OABSP 129 MAR 2006
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
LETRA A
SIMULADA 38º 472 letra a
Professor, seus comentários são de exelente ajuda, porém seriam bem melhor, se vier acompanhados dos artigos e suas justificatívas.
Angelo e-mail fonseca.angelo@ig.com.br.
Meus agradecimentos.
Angelo, agradeço o comentário.
Gosto muito quando os próprios usuários fundamentam as questões, pois assim acabam por estudar o tema.
Só intervenho quando uma ou outra fundamentação está inadequada.
E é bem verdade que este blog é mantido gratuitamente, o que inviabiliza dedicar um tempo maior para a elaboração de questões ou justificativas.
Grande abraço.
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