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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 27 de maio de 2009

recurso - exame da oab - 2009-1 - fundamentos - questão 08

FUNDAMENTOS PARA RECURSO
Elaborado pelo Prof. Roberto Morgado (RJ)

QUESTÃO Nº08 - DEONTOLOGIA JURÍDICA
EXAME I-2009



A questão nº 08(oito) apresenta 03 (três) itens ao examinado para que após análise identifique os que estão corretos, sendo estes:

I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser
considerada nula.
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.


O gabarito oficial afirma não haver nenhum iten correto dentre os listados, o que merece nossa análise.

ANÁLISE DOS ITENS APRESENTADOS

ÍTEM I

Ao analisarmos os itens apresentados, identificamos que não há dúvida que o ÍTEM I é INCORRETO, vez que o advogado não pode simplesmente abandonar o recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo, na forma do inciso XX do art.7º da Lei 8.906/94, cuja redação é, ipsi litteris, a seguinte:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.


Infelizmente o mesmo não ocorre com os demais itens (II e III), possibilitando interpretação dúbia pelo examinado, vez que mal elaborados pelo examinador, analisados abaixo individualmente:

ÍTEM II
O examinador apresenta a seguinte assertiva:
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

Os motivos que embasam nosso entendimento acerca da má-formulação do item pelo examinador deve-se a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL, bem como pela ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, posto que seja no caso de crime afiançável, ou não, se for o mesmo ligado ao exercício da atividade da advocacia, necessária a presença de representante da OAB para lavratura do auto. Com base nessa interpretação o item apresenta-se CORRETO, visto que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso necessária se faz a presença de representante da Ordem, ao passo que apresenta-se FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
Cabe-nos transcrever a redação do inciso do art.7º que trata do item II, sendo o mesmo, ipsi litteris:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;


ÍTEM III
O examinador apresenta a seguinte assertiva:
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

No que tange ao item acima, a presença do termo RESIDÊNCIA está de acordo com a Constituição Federal, que garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. Não restando se o profissional exercia a atividade em sua própria residência - o que não tem nada de incomum ou ilegal ! – ou o fazia em local diverso de sua residência.
A presença do termo RESIDÊNCIA, sem que seja expressamente definido ser este – ou não – o local onde também, ou exclusivamente, exerce a atividade advocatícia, prejudica a real compreensão da assertiva.
A fundamentação legal do referido no texto é a seguinte:
LEI 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

E
Constituição Federal
Art.5º -
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


CONCLUSÃO

Diante do acima exposto, restando presente a possibilidade de interpretações diversas acerca do mesmo tema que necessária se faz a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº08 DO EXAME 01/2009 DA OAB, concedendo aos inscritos a pontuação referente ao questionamento supra, por ser medida adequada e salutar.

S.m.j..

ROBERTO MORGADO

Enquete sobre anulação da questão nº08

A FAVOR DA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 8?

No que tange a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº08, houve quase unanimidade, sendo 132 votantes (129/03)





E a CESPE/UnB, hein... como se posicionará?

Abraços

Curso Luciano Viveiros - Inscrições abertas

terça-feira, 26 de maio de 2009

ATENÇÃO!

2 DOS RECURSOS
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso;
b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo Seccional, das Subseções ou das Subsedes da OAB do Estado do Rio de Janeiro, no período de 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 16 horas do dia 1º de junho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de funcionamento.
2.2 O examinando que não cumprir as duas etapas descritas no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 17 de junho de 2009.

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2009.

MARCELLO AUGUSTO L. DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Exame de Ordem

quarta-feira, 20 de maio de 2009

EU RECOMENDO - 2ª FASE - EMPRESARIAL E CIVIL





CUIDADO COM A INTERNET

Acabei de ler no site da UOL (http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/05/19/ult105u8062.jhtm) o seguinte:


OAB DIVULGA GABARITOS DO 1º EXAME DE ORDEM UNIFICADO DE 2009

Da Redação
Em São Paulo

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira (19) os gabaritos preliminares e os cadernos de prova do primeiro Exame de Ordem unificado de 2009. A primeira fase da avaliação ocorreu neste domingo (17) e teve 1,8% de abstenções. Ao todo, o exame recebeu 59.647 inscrições de bacharéis dos 26 Estados participantes.
(...)
A prova foi realizada pelo Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília). Os candidatos poderão entrar com recursos devem ser pedidos na quarta (20) e na quinta-feira (21).
(...)

