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Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

JUÍZES RESOLVERAM NO BRAÇO!!!

Quando se pensa que já se viu de tudo por aí... Quando falamos da violência que se alastra...

Olhem parte da notícia de briga dos juízes:


“Decisão da 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedente uma ação por dano moral, ajuizada pelo desembargador Gabriel Oliveira Zefiro contra seu colega Bernardo Moreira Garcez Neto. Os dois brigaram numa agência bancária do Foro do Rio. Na época, Zefiro era juiz de entrância final. Em decorrência do desforço pessoal, ele sofreu fratura cominutiva do nariz e do septo nasal.

A sentença de primeiro grau, proferida em março deste ano, tinha condenado o desembargador Garcez Neto a pagar uma indenização de R$ 50 mil. Com os juros retroagindo à data do ilícito (2.4.2004), a cifra chegaria hoje a R$ 79.188,03.

A decisão que reverteu o julgado de procedência do pedido reparatório acolheu a tese da contestação: "agir em legítima defesa, ante a iminência de uma agressão, o que exclui a ilicitude da conduta, a teor do que dispõe o art.188, I do Código Civil". O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 2008.001.37727).”

A notícia integral encontra-se no campo comentários. Basta clicar no link “comentários” abaixo dessa postagem.

2 comentários:

Professor Morgado disse...

Briga de toga: desembargador perde ação para desembargador

Decisão da 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedente uma ação por dano moral, ajuizada pelo desembargador Gabriel Oliveira Zefiro contra seu colega Bernardo Moreira Garcez Neto. Os dois brigaram numa agência bancária do Foro do Rio. Na época, Zefiro era juiz de entrância final. Em decorrência do desforço pessoal, ele sofreu fratura cominutiva do nariz e do septo nasal.

A sentença de primeiro grau, proferida em março deste ano, tinha condenado o desembargador Garcez Neto a pagar uma indenização de R$ 50 mil. Com os juros retroagindo à data do ilícito (2.4.2004), a cifra chegaria hoje a R$ 79.188,03.

A decisão que reverteu o julgado de procedência do pedido reparatório acolheu a tese da contestação: "agir em legítima defesa, ante a iminência de uma agressão, o que exclui a ilicitude da conduta, a teor do que dispõe o art.188, I do Código Civil". O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 2008.001.37727).

As duas versões

O que diz o desembargador Zefiro: "Falando mal de mim?"

* Narra a inicial que o autor, no dia 2 de abril de 2004, por volta das 12h30, quando se encontrava no interior da agência forense do Banerj, veio a ser agredido pelo réu (desembargadir Bernardo), que lhe desferiu um soco e uma cabeçada. O autor referiu ainda que, ao adentrar na agência bancária, encontrou o réu, desembargador, na fila e, dirigindo-se ao mesmo, indagou, em tom de brincadeira: "Aí, meu irmão, como é que é? Não está mais falando mal de mim, não, né?" - resultando, daí, a injustificada agressão.

* Assevera o autor que nunca houve qualquer desavença anterior a justificar a violência, tendo, inclusive, auxiliado o réu quando o mesmo era corregedor da Justiça Eleitoral e que sempre procurou manter harmoniosa convivência, em que pese notícias de que o réu estaria falando mal de sua pessoa, "o que motivou a brincadeira da qual resultou a inesperada agressão, presenciada por vários magistrados que no local se encontravam, incidente esse que teve grande repercussão".

O que diz o desembargador Bernardo: "Um golpe mão de vaca"

* O réu requereu a suspensão do processo até o desfecho do processo criminal instaurado perante o STJ (APN nº 431). Quanto ao mérito disse que agiu em legítima defesa, o que exclui a ilicitude da conduta. Afirmou que a raiz da desavença remonta ao ano de 1997, quando o autor era seu auxiliar na Corregedoria do TRE, tendo sido dispensado de tal função, decisão essa com a qual não se conformou Zefiro, que passou a intimidá-lo, chegando mesmo a abordá-lo, no mês anterior e na mesma agência bancária onde ocorreram os fatos, de forma agressiva.

* Segundo o réu, no dia dos fatos, o autor, ao adentrar na agência bancária, partiu em sua direção bradando: "Você não vai cumprimentar, não? Você não vai me cumprimentar?" e, ato contínuo, agarrou o seu braço direito e tentou lhe aplicar uma torção no punho direito, "um golpe vulgarmente conhecido por ´mão de vaca´". Que frente a tal agressão, reagiu como pode: "manietado que estava, desferiu um golpe com a cabeça no rosto de seu agressor, logrando dele se desvencilhar".

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12204

Anônimo disse...

HAHAHAHAHA, que piada...!