Olhem essa notícia sobre recente julgado sobre relação de emprego de advogado.
Muito interessante. Abraços.
É empregado o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada. Em recente julgamento realizado pelos Desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do TRT-RS, uma advogada teve reconhecido o vínculo, ficando demonstrada a subordinação a responsável pelo escritório de advocacia.
O empregador alegou que a advogada era uma pessoa esclarecida e tinha pleno conhecimento da sua condição de autônoma. A decisão do Tribunal manteve a sentença prolatada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel. De acordo com o acórdão, no caso em questão, o ônus de provar que a prestação do serviço se deu de forma autônoma é do empregador. Os Desembargadores consideraram que a subordinação se exterioriza no exercício do poder diretivo do empregador, e não propriamente no estabelecimento de ordens e horários fixos.
O acórdão, que será publicado na próxima sexta-feira (11), teve como relatora a Desembargadora Federal do Trabalho Beatriz Renck. Processo 00399-2006-861-0400-6 (RO).
Fonte: TRT 4
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Obrigado professor pela preocupação de postar assuntos atualizados.
abraços ,tatiane
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