A T E N Ç Ã 0
Informação errada!!

Veja o que diz o edital:

5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova práticoprofissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabrj.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da
seccional da OAB/RJ, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional, sob pena de não-conhecimento do recurso.

Veja o que está na prova

resultado das enquetes (27/5/09)

ALUNO DO PROF. MORGADO?
No que diz respeito aos usuários do BLOG, 179 pessoas responderam a enquete onde se questionava se o usuário havia sido (ou não) aluno do professor ROBERTO MORGADO. (118/61)




QUANTAS QUESTÕES ACERTOU EM DEONTOLOGIA?
Sobre o índice de acertos no exame 1-2009, 168 examinados se dispuseram a responder qual foi o próprio índice, ficando assim:





(POSTADO EM 27/05/09 03:05AM)

BREVE: fundamentos para recurso das questões 7 e 8

irei disponibilizar o mais breve possível a todos os interessados fundamentos para recursos das questões 07 e 08 da prova de DEONTOLOGIA JURÍDICA.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

A QUESTÃO Nº 08 E SUAS DIFERENTES INTERPRETAÇÕES

A questão nº 08 apresenta itens para análise do examinado para que identifique-se os que estão corretos, sendo estes:

I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão

II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.


VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:
Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:

Art. 7º São direitos do advogado: (...)
ÍTEM I
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.


ITEM II
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;


ÍTEM III
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)


Constituição Federal:
Art.5º:(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES

SOBRE O ÍTEM I
FALSO

Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.

SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo:
a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo:
a presença do termo RESIDÊNCIA.

Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.

CONCLUSÃO

Devido a má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA.

domingo, 17 de maio de 2009

Agradecimento a Michelle



Pouco mais de 3 horas se passaram desde que acabou o Exame. O Blog já recebeu mais de 3.000 acessos e, gostariam que todos soubessem que a rápida postagem do gabarito prévio deveu-se a boa vontade da examinada MICHELLE DO CARMO DA CONCEIÇÃO, que nos cedeu graciosamente a prova de deontologia para que pudéssemos analisá-la.

VALEU MICHELLE!!

GABARITO DELTA



O GABARITO INTEGRAL DAS PROVAS PODE SER ACESSADO NO LINK DO CURSO FRAGA, na parte direita do BLOG.

ANÁLISE COMPLETA DAS QUESTÕES Nsº01 e 02

Em breve: Fundamentação de todas as alternativas de Deontologia

Devido a questão 9 não teremos 40 alternativas, mas sim 36 alternativas e 3 ítens relacionados a Deontologia Jurídica.

Assim que tiver tempo analisarei todas.

Começo com as 08 alternativas das questões 01 e 02:


QUESTÃO 1
Alternativa a - conceito correto

a) Para a inscrição como advogada, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.

Para inscrição como advogado é necessário prestar compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção. Este compromisso é indelegável face a sua natureza solene e personalíssima.

O compromisso prestado é o seguinte:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

Fundamentação:
Art.8º, VII do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil c/c caput do Art.20 do Reg. Geral do EAOAB e seu parágrafo único

QUESTÃO 1
Alternativa C - conceito correto

C) No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu, constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos múnus público.

O Art. 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ressalta o art.133 da Constituição Federal em seu caput, afirmando nos mesmos termos da Carta Magna que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Em seu § 2º encontramos a norma que esclarece que “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.”

Esclareça-se que MÚNUS PÚBLICO, nos dizeres do maior estudioso vivo do EAOAB, o Conselheiro Federal PAULO LUIZ NETTO LÔBO é o encargo a que não se pode fugir, dadas as circunstãncias, no interesse social. A advocacia, além de profissão, é múnus, pois cumpre o encargo indeclinável de contribuir para a realização da justiça, ao lado do patrocínio da causa, quando atua em juízo. Nesse sentido, é dever que não decorre de ofício ou cargo público. (in COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, p.31)

QUESTÃO 1
Alternativa D - conceito correto

d) O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB

Mudança interessante decorrente da Lei 8906/94 e a supressão da necessidade de reciprocidade de direitos e deveres. No Estatuto anterior a regra é que o advogado estrangeiro só poderia inscrever-se no quadro de advogados da OAB quando, em seu país, ocorresse igual possibilidade para o advogado brasileiro.

