OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
Os casos omissos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, serão resolvidos
(A) pelo Conselho Federal.
(B) pela Conferência Nacional da OAB.
(C) pelo Poder Executivo.
(D) pelo Congresso Nacional.
TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
acho que é A...
SIMULADA 38º 477 letra a
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