OABMG
O exercício dos seguintes cargos implica na incompatibilidade para o exercício da advocacia, segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Vice-Prefeito.
(B) Presidente do Banco Central
(C) Militar na ativa
(D) Servidor do Ministério Público que não seja Procurador ou Promotor de Justiça.
Meus novos amigos/alunos Tarciso e Maisa na 1ª AULA DA TURMA 1 (CURSO FRAGA – 14/02/09)
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
Letra D
mandou bem...
SIMULADA 38º 489 letra D
Ficamos lindos mestre!
Mayzze e Tarcisio
Que bom que gostaram!
Abraços
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