Atualmente, com o novo regramento decorrente do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para inscrever-se no Brasil o advogado estrangeiro há de submeter-se a todos os requisitos do art.8º, inclusive aprovação no Exame de Ordem, que comprovará seu conhecimento da língua portuguesa e do direito pátrio.

A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B.
Senso esta a ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA PARA OBTENÇÃO NO PONTO REFERENTE A QUESTÃO.

QUESTÃO 1
Alternativa b - conceito incorreto

b) O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção.


Sobre o conceito, remeto-me ao meu primeiro livro, CADERNO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA (2006, Ed.Nitpress), onde se lê sobre as cinco exceções existentes:



O art.1º do EAOAB enumera quais são os atos privativos dos advogados no exercício de sua atividade profissional, os dividindo em duas modalidades:
- Postulação Judicial;
- Atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica.

O inciso I do referido artigo, que regulamenta o art.133 da Carta Magna e trata da postulação perante o Poder Judiciário teve como objeto de discussão o termo “qualquer” e “juizados especiais”. Sobre o assunto, Cardoso é suscinto e didático, assim o tratando:

“A controvérsia mais acirrada foi em relação à palavra "qualquer" que, numa visão mais pragmática, inviabilizava a adoção do ius postulandi, o acesso direto das pessoas ao Judiciário.

A conclusão dos Ministros do STF foi no sentido de que a expressão "qualquer" é inconstitucional, ainda que o artigo 133 da Constituição não contemple exceção expressa à indispensabilidade do advogado. Logo, não deve ser entendida como absoluta a participação dos advogados em determinadas causas, estando a dispensa sujeita aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com relação à expressão "aos juizados especiais", julgou o Excelso Pretório prejudicada a alegação de inconstitucionalidade em face da regulamentação da matéria por norma superveniente.

Sobre o mesmo tema, foi argüida a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.259/2001, o qual dispõe: "As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não".

A fundamentação foi no sentido de que o dispositivo normativo questionado permitiria às pessoas pleitear seus direitos perante o Juizado Especial Cível Federal pessoalmente ou por meio de representante, advogado ou não, ofendendo assim o comando inserto no citado artigo 133 da Constituição.

Os Ministros consideravam o pleito improcedente, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no artigo 3º da referida Lei nº 10.259/2001, sessenta salários mínimos, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do artigo 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que disciplinam a atuação de advogados perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais4. Do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (STF, Notícias, 08/06/2006, p. 2), cabe destacar o seguinte trecho:

"Entendo que a faculdade conferida aos litigantes de constituir ou não um advogado para representá-los, em juízo, nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, não ofende a Constituição de 1988, seja porque se trata de exceção à regra da indispensabilidade – reconhecida em lei – seja porque tal dispositivo tem por finalidade efetivamente ampliar o acesso à Justiça".

Tratando especificamente dos Juizados Especiais Criminais, o Ministro Joaquim Barbosa (STF. Notícias, 08/06/2006, p. 2) afirmou que o artigo 10 questionado, não se destina a regulamentar os processos criminais: "Nessas causas, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade".

Assim, a representação em juízo por advogado, deve ser interpretada restritivamente, não podendo impedir o acesso pessoal dos interessados à Justiça do Trabalho nem restringir a apresentação de habeas corpus que, na forma da lei, dispensam a atuação de advogados. Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, é admitido o ius postulandi, desde que observado o limite legal do valor da causa, sessenta salários mínimos, bem como os dispositivos da Lei da regência que disciplinam a participação de advogado perante tais órgãos especiais. Especificamente em relação aos Juizados Especiais Criminais, entretanto, é obrigatória a representação dos réus por advogado devidamente habilitado.”

Porém, apenas aparente vantagem livrar-se a parte do profissional habilitado, porquanto fica em muitos casos diante da outra parte que encontra-se assistida por profissional habilitado e cuja competência em muito influi em um julgamento.





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Aos interessados em adquirir a novsa obra do Professor Roberto Morgado, ENTRE EM CONTATO COM r n m o r g a d o @hotmail.com e receba as instruções para recebimento ou deixe sua mensagem acompanhada de seu endereço eletrônico em qualquer postagem no campo COMENTÁRIOS.


A questão nº02 solicita que se assinale a opção CORRETA acerca do exercício da advocacia, fazendo referência em suas alternativas sobre três temas: INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO, INSCRIÇÃO NA OAB e ATIVIDADE DA ADVOCACIA.

