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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 16 de julho de 2008

SIMULADA 36º 60 incompatiblidade/impedimento



Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:

a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

3 comentários:

Anônimo disse...

Wagner-letra "D" mandato eleitoral tem caráter temporário, nesse caso ele ainda é candidato ao cargo de prefeito, só terá o efeito do impedimento se assumir o referido.

Professor Morgado disse...

SIMULADA 36º 60incompatiblidade/impedimento
c

Wagner, ratifiquei em sala de aula quando perguntou-me:

IMPEDIMENTO NADA TEM A VER COM TEMPORÁRIO/DEFINITIVO!!!

prefeito, art.28, I - incompatível

Abraços!

Anônimo disse...

Valeu meu camarada pela dica errei feio!!!Wagner