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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 8 de fevereiro de 2009

SIMULADA 38º 472 mandato

OABSP 129 MAR 2006
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.

4 comentários:

Anônimo disse...

LETRA A

Professor Morgado disse...

SIMULADA 38º 472 letra a

angelo disse...

Professor, seus comentários são de exelente ajuda, porém seriam bem melhor, se vier acompanhados dos artigos e suas justificatívas.
Angelo e-mail fonseca.angelo@ig.com.br.
Meus agradecimentos.

Professor Morgado disse...

Angelo, agradeço o comentário.

Gosto muito quando os próprios usuários fundamentam as questões, pois assim acabam por estudar o tema.

Só intervenho quando uma ou outra fundamentação está inadequada.

E é bem verdade que este blog é mantido gratuitamente, o que inviabiliza dedicar um tempo maior para a elaboração de questões ou justificativas.

Grande abraço.