QUESTÃO 2
Alternativa b - conceito incorreto


b) O advogado que passar a sofrer de doença mental incurável deve licenciar-se por prazo indeterminado.
Autoriza o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil o licenciamento do profissional que sofrer doença mental considerada curável, não prevendo a hipótese em caso de doença mental INCURÁVEL.

QUESTÃO 2
Alternativa c - conceito incorreto


c) O advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá sua inscrição suspensa até desincompatibilizar-se.

Lê-se no art. 11,IV do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que Cancela-se a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
Assim, não tem sua inscrição suspensa, mas sim CANCELADA.

QUESTÃO 2
Alternativa d - conceito incorreto


d) exercem atividade incompatível com a advocacia todos os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Reza o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em seu art. 28 que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria com os chefes do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, bem como com os membros de órgãos do Poder Judiciário, na forma dos incisos I e II.

Já o art. 30 determina serem impedidos impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público os demais membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, quando não estiverem compondo a mesa diretora..

Assim, não são TODOS os membros do Poder Legislativo que encontram-se incompatibilizados, somente os membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa (Senado Federal, Câmara dos Deputados ou qualquer uma das Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores).

A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Senso esta a ALTERNATIVA QUE DEVERIA SER MARCADA PARA OBTENÇÃO NO PONTO REFERENTE A QUESTÃO.
QUESTÃO 2
Alternativa a - conceito correto


a) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão.

Reza o Art. 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

A regra insculpida no Art. 17 do mesmo diploma para o caso de advogados que figuram como sócio em sociedades de advogados pode ser aplicada por analogia ao caso em tela. No referido artigo lê-se que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

Cabe-nos lembrar que a obrigação do advogado é de meio, e não de resultado, devendo ser comprovada a culpa ou o dolo para que seja responsabilizado civilmente.

GABARITO EPISLON

ATENÇÃO: para identificar a ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA , acesse o campo comentários.

1 B 2 A 3 A 4 D 5 D

6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)

estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.

Espero que tenham se saído bem

FAVOR VOTAR NAS ENQUETES

Esse Blog é mantido única e exclusivamente por mim, professor Roberto Morgado. Considero como "pagamento" pela utilização do Blog a votação, pelos usuários, na enquete.

Lembrem-se que alguém está digitando, uma por uma, as questões para que vc analise o seu desempenho.

Obrigado desde já.

Roberto Morgado (RJ)

QUESTÃO 01 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: ATIVIDADE DA ADVOCACIA

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

QUESTÃO 02 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: INCOMPATIBILIDADE

Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção CORRETA:

QUESTÃO 03 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: SIGILO PROFISSIONAL

Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada a ação penal para apurar o referido crime.

Considerando a situação hipotética apresentada assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

QUESTÃO 04 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Assinale a opção CORRETA com relação aos honorários advocatícios.

QUESTÃO 05 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: SOCIEDADE DE ADVOGADOS

No que concerne a sociedade de advogados, assinale a opção correta:

QUESTÃO 06 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: MANDATO

De acordo com o EAOAB o advogado deve apresentar procuração para:

QUESTÃO 07 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: PROCESSO DISCIPLINAR

Acerca do processo disciplinar regulamentado no CED da OAB, assinale a opção correta

QUESTÃO 08 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: DIREITOS DOS ADVOGADOS

Acerca dos direitos do advogado, previstos no EAOAB, julgue os seguintes ítens:

I - o advogado pode retirar-se...

II - o advogado preso em flagrante delito...

III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório...

A quantidade de ítens certos é igual a:

QUESTÃO 09 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Mario, advogado, foi contratado por Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários...

QUESTÃO 10 - GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME 1-2009 CESPE/UnB

TEMA: INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Acerca das infrações e sanções disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opção correta:

Resultado da enquete



Faltam poucas horas mesmo...
vou colocar outra enquete sobre o exame. Peço aos usuários do BLOG que "paguem" sua estada com votação na mesma, ok.


A IMPORTÂNCIA DO LIVRO e do BLOG em sua aprovação na 1ª Fase

(texto postado em 18/05/09)

Só não acertou a questão nº05 quem não adquiriu o livro e não apareceu no BLOG...

A questão nº05 do Exame 01-2009 foi exaustivamente apresentada aqui e colocados todos os seus termos durante nossas aulas.
(todas as questões elaboradas pela CESPE/UnB sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS podem ser encontradas no Livro QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA, Ed.2009, do Professor Roberto Morgado. Maiores informações envie mensagem para rnmorgado@hotmail.com )

(AS QUESTÕES ABAIXO ENCONTRAM-SE EM SUA ÍNTEGRA NO LIVRO DO PROF,MORGADO)
SIMULADA 38º 581 sociedades
OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
A respeito das regras para registro de sociedade de advogados, assinale a opção incorreta.

