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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 179 sigilo

O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá

(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso

6 comentários:

Anônimo disse...

alternativa "b"

Anônimo disse...

LETRA C. LUCIA

Patrícia disse...

Letra C

Anônimo disse...

Letra C

Professor Morgado disse...

DENIA, nem mesmo quando autorizado... olha os arts. 25 a 27 do CED.

SIMULADA 36º 179 letra C

Anônimo disse...

Erreiiiiiiiii