OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
O advogado pode se licenciar
A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra d, art.12, II, EAOAB
Isso, Bruna!
SIMULADA 38º 486 letra d
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