OABSP 127
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
SIMULADA 36º 119 letra A
acertei!
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