As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional:
a) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
b) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver contrato escrito.
c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora nornal, mesmo havendo contrato escrito.
d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito.
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TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO

TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009
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TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO
4 comentários:
Letra CCCCC
Concordo, Letra C.....
Art. 20 EAOAB! letra C
Parabéns a todos!!!
SIMULADA 38º 616 letra C
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