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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 12 de abril de 2008

SIMULADA 145 – incompatibilidade (DF)



O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:

a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

4 comentários:

Anônimo disse...

tera sua inscrição suspensa ate o terimno do mandato qo então poderá requerer sua inscrição na oab -df

Anônimo disse...

Professor, o deputado ficará impedido de advogar contra ou a favor das pessoa de direito público. Letra D!! É isso??
Beijos!!!

Anônimo disse...

"das pessoas"

Professor Morgado disse...

Simulada 145 - D

Deve requerer a anotação do seu impedimento profissional.(art.30, II do EAOAB)