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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 121 IMPED. E INCOMPAT.




OABSP 130
Assinale a afirmativa correta.

(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

4 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 36º 121 letra B

Aline Poubel disse...

errei, coloquei C...

Aline Poubel disse...

ih nao!!!!! vi a questao errada! é que eu imprimi as questoes risos... essa eu acertei!

Professor Morgado disse...

Ainda bem, essa não é tão difícil, embora não se costume fazer questões que englobam o CAPUT do art.28 (mesmo em causa própria)

Bjs.