OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao
(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
essa é fácil: C
SIMULADA 38º 476 letra b
Regulamento Geral do EAOAB.
Art. 150. O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento.(Provimento nº 61/87. )
Letra (a) Art.54, IX, da Lei 8906/94
Não anônimo, art.58, III do EAOAB.
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