Compete ao Conselho Federal editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários. São atos complementares das normas contidas nos regramentos principais da advocacia
Muito embora o Provimento que regula a realização do Exame da OAB (109/05) e os Editais dos Exames especifiquem que o conteúdo dos exames serão apenas o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o Regulamento Geral do EAOAB e o Código de Ética e Disciplina, até o Exame 32 do Conselho Seccional do Rio de Janeiro foram muito utilizados os dispositivos elencados nos Provimentos 94/00 e 112/06, sobre Publicidade da advocacia e Sociedades de Advogados, respectivamente.
Você pode baixá-los nos sites da OAB, tais como:
http://www.oab-rj.com.br/
http://www.oab.org.br/
Chegou a hora!
Há 14 anos
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