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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

SIMULADAS - CED

Questões do Distrito Federal

SIMULADA Nº111 -
Sobre as relações entre advogado e cliente é CORRETO afirmar:


a) O advogado não é obrigado a informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda;
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas;
c) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
d) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde autorizados expressamente por seus colegas de escritório.

SIMULADA Nº112 –
Assinale a única alternativa ERRADA:


a) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte;
b) É defeso ao advogado divulgar o seu exercício profissional em conjunto com outra profissão;
c) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social;
d) Em caso de lide temerária, o advogado não será solidariamente responsável com seu cliente, ainda que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.