A)Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis.
B) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
C) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
D) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na base territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 4/23/2009

Simulada CESPE 148 - Sociedades
A respeito das sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.

SIMULADA CESPE 126- Sociedades
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA A RESPEITO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

a) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
c) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
d) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.

A questão nº05 do Exame foi a seguinte:
QUESTÃO Nº 05 - Exame 1-2009 realizado em 17/05/09
No que concerne à sociedade de advogados, assinale a opção correta

a) E possível registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
b) De acordo com o Estatuto da OAB, a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica quando do registro dos atos constitutivos perante a junta comercial em cuja base territorial tiver sede
c) Advogados sócios da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que mantenham o decoro e a autonomia funcional.
d) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

No Blog encontramos, além dessas acima, muitas questões que abordam as alternativas apresentadas na questão nº 5, tais como:

SIMULADA 37º 447
Assinale a incorreta:

c) Nenhum advogado pode integrar mais de duas sociedades de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 1/17/2009

SIMULADA 37º 413
No que tange às Sociedades de Advogados, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar:

a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 1/13/2009

SIMULADA 37º 405 sociedades
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:

b) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Postado por Professor Morgado às 12/29/2008

SIMULADA 37º 406 sociedades
Nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:

b) O advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
c) É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
d) Além da sociedade, o advogado sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia.
Postado por Professor Morgado às 12/29/2008 05:55:00 PM

SIMULADA 37º 274
Assinalar a alternativa correta:

a) Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
b) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Postado por Professor Morgado às 10/11/2008

E ainda:
SIMULADA 202
30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia
SIMULADA 198
36° Exame de Ordem – 1ª Fase - Rondônia
SIMULADA - ALAGOAS - 157
E muito mais...

Acompanhe as aulas pelo Livro ou estude sozinho com o auxílio da obra QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA elaboradas pela CESPE/UnB – edição 2009.
E não deixe de aparecer no BLOG para complementar seus conhecimentos, colher dicas e julgados sobre os temas.



Nas melhores livrarias ou pelo correio(R$20,00+despesas de postagem). Solicite informações postando mensagem no campo comentários.

sábado, 16 de maio de 2009

EU RECOMENDO - 2ª FASE - ADM. E CONSTITUCIONAL





10 horas antes do Exame...



Saí de casa às 04:00 da manhã de hoje. Achei por bem entregar logo a água para que o ambulante pudesse tomar as providências a tempo de resfriá-la para os examinandos.

Ambulante é um termo estranho quando refiro-me a Marquinho, esse simpático senhor ao lado das garrafas... seu "estabelecimento", desde que o conheço (uns 10 anos) sempre esteve ali.

Fiz isso e colei (com adesivo, para depois do Exame retirar e manter a minha cidade como todos gostamos: limpa) uns cartazes do meu livro e um anúncio do gabarito prévio para os que não são alunos e/ou não conhecem o BLOG.




Além da foto da fachada de onde os meus amigos de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, etc. vão fazer prova, fiz dois registros de dois tipos (bem) diferentes de água: a Mineral, para que não falte como no último exame; e a da Baía de Guanabara às 06:23 dessa linda manhã, onde todos aqueles que estudaram firme e permanecem tranqüilos irão comemorar dentro em breve a passagem por essa etapa.

Boa prova pessoal.
Permaneçam tranquilos.


Além da caneta preta transparente e documento de identificação, não deixem de levar frutas ou líquidos para o Exame e antes de entrar na sala ñão se esqueçam de ir ao banheiro. Usem roupas confortáveis e obedeçam o edital no que diz respeito as restrições quanto ao porte e uso de determinados objetos.

DICA IMPORTANTE SOBRE O BLOG

Alguns alunos, embora poucos, vêm me confidenciando que têm tido dificuldade em achar os conteúdos no BLOG e culpando a existência de "muita" informação.

Não posso deixar de discordar, vez que informação nunca é demais. Quando a utilização dos mecanismos do BLOG, por várias vezes indiquei as maneiras de se aproveitar melhor essa página eletrônica.

