Muito embora saibamos que a comissão da CESPE/UnB adora as "novidades", lembrem-se do que dispõe o Edital do Exame:
6.25 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem.
Abraços
Chegou a hora!
Há 14 anos
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