OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
b, também
letra a
atenção zeza...
incompat. temporária = licenciamento
Secretário de Estados e municípios, MInistros do Poder Executivo, entre outros, são NOMEADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO e permanecem com o cargo enquanto durar a investidura daquele.
Mandou bem, Bruninha!
SIMULADA 38º 482 letra a
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