OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito Deputado Estadual e tomou posse.- Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Deputado Estadual;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.
1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
impedimento grande
D
impedimento grande, letra d, conforme artigo 30, II, EAOAB
Mandaram bem!!
Fizeram o dever de casa, hein...
Parabéns zeza e Bruna
SIMULADA 38º 483 letra d
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