novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 19 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 144 sociedades

Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
E. em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
F. se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
G. nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
H. se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.

4 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 36º 144 letra A

Aline Poubel disse...

no caso é letra "E" né Morgadão? kkkk

Professor Morgado disse...

Isso, aline...rsss
Obrigado pela correção... só vc é tão especial.

gabarito: E (rss)

Anônimo disse...

Olá,Morgado quero deixar minha decepção com o curso fraga que não amparou de forma digna seus alunos,nas questões,do caderno terra o fraga em seu gabarito colocou na 93 b/c, 63a/b,na 64 a/d;ora teria que disponibilizar em seu site recursos sobre as questões,mais nada disso ocorreu,que vergonha parece que está de conluio com a oab,disponibilizou somente 6 de + 10 passíveis de anulação.Eu manifesto a minha repulsa a professora de Empresarial do fraga que fala palavras de baixo calão nas aulas e na questão 27 ,caderno terra marcou,letra c em seu gabarito,enquanto o do Cespe marcou letra d,teve a cara de pau de dizer que não cabia recurso,que falta de preparo.Eu como sou uma pessoa justa destaco,vc MORGADO,que tanbém através de seu BLOG,orienta e da dicas como o blog de exame de ordem que é excelente;destaco o prof.Fábio de civil,Leandro de administrativo,o de tributário é um fanfarrão,e a de trabalho é fraca pois não pediu a anulação da 74,por ter duas orientações do TST,ou seja duas respostas corretas e provavelmente será anulada.Eu acertei 47,espero que consiga do contrário eu sei que fraga nunca mais,aquele paraíba só quer dinheiro.Desculpe meu desabafo e obrigado por este blog existir.