
Dentro do regramento ético da profissão de advogado, a cessação do mandato judicial é presumida
(A) após o pagamento dos honorários advocatícios pelo cliente.
(B) após o arquivamento do processo.
(C) com o trânsito em julgado da decisão judicial.
(D) após a decisão judicial favorável às pretensões do cliente.
Prova da OAB de São Paulo Exame 118

2 comentários:
Oi professor! Essa tb fiquei na dúvida entre a letra B e C... mas eu acho que é com o arquivamento do processo, letra B. É isso mesmo??
Beijos!!
Juliana, não deixe de atentar para as disposições do CED sobre mandato.
(art.10, nesse caso)
142 - B
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