
OABSP 131
O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
4 comentários:
SIMULADA 36º 122 letra D
errei!!!!
ewsquece! eu acertei! mesmo caso da anterior
ahhnnn bom... essa é molezinha pra vc...
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