Se o telefone, quando de sua criação, era considerado uma "máquina demoníaca", não poderia ser diferente com a utilização do computador, em especial o acesso a internet.


O que não podemos deixar de ratificar que existe uma NECESSIDADE real de se utilizar, mesmo que minimamente, alguns recursos disponíveis. Nada substituirá os livros para aquisição de CONHECIMENTO; viagens para adquirir CULTURA; mas para obter INFORMAÇÃO, a internet me parece o melhor veículo.

CONTEÚDO ATRAVÉS DO ACESSO
FORMA:POR CONTEÚDO DO MÊS

Como exemplo, cito o mês de abril, cujo ícone encontra-se abaixo das postagens desse mês de maio.
Clicando naquele mês o examinado encontrará, entre outros, os tópicos abaixo, POR ASSUNTO.

DIREITOS DOS ADVOGADOS
ART.7º DO EAOAB - ATUALIZADO

INSCRIÇÃO
JULGADOS sobre o EXAME e a INSCRIÇÃO NA OAB EM OUTRO ESTADO

INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
SIMULADAS 590-600 e 568 a 576
JULGADOS - INIDONEIDADE
JULGADO - EMBRIAGUEZ

PUBLICIDADE DA ADVOCACIA
EAOAB - PUBLICIDADE
PUBLICIDADE (Cap. IV DO CED e julgados)
PROVIMENTO 94/00 - PUBLICIDADE
SIMULADAS 585 A 589 - publicidade
Imagens de publicidade irregular
DESCONTO PARA MULHERES; Vai Beber? A idéia é até boa... e DR. FERREIRA - O HACKER DA ADVOCACIA.

SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ART.2º DO PROVIMENTO 112/06
SIMULADA 38º 581 A 584 sociedades
SIMULADA 38º 138 A 144 sociedades


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CED - SUBSTABELECIMENTO E HONORÁRIOS
CED - CAPÍTULO V - Dos Honorários Profissionais
HONORÁRIOS no REGULAMENTO GERAL DO EAOAB
CAPITULO VI e outras normas do EAOAB sobre honorários
julgados sobre CLÁUSULA/PACTO QUOTA LITIS
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - JULGADOS
SIMULADA 38º 542 A 567 honorários

Viram quanta coisa só no mês de abril... e tem muito mais nos outros meses!!!
Esta é apenas UMA DAS FORMAS DE UTILIZAR O BLOG e aproveitar o conteúdo existente.

Mas para aproveitar ao máximo , busque as postagens sobre DICAS DE UTILIZAÇÃO, tais como

COMO POSTAR MEUS COMENTÁRIOS
e
como aproveitar melhor o seu tempo de estudo no BLOG

LILI E RÔ

As minhas queridas Eliane e Rosângela, do CURSO FRAGA.





Beijos, queridas!!

EU RECOMENDO - 2ª FASE - PENAL

EU RECOMENDO - 2ª FASE NO CURSO FRAGA

gabarito do 38º Exame

confirmo a apresentação do gabarito prévio do 38º Exame no máximo uma hora após o término da prova;

pode ser antes, mas depende da disposição de algum aluno me emprestar o caderno de prova e o trânsito até minha casa...

Quando digo que nem tudo está perdido, acreditem



Postei essa semana uma estória sobre professores e uma experiência pessoal em sala de aula.

O caso do filho de uma amiga e seu desprezo pelos professores, bem como a da aluna que disse-me, no último minuto de sua última aula comigo estar matriculada naquele Curso (CURSO FRAGA) por minha causa, após conhecer o trabalho que desenvolvo no BLOG foram apenas duas situações brevemente relatadas.

São várias as situações no magistério que me entristecem mas, sem pestanejar, digo que as que me alegram são em maior número.


Fernandão, um guerreiro da melhor qualidade mandou-me essa mensagem agora, no meio da madrugada (são 03:52).

O senhor que sabe Mestre...minha espada e escudo espartano está no armário rss.

Brincadeiras á parte, domingo vou pro meu 3º exame de Ordem, gostaria de deixar registrado aqui, algo honroso que o senhor fez por mim e outros que não podem pagar cursinhos;na primeira tentativa fiz 42 pontos afff...ainda não tinha a devida conciência da ética P EXO/OAB, enquanto estudava pra segunda 37º dei um google pra me orientar de dicas e lá estava esse belíssimo blog, no mesmo dia agradeci aqui o Sr, falando que tinha acertado 9 questões, tsc tsc, com a correção oficial tinha gabaritado ética, segunda fase tributário, tiro 5,0 entro com recurso e nada. Mesmo com experiência ainda me sinto ansioso. Mas vamos lá!!!

