Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
E. em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
F. se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
G. nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
H. se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
SIMULADA 36º 144 letra A
no caso é letra "E" né Morgadão? kkkk
Isso, aline...rsss
Obrigado pela correção... só vc é tão especial.
gabarito: E (rss)
Olá,Morgado quero deixar minha decepção com o curso fraga que não amparou de forma digna seus alunos,nas questões,do caderno terra o fraga em seu gabarito colocou na 93 b/c, 63a/b,na 64 a/d;ora teria que disponibilizar em seu site recursos sobre as questões,mais nada disso ocorreu,que vergonha parece que está de conluio com a oab,disponibilizou somente 6 de + 10 passíveis de anulação.Eu manifesto a minha repulsa a professora de Empresarial do fraga que fala palavras de baixo calão nas aulas e na questão 27 ,caderno terra marcou,letra c em seu gabarito,enquanto o do Cespe marcou letra d,teve a cara de pau de dizer que não cabia recurso,que falta de preparo.Eu como sou uma pessoa justa destaco,vc MORGADO,que tanbém através de seu BLOG,orienta e da dicas como o blog de exame de ordem que é excelente;destaco o prof.Fábio de civil,Leandro de administrativo,o de tributário é um fanfarrão,e a de trabalho é fraca pois não pediu a anulação da 74,por ter duas orientações do TST,ou seja duas respostas corretas e provavelmente será anulada.Eu acertei 47,espero que consiga do contrário eu sei que fraga nunca mais,aquele paraíba só quer dinheiro.Desculpe meu desabafo e obrigado por este blog existir.
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