OABMG
SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, É CORRETO AFIRMAR QUE A INCOMPATIBILIDADE
(A) determina a proibição total (do exercício) da advocacia.
(B) decorre de resolução da OAB.
(C) não obsta o exercício da advocacia, quando em causa própria.
(D) decorre de obstáculos físicos do profissional.
TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09
A minha queridíssima MARCINHA, com seu sorriso contagiante (1ª CURSO FRAGA – 14/02/09)
Chegou a hora!
Há 14 anos
9 comentários:
Letra A ???
essa é mole né, Beth...
SIMULADA 38º 488 letra A
risos.. todas podiam sair nesse mesmo molde né professor?? risos...
não conte com isso, querida Beth...
Bjs
Prof. obrigadooo pelo seu carinho ... nessa fase de OAB é importante essa força!! Bjs
É SEMPRE MTO BOM ASSISTIR AS SUAS AULAS ... BJS, MARCIA PRINCIPE
MESTRE CONTINUE SENDO DESSE JEITO QUE ÉS. BJOCAS
PROF. ESTOU AGUARDANDO AS SUAS POSTAGENS SOBRE HONORÁRIOS ... UM BREVE COMENTÁRIO " A SUA TÉCNICA DE AULA É SHOW" VALEU!
Obrigado pelo carinho, pessoal!
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