradas pela OAB de seus inscritos.
d) a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

CEPAD-MANHÃ-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09

SIMULADA 3/2009 673 estrutura PR

OABPR – AGO/04
Considerando as seguintes assertivas, responda:
I. O Estatuto da Advocacia é editado pelo Conselho Federal da OAB.
II. O Regulamento Geral da Advocacia foi editado pelo Conselho Federa) da OAB por determinação expressa do Estatuto.
III. Não existe determinação legal que obrigue os advogados a cumprir o Código de Ética.
IV. O Conselho Federal da OAB tem competência para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.

a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Estão corretas apenas as assertivas l e II.
c) Está correta apenas a assertiva III.
d) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.

CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09