Domingo tô junto aqui com o Sr Professor esperando sua correção rss.

Desculpe o texto longo, mas foi a minha forma encontrada para agradecer e dizer mais uma vez que acho honroso quem divide o conhecimento, como o senhor Mestre
.

"Que tempos penosos eram aqueles; ter o desejo e a necessidade de viver, mas não a habilidade. Charles Bukowski.
Abraço
16 de Maio de 2009 03:46



E ainda me dizem que Deus não manda sinais...
O cara citou o meu autor estrangeiro predileto, Charles Bukowski...

Fernandão, vc é "o cara".; Melhor dizendo, um "DOS NOSSOS".



Novamente obrigado por lembrar-se no conforto de sua casa que, por trás da tela do seu CPU, existe alguém, que sem remuneração alguma, está tentando capacitar alunos e estranhos que visitam uma página que montou despretenciosamente.

36 horas

parece nome de filme...
mas é só o tempo que falta para o Exame.

Mais fotos - 12 e 14 de maio


A atenta SABRINA da TURMA 1-MANHÃ (curso Fraga) em close no dia 14/05/09


TURMA 1 DA MANHÃ – 14 DE MAIO DE 2009 -


Olha meu querido amigo Joel fazendo pose...
O que disse sobre Denilson ao fim dessa postagem tb se aplica a ele.
TURMA 1 DA MANHÃ – 14 DE MAIO DE 2009 –



TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009


No canto direito, um aluno especial por sua conduta; é o DENILSON. (TURMA 2/NOITE/12 DE MAIO DE 2009).
A advocacia,
a política,
a comunidade
bem como toda a sociedade necessita de mais pessoas como ele.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

não custa lembrar...

3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 17 de maio de 2009, às 14 horas.

(...)

3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br, e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ na data provável de 12 de maio de 2009. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

3.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital.


3.4 DA PROVA OBJETIVA

3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o
comando da questão.

(...)



3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do examinando.


3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou
campo de marcação não-preenchido integralmente.

3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente da OAB/RJ e/ou do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e, para a prova práticoprofissional, com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

6.6 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.

Raphaella e amigas

quarta-feira, 13 de maio de 2009

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO...

Um de meus mais aplicados alunos, Denilson (T2-noite) mostrou a grandeza de um aluno diante de seu professor. A maneira como agiu diante de uma situação adversa, mostra que a Bíblia acerta ao afirmar que sábios são os mansos. Denilson é sábio, por saber agir calmamente; seus conselhos valem 10 de minhas aulas... Fiquei feliz por ele tê-lo próximo.
Mais ainda fez Verônica, uma simpática aluna que disse-me uma coisa que me deixou, novamente, extreamente alegre.

Me senti tão feliz por esses dois existirem... Isso porque no dia anterior aconteceu uma situação que me fez refletir (novamente) sobre essa relação dos alunos e seus mestres.

No dia anterior, segunda-feira, notei "interessante" tom de voz que um adolescente usou quando, após apresentado a ele por sua mãe (minha querida amiga Márcia) perguntou-me: Só professor?

Olhei seus olhos e veio-me imediatamente a cabeça um artigo de LIA LUFT que havia lido recentemente na Revista Veja e disse-lhe:
- só!

Após alguns minutos, voltei a ele e nos destacamos do grupo de amigos, pois achei melhor contar-lhe uma estória.

Perguntei-lhe.
- Diego, sabe qual a forma de governo do Japão? - e me preparava já para explicar-lhe sobre a monarquia quando surpreendi-me com a resposta.
- Sei!

Então parei por alguns segundos... Olhei-o novamente. Não queria constrangê-lo mas tb achei "diferente", pela confiança com que respondeu-me. Não tive então outra alternativa a não ser perguntar-lhe qual era, então.

Passaram-se uns três segundos... Uma eternidade em situações como essa... Não queria constrangê-lo, de maneira alguma. Então continuei: Lá no Japão a forma de governo é uma monarquia e...
- Isso eu sabia!
- Tá... - pensei em parar a conversa... adiantaria tentar falar algo para aquele rapaz? Mas resolvi continuar.

