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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de novembro de 2007

SIMULADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Ambas as questões são do Exame realizado em março de 2003 em Minas Gerais.
Abraços,
Morgado


SIMULADA Nº107 -
É INCORRETO afirmar que a ação de cobrança de honorários do Advogado prescreve em 5 anos, contado o prazo a partir da
A) assinatura do contrato de honorários.
B) desistência ou transação.
C) renúncia ou revogação do mandato.
D) ultimação do serviço extrajudicial.

SIMULADA Nº108 -
É INCORRETO afirmar que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, especialmente,
A) a competência e o renome profissional do Advogado.
B) a estrutura física do escritório do Advogado.
C) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
D) o trabalho e o tempo necessários.

2 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA Nº107 - A
SIMULADA Nº108 - B

CED, Art. 36

Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II - o trabalho e o tempo necessários;
III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
VII - a competência e o renome do profissional;
VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Professor Morgado disse...

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.