novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 15 de fevereiro de 2009

SIMULADA 38º 480 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, fez Concurso Público para Professor Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, foi aprovado e empossado.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Professor da UERJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

6 comentários:

DIVULGAÇÃO - compositores disse...

letra a
é a exceção do art.30, né?

Anônimo disse...

Letra a. Art.30, parágrafo único, lei 8906/94

Amanda Estteves disse...

Letra A... Existe um único servidor público que é livre, neste caso é o docente de universidade pública.

Professor Morgado disse...

Parabéns, meninas!!!

SIMULADA 38º 480 letra a

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Professor Morgado disse...

Amanda, que fazer um comentário sobre a sua postagem, cuja íntegra é a seguinte:

Letra A... Existe um único servidor público que é livre, neste caso é o docente de universidade pública

MAS MELHOR SERIA:

Letra A... Existe um único servidor público que é livre, neste caso é o docente DE CURSO JURÍDICO de universidade pública

Mas entendemos o que disse e está correto.

Grande beijo