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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

LEIA UMA NOTA DE DESAGRAVO RECENTE (JUL-08)

Para acessar a nota de desagravo basta clicar em COMENTÁRIOS, abaixo dessa postagem.

A notícia sobre a sessão é a seguinte:
fonte: site da OAB/RS
(...)
A OAB/RS não aceita o desrespeito às prerrogativas da advocacia e aos advogados”, afirmou o presidente da Ordem gaúcha e, dirigindo-se a José Luiz de Moura, salientou: “Sinta-se desagravado pelos 73 mil advogados do Rio Grande do Sul”.

Segundo o presidente da Subseção de Nonoai, Jairo José Reck, não foi somente o advogado desagravado que se sentiu ferido, mas toda a advocacia. “Este ato serve de aviso para que atitudes deste porte não se repitam”, disse Reck.

O advogado desagravado lembrou que o ato da OAB/RS é um alerta. “Isto mostra que ninguém está acima da lei, e que nós, advogados, sempre podemos defender o cidadão”, declarou Moura.

O profissional foi vítima de uma atitude conduzida pelo agente local do MP de Nonoai. Nesta ação, extrapolando o mandado de busca e apreensão expedido pelo TJRS contra a empresa Thema Conscursos Ltda., cuja sede é no mesmo prédio de seu local de trabalho, teve seu escritório e residência devassados. O advogado, familiares e clientes foram constrangidos.

Um comentário:

Professor Morgado disse...

Processo n. 246642/2007

NOTA DE DESAGRAVO

A OAB não pode e não resta calada diante do abuso cometido contra o direito e, mais ainda, contra advogado, exorbitando, o Ministério Público, por seu agente local, do mandado conferido pela autoridade judicial.

O Colega JOSÉ LUIZ DE MOURA, como advogado, foi vítima de uma atitude conduzida pelo agente local do Ministério Público, na cidade de Nonoai. Nesta ação, extrapolando o mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça contra a empresa THEMA CONSCURSOS LTDA, cuja sede é no mesmo prédio, teve seu escritório e residência devassados, apesar da intervenção do DD. Presidente da OAB Subseção de Nonoai, Dr. Jairo José Reck. O Colega foi constrangido. Seus clientes foram constrangidos, sua família foi constrangida. Estes constrangimentos são objeto do presente desagravo.

É evidente que o Ministério Público e mesmo a força policial, em suas investigações têm o poder extraordinário de buscar e apreender, desde que autorizados pelo Judiciário, mas este poder deverá estar severamente circunscrito aos limites do próprio mandado. No caso em tela o representante do Ministério Público exorbitou do mandado, incidindo em abuso, tanto que além do presente desagravo, aprovado por unanimidade pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, foi aprovada a remessa de Ofício ao Órgão Corregedor do Ministério Público para investigação sobre o comportamento do promotor que atuou no caso em tela.

Saiba o Dr. JOSÉ LUIZ DE MOURA, saiba a comunidade de Nonoai, saibam todas as autoridades, quer do MP, do Judiciário, quer as forças policiais e toda a comunidade do Rio Grande do Sul que a OAB não faltará jamais em condenar atos de aviltamento da dignidade de qualquer ser humano, muito menos quando atos dessa natureza afrontarem as prerrogativas de um profissional da advocacia. E o faz, não por se tratar de prerrogativa pessoal, de direito melhor ao advogado ou uma benesse que lhe foi outorgada por ter cursado direito e estar inscrito na ordem. O faz porque esta prerrogativa é uma garantia da sociedade, do cidadão, em suma, do cliente do advogado. Se os poderes de Estado puderem, a qualquer momento, aviltar o advogado, o defensor, o patrono, diminuindo-o, fazendo-o pequeno frente a si, como poderá este profissional exercer a defesa do seu cliente? Como o cliente poderá confessar todos os fatos ao seu advogado se este poderá, sem justo mandado, ter seu escritório, sua residência, seus arquivos e até a sua agenda devassada?

É por isso que a OAB nunca calou, não cala e não calará diante de tais abusos e vai gritar, no mais alto volume, condenando esta ações e prestando a mais ampla solidariedade aos que forem vítima de abusos, como ora o faz.

Continue o advogado a atuar com destemor e altivez. Continue o advogado a cultivar uma relação horizontal com Juízes e Promotores, sempre de respeito e urbanidade, mas jamais deixando-se curvar pelo poder ou pelo mau exercício dele. Assim será um profissional digno de ostentar o título de ADVOGADO e será respeitado pela sociedade.

Receba o Colega JOSÉ LUIZ DE MOURA este desagravo como uma forma de minorar as suas dores e, mais que do que isso, como um forte ato de solidariedade dos advogados gaúchos, que foram também ofendidos pelos abusos cometidos.

Por fim, espera a OAB que tais atos não se repitam, que a lei e o direito sejam respeitados e que ninguém -- menos ainda o Ministério Público, por seus agentes, que deveriam ser guardiões da lei e da sociedade – ouse macular a advocacia em suas prerrogativas, porque estas são prerrogativas da sociedade, num estado democrático e de direito!

Porto Alegre, 30 de junho de 2008.

Lauro W. Magnago
Conselheiro Relator
OAB/RS 22276