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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 12 de abril de 2008

SIMULADA 146 – incompatibilidade (RS)



Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?

(A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.

8 comentários:

Anônimo disse...

Grande Mestre,

Primeiramente quero dizer q vc não da aula e sim um show de aula...

com relação a essa resposta acho q seria a letra A (art 28 II c/c $ 1º do Estatuto) pq nesse caso mesmo estando licenciado do cargo temporariamente a incompatibilidade permanece.


Ah ja ia esquecendo aluno do fraga q vc ministrou aula no dia 11 (qui)...as fotos da turma ficaram maneiras.

grande abraço

Professor Morgado disse...

Meu caro amigo anônimo,

equivocou-se em seu raciocínio. Preste atenção pois vc, como bacharel, é um TÉCNICO DO DIREITO, devendo utilizar a linguagem p´rópria da ciência do Direito. Assim, vc acabou por FUNDAMENTAR CORRETAMENTE A QUESTÃO (vez que cita o § 1º do art.28), mas ao assinalar a alternativa o fez em relação ao IMPEDIDO!

a)(...) está I M P E D I D O de exercer advocacia contra a Adm(...)

Ora, os membros dos Tribunais de Contas são INCOMPATÍVEIS! Incompatibilidade é uma coisa; impedimento outra.

Assim, a alternativa correta é a letra C.

De qualquer forma fiquei muito feliz com o seu empenho e, fique tranquilo, pois acabara de receber as informações sobre incompatibilidade/impedimento, devendo fazer mais algumas questões para assimilar os conceitos.

Obrigado pelos elogios carinhosos. Fico feliz que tenha gostado da aula e mais ainda por estar tentando complementar as poucas horas que possuem da disciplina acessando o Blog. Valeu pela postagem.

Um grande abraço,
uma boa semama.

Morgado

Professor Morgado disse...

Meu caro amigo anônimo,

equivocou-se em seu raciocínio. Preste atenção pois vc, como bacharel, é um TÉCNICO DO DIREITO, devendo utilizar a linguagem p´rópria da ciência do Direito. Assim, vc acabou por FUNDAMENTAR CORRETAMENTE A QUESTÃO (vez que cita o § 1º do art.28), mas ao assinalar a alternativa o fez em relação ao IMPEDIDO!

a)(...) está I M P E D I D O de exercer advocacia contra a Adm(...)

Ora, os membros dos Tribunais de Contas são INCOMPATÍVEIS! Incompatibilidade é uma coisa; impedimento outra.

Assim, a alternativa correta é a letra C.

De qualquer forma fiquei muito feliz com o seu empenho e, fique tranquilo, pois acabara de receber as informações sobre incompatibilidade/impedimento, devendo fazer mais algumas questões para assimilar os conceitos.

Obrigado pelos elogios carinhosos. Fico feliz que tenha gostado da aula e mais ainda por estar tentando complementar as poucas horas que possuem da disciplina acessando o Blog. Valeu pela postagem.

Um grande abraço,
uma boa semama.

Morgado

Anônimo disse...

nao a reposta e c ele não podera ....

Anônimo disse...

Bom nem vou perguntar nada sobre esta questão pq a sua explicação já foi o suficiente e vc já deu o gabarito.
Obrigada!!

Anônimo disse...

Professor, gostaria de pedir um favor, será que tem como vc dar uma revisão em sala de aula sobre impedimento e incompatibilidade??? Esse tema é um pouco complicado e cai bastante na prova!!
Beijos!!

Professor Morgado disse...

Ju, no intensivão do Fraga falarei sobre isso e no Aulão de exercícios. Não sei se a sua turma ainda tem mais uma aula. Se tiver tendo encaixar isso, ok.

Anônimo disse...

Eu acho que a minha turma ainda tem mais uma aula, não tenho certeza!!
Obrigada!!