Como sempre repito, o estagiário de Direito é, na minha concepção, o cara que mais sofre no mundo.
Desembolsa um valor irreal de anuidade para a OAB sem ter nenhuma contraprestação por isso;
Paga xerox cara quando mais precisa da matéria da prova do dia seguinte;
É o culpado de qualquer m* que ocorre no escritório;
Perguntas dificílimas sobre as questões mais obscuras do Direito, pátrio e internacional, cuja demora acima de 10 segundos põe a sua credibilidade em jogo;
Se chega atraso no escritório é vagabundo; se chega cedo é chato...
O pão do estagiário, sempre, invariavelmente, cai com a manteiga pra baixo...
Agora os Ministros do STJ reconheceram que a Lei 8906/94 não diz respeito a “eles”...
ESTAGIÁRIOS, UNI-VOS!!!! A atividade judiciária PÁRA se vocês se recusarem a ser tratados como meros auxiliares de carga e transporte!!! Seja estagiário da advocacia como do próprio Tribunal de Justiça !!!
Talvez, melhor seria que os estagiários não fossem “gente”, pois só assim não sofreriam (mais) essa discriminação...
Abraços,
R.Morgado
A matéria foi extraída do site do STJ.
26/06/2007 - Por decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os fóruns de São Paulo não poderão mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. Os ministros atenderam a um recurso em mandado de segurança, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista. Assim, o horário de atendimento aos advogados volta a ser das 9h às 19h. A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, no entanto, destacou que a restrição fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se refere a eles, que não são beneficiados por nenhuma norma legal. A decisão da Primeira Turma foi unânime e suspende o ato do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O ato 1.113/2006 determinava que advogados e estagiários inscritos na OAB só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h ao expediente interno. O recurso sustentou que o ato violava prerrogativas da classe, já que é direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro. Já o TJ/SP alegava que o procedimento estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias. As informações são do site do STJ
Juíza de Goiânia faz protesto contra atitude de juiz que cancelou audiência porque uma das partes usava chinelos
27/06/2007 – Indignada com a atitude de um juiz do Paraná, que cancelou uma audiência porque uma das partes usava chinelos, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, do 20 Tribunal do Júri de Goiania, decidiu fazer um protesto. Durante sessão de julgamento realizada na segunda-feira, ela pediu que o réu usasse um boné que segurava nas mãos. O objetivo era mostrar que a vestimenta informal não representava desrespeito à dignidade do Judiciário. E mais: que os formalismos em execesso apenas servem para afastar o Judiciário da população.
Jornal do Commercio - Por que a senhora permitiu o uso do boné?ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI - Eu tinha visto a notícia a respeito do juiz do Paraná, que remarcou a audiência por entender que a parte não estava trajada de acordo com a dignidade do Judiciário. Sou juíza há 15 anos e nunca tive esse tipo de atitude. Fui juíza em várias comarcas do interior, onde as pessoas são humildes. Por passarem necessidade, muitas não têm vestimentas adequadas. No entanto, a questão relacionada ao respeito à dignidade do Judiciário não está na roupa. Por isso, fiquei indignada, como juíza e cidadã, pela atitude do colega que nem conheço. Não estou criticando a pessoa dele, mas a atitude. A gente sempre escuta que, no País inteiro, há esse tipo de atitude que implica distanciamento do cidadão da Justiça. Na segunda-feira de manhã, ao fazer o júri, chamei o réu. Ele se aproximou e vi que estava com um boné dobrado nas mãos. Eu vi aquele boné e me recordei da época em que trabalhei nas comarcas do interior de Goiás. Eu nunca proibi a entrada, em meu gabinete, de pessoas usando bonés. Isso, para mim, não era algo que desrespeitava nem o Judiciário nem minha pessoa como magistrada. Eram pessoas simples, que muitas vezes sequer tinham conhecimento de onde estavam. Além disso, entendo que respeito não é algo que a gente impõe. É algo que se adquire. Então, me lembrei da notícia sobre o colega e resolvi fazer um protesto, externando minha indignação. Perguntei para o réu o que ele tinha nas mãos. Ele disse que era um boné. Pedi, então, que o colocasse. Feito isso, fiz o protesto.
A entrevista completa com a honrada, humana e, aí sim, RESPEITÁVEL magistrada no link.
http://www.oab-rj.com.br/content.asp?cc=24&id=2298
Chegou a hora!
Há 14 anos
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