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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 19 de junho de 2007

FRAGA-manhã-FOTOS

Verificando os arquivos do Blog verifiquei que deixei de botar as fotos dos meus alunos da turma da manhã. Foi mal pessoal. Abraços a todos.

Olha Érika aí, sempre acompanhada desse simpático e alegre sorriso!





4 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite, querido professor, sou sua aluna do Fraga (manhã). Gostaria de parabenizá-lo pelo alto padrão de ensino que o senhor dispõe aos seus alunos. Estamos carentes de professores com o seu nível, obrigada pela sua participação em nossa luta difícil por essa conquista! Sem contar que o seu humor contagiante, nos alegra e nos deixa otimistas! Só tenho a agradecer e parabenizá-lo, abraços!

Unknown disse...

Querido "Profe" Morgado... Se eu dou esse sorrisão, é porque sua aula é SHOW!!! Aqui estou como prometido hoje na aula, pra deixar um abração e sizer que JAMAIS vamos esquecer de suas aulas e de tudo o que vc nos ensinou...

Agora...

Dá umas aulinhas para o Léo, ok? hahahahah

Beijo grande!!!

Professor Morgado disse...

Érika,
espero mesmo que não se esqueçam do conteúdo deontológico, pois sei que irão passar no Exame. E se "fico magoado" quando não trazem a legislação ou qq outra implicância que faça com vocês do grupinho "dianteiro à direita de quem vê de frente" é porque me importo com vocês. Afinal, como sempre afirmo, só implico com quem gosto...!!

Anônima,
a luta é difícil e a conquista é o resultado do bom preparo do combatente. O otimismo aumenta quando os vejo prestando atenção, participando, procurando dicas e informações além da aula(no próprio BLOG, que se destina a isso!). É muito bom encontrá-los logo pela manhã, pois meu dia começa bem, com alunos interessados.
Obrigado pelos elogios.

Abraços,
R.Morgado

Anônimo disse...

Professor,

Gostaria de saber se o deputado estadual também é impedido de exercer a advocacia, conforme o art. 30, II do Estatuto?

Beijos e obrigada

Tatiana
Curso Fraga