O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
Chegou a hora!
Há 14 anos
6 comentários:
alternativa "b"
LETRA C. LUCIA
Letra C
Letra C
DENIA, nem mesmo quando autorizado... olha os arts. 25 a 27 do CED.
SIMULADA 36º 179 letra C
Erreiiiiiiiii
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