Chegou a hora!
Há 14 anos
NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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8 comentários:
Grande Mestre,
Primeiramente quero dizer q vc não da aula e sim um show de aula...
com relação a essa resposta acho q seria a letra A (art 28 II c/c $ 1º do Estatuto) pq nesse caso mesmo estando licenciado do cargo temporariamente a incompatibilidade permanece.
Ah ja ia esquecendo aluno do fraga q vc ministrou aula no dia 11 (qui)...as fotos da turma ficaram maneiras.
grande abraço
Meu caro amigo anônimo,
equivocou-se em seu raciocínio. Preste atenção pois vc, como bacharel, é um TÉCNICO DO DIREITO, devendo utilizar a linguagem p´rópria da ciência do Direito. Assim, vc acabou por FUNDAMENTAR CORRETAMENTE A QUESTÃO (vez que cita o § 1º do art.28), mas ao assinalar a alternativa o fez em relação ao IMPEDIDO!
a)(...) está I M P E D I D O de exercer advocacia contra a Adm(...)
Ora, os membros dos Tribunais de Contas são INCOMPATÍVEIS! Incompatibilidade é uma coisa; impedimento outra.
Assim, a alternativa correta é a letra C.
De qualquer forma fiquei muito feliz com o seu empenho e, fique tranquilo, pois acabara de receber as informações sobre incompatibilidade/impedimento, devendo fazer mais algumas questões para assimilar os conceitos.
Obrigado pelos elogios carinhosos. Fico feliz que tenha gostado da aula e mais ainda por estar tentando complementar as poucas horas que possuem da disciplina acessando o Blog. Valeu pela postagem.
Um grande abraço,
uma boa semama.
Morgado
Meu caro amigo anônimo,
equivocou-se em seu raciocínio. Preste atenção pois vc, como bacharel, é um TÉCNICO DO DIREITO, devendo utilizar a linguagem p´rópria da ciência do Direito. Assim, vc acabou por FUNDAMENTAR CORRETAMENTE A QUESTÃO (vez que cita o § 1º do art.28), mas ao assinalar a alternativa o fez em relação ao IMPEDIDO!
a)(...) está I M P E D I D O de exercer advocacia contra a Adm(...)
Ora, os membros dos Tribunais de Contas são INCOMPATÍVEIS! Incompatibilidade é uma coisa; impedimento outra.
Assim, a alternativa correta é a letra C.
De qualquer forma fiquei muito feliz com o seu empenho e, fique tranquilo, pois acabara de receber as informações sobre incompatibilidade/impedimento, devendo fazer mais algumas questões para assimilar os conceitos.
Obrigado pelos elogios carinhosos. Fico feliz que tenha gostado da aula e mais ainda por estar tentando complementar as poucas horas que possuem da disciplina acessando o Blog. Valeu pela postagem.
Um grande abraço,
uma boa semama.
Morgado
nao a reposta e c ele não podera ....
Bom nem vou perguntar nada sobre esta questão pq a sua explicação já foi o suficiente e vc já deu o gabarito.
Obrigada!!
Professor, gostaria de pedir um favor, será que tem como vc dar uma revisão em sala de aula sobre impedimento e incompatibilidade??? Esse tema é um pouco complicado e cai bastante na prova!!
Beijos!!
Ju, no intensivão do Fraga falarei sobre isso e no Aulão de exercícios. Não sei se a sua turma ainda tem mais uma aula. Se tiver tendo encaixar isso, ok.
Eu acho que a minha turma ainda tem mais uma aula, não tenho certeza!!
Obrigada!!
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