Contei-lhe então que após a segunda guerra o imperador ordenou que os professores não deveriam mais saudá-lo, como fazem todos os súditos do monarca. O Imperador entendia que, num país completamente destruído, o destino da nação estava nas mãos dos professores... e contei-lhe o restante. Ao final, disse-lhe que gosto de ser professor e me sinto útil por isso. Sentir-se útil, na minha concepção é melhor que ser valorizado.

O artigo a que referi-me tem uma parte em que a autora faz a seguinte ponderação:

Mal pagos e pouco valorizados, professores se encolhem, permitindo abusos inimagináveis al¬guns anos atrás. Uma adolescente empurra a professora, que bate a cabeça na parede e sofre uma concussão. Um menininho chama a professora de "vadia", em aula. Professores levam xingações de pais e alunos, além de agressões físicas, cuspidas, facadas, empurrões. Cresce o número de mestres que desistem da profissão: pudera. Em escolas e universidades, estudantes falam alto, usam o celu¬lar, entram e saem da sala enquanto alguém traba¬lha para o bem desses que o tratam como um fun¬cionário subalterno. Onde aprenderam isso, se não, em primeira instância, em casa? (A crise que estamos esquecendo
Revista VEJA, 08/04/09(p.24))

Será que o filho de minha dileta amiga é capaz de tacar fogo em mendigos ou agredir garotas de programa? Como será que se comporta em casa e numa sala de aula? Achei melhor, naquele momento, deixar prá lá. Mal fiz em conversar com sua mãe depois... Mãe é mãe... Disse-me que ele perguntou daquela forma pois sabia que era tb advogado.
- Ele queria saber se pode ligar para vc se acontecer alguma coisa com ele.
- Que tipo de coisa, Márcia?
- Agora ele vai sair de carro, e não tem carteira...
- Vai ligar pra mim? O que ele quer que eu faça, Márcia? O que vc quer de mim...
- Bom, é que se ele for pego pela polícia...
- Márcia, se ele não tem carteira, não devia estar dirigindo... Se vc sabe que ele age dessa forma, deveria tentar demovê-lo da idéia de praticar tal ilícito... Mas vc sabe que vai fazer, concorda que faça e, depois, quer que no meio da noite eu vá "dar um jeito"? Não me acorda pra isso não!

Lia Luft é que está certa... em casa, é que isso começa.

Porque Verônica e Denilso me fizeram feliz?
Isso eu conto amanhã, em postagens em homenagem a eles.
São quase três da manhã. Acordei às 07:00, dei aula de 15:00 às 18:00 e de 18:00 às 22:00. Hoje acordo antes das 06:00 pois encontro-me com outra turma na parte da manhã.

Estarei cansado? Talvez um pouco. Mas ao acordar, ao lembrar de Verôncia e Denilson, minhas baterias recarregam rápido.




Uma boa quarta-feira para todos.
Falta pouco mais de 100 horas para o Exame 01/09 da OAB.

SIMULADA 38º 615 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:
a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais, submetendo-se às regras ordinárias da CLT.
b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Olha a minha querida aluna Vêronica sorrindo aí na primeira fila... fiquei muito honrado quando disse-me que estava gostando do CURSO FRAGA, escolhido em virtude de seus constantes acessos ao BLOG, que a levaram a gabaritar deontologia no Exame anterior.
Valeu Vê!
TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009



TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO



TURMA DE EXERCÍCIOS – SÁBADO – 02 DE MAIO DE 2009 – CURSO FRAGA

SIMULADA 38º 614 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
Não exerce atividade de advocacia, não sujeitando-se ao regime da Lei 8.906/94, e sim ao regime próprio a que se subordinem:
a) Integrantes da Procudadoria da Fazenda Nacional.
b) Integrantes das Defensorias Públicas Estaduais.
c) Integrantes das Consultorias Jurídicas Estaduais.
d) Todas as carreiras acima sujeitam-se à Lei 8.906/94.

TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO


TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009

SIMULADA 38º 616 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional:

a) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
b) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver contrato escrito.
c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora nornal, mesmo havendo contrato escrito.
d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito.

TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO


TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009



TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO

SIMULADA 38º 617 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, não é lícito ao advogado:

a) recusar o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável.
b) recusar o patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
c) zelar pela sua liberdade e independência, mesmo quando vinculado ao constituinte mediante relação empregatícia.
d) utilizar, em seu benefício ou do cliente, influência pessoal, como amizades pessoais e relações de parentesco.

CURSO FRAGA – TURMA 2 – TARDE – 04maio2009



TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO