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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 15 de fevereiro de 2009

SIMULADA 38º 485 incompatiblidade/impedimento

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem

Plínio Monteiro, Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor, foi eleito Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ.
Pergunta-se: Como fica a situação de Plínio Monteiro junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

6 comentários:

Anônimo disse...

Letra C

Anônimo disse...

Letra C

Professor Morgado disse...

SIMULADA 38º 485 letra a

Quem teria restrições, Beth, seria o REITOR.

Abraços

Anônimo disse...

Ops.. é verdade professor...muito obrigada...

Anônimo disse...

Caro prof., se o cargo de diretor da UFRJ existe, e o mesmo está vincula do a esta entidade autárquica, e, nos termos do art. 30 do estatuto são impedidos de exercer a advocacia contra a fazenda pública que os renumera, pq não está impedido o diretor e somente o reitor, como comentado no blog? discordo. Creio q ambos estão impedidos. aguardo retorno. obgda!

Professor Morgado disse...

O que vc ainda está fazendo nessa página...rss

Essa deixou de ser utilizada faz anos...

Diretor é professor, fica excetuado; Reitor exerce cargo de chefia, então fica enquadrado no art.28, III do EAOAB.

Abraços.