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GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 28 de junho de 2009

SIMONE e CLAUDIA - Obrigado

Vocês são muito atenciosas ao postarem as alternativas que entendem corretas; em especial CLAUDIA, que independente de já constar ou não o gabarito faz questão de colocar a alternativa que entendeu adequada.SIMONE usou sua noite de sábado(27/6/08) para treinar alguns temas.

Sabem que não posto o gabarito das questões até que, ao menos, um usuário coloque uma opção/alternativa. A maioria entra no campo comentários, vê a resposta, e parte para a realização de outra questão. Normal...

Vocês, não; vocês lembram-se que alguém pensa em vocês, postando dicas, comentários e simuladas para que assimilem o conteúdo e sejam exitosos no Exame. É como se me "pagassem" postando uma simples letra (a/b/c/d). São vocês que garantem aos que vem "depois" a certeza da postagem do gabarito e por vezes até auxiliam os demais colocando a fundamentação legal das alternativas corretas.

Vocês são, em suma, pessoas que como alguns anônimos e outros mais, movem o BLOG.


Meu agradecimento sincero e o desejo que vocês e todos os blogueiros (que postam ou não comentários) tenham uma EXCELENTE semana.

Abraços

sábado, 27 de junho de 2009

MEUS NOVOS AMIGOS/ALUNOS DA TURMA DE SÁBADO

Foi bem animada a aula deste sábado, com a participação efetiva dos alunos fazendo perguntas e tecendo inteligentes comentários.

Conforme prometido, apresento-lhes a rapaziada do sábado através dos registros digitais (com tantas tremidas, tenho até vergonha de chamar de “fotos”...).

Agradeço a todos que compareceram neste sábado e peço antecipadamente desculpas por esquecer o nome de alguém a que fui apresentado ou reencontrei.

Assim agradeço o carinho desse agradável encontro na(s) pessoa(s) de TATIANA, CARLA, BRUNA e CLAUDIA, do cantinho esquerdo, bem como ANDRÉ, MANUELA e WELLINGTON bem em minha frente; aos participativos JEFFERSON e PRISCILA; ANDRÉIA, APARECIDA, CLAUDIA e DANIEL; RAFAEL, ERIKA, THAÍS, EVELYN, JUSSARA, MAY, PAULA, TATIANA e PEDRO. Em suma, a toda a turma que me proporcionou uma tarde de sábado bacana.

Aviso que hoje (27/06/09) só postei parte das fotos. Deixei outras para postar durante a semana, junto com outras questões, ok.
Abraços e os espero por aqui.


TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

PS. SIMONE ARAÚJO, SEJA BEM-VINDA. Aguardo seus comentários e participação, ok!
Bjs

INIDONEIDADE - Julgados

Conduta Incompatível.Falsa Prova de Requisito de Inscrição.Inidoneidade Moral.
PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. ADVOGADO QUE ATUA COMO MENSAGEIRO DE PRESO MANTÉM CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO INCISO XXV, DO ARTIGO 34, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO, COM FULCRO NO INCISO II, DOARTIGO 38, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO UNÂNIME

Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.

Inscrição Principal.Inidoneidade Moral.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. A CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME POR BACHAREL EM DIREITO É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA ADVOCACIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL DO REQUERENTE. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DO ARTIGO 8º, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.

Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE. DO EXAME DOS AUTOS CONSTATA-SE QUE O REPRESENTADO TORNOU-SE INIDÔNEO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 34, INCISO XXVII C/C ART. 38, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA.

Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.

Locupletamento.Inidoneidade Moral.
Pune-se com suspensão do exercício profissional por doze meses, o locupletamento de importâncias recebidas de clientes, para o qual não prestou o serviço a que se obrigara a prestar. Decisão unânime, com recomendação de extração de peças para serem analizadas quando a falta de idoneidade de ambos os Representados para o exercício profissional. Decisão unânime.

Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.Prerrogativas do Advogado.
Advogado contra o qual pesam gravíssimas imputações de estelionato e falsidade, e em razão disso tramita inquérito policial na 35ª DP, ainda não concluso, constitui-se em medida de prudência, para defesa das prerrogativas e disciplina. Impor-se o sobrestamento deste processo disciplinar, pelo prazo de 90 dias, até que a aludida delegacia apure a autoria e materialidade dos delitos descritos. Decisão unânime.

Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.

Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Arquivamento.
Inexistindo comprovação cabal do cometimento das infrações previstas no art. 34, incisos XXV e XXVII da Lei 8.906/94, cabe o arquivamento, conforme preceituado no art. 73, § 2o da mesma Lei. Decisão unânime.

Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.
Advogada condenada a pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, por crime de estelionato e formação de quadrilha. Caso INSS. Repercussão negativa para a classe. Inidoneidade para o exercício da profissão que se reconhece. Sugestão de exclusão. Decisão por maioria de votos. Voto divergente: Rui Berford Dias.

Inidoneidade Moral.
Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado demonstrada em demissão do serviço público por prática de transgressões disciplinares.

inscrição suplementar - CONCEITO DE CAUSA


Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte.

A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional.
A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

1 Inscrição (2/09)

A inscrição no quadro de advogados da OAB depende de análise dos requisitos legais, dentre eles:

a) Idade igual ou superior a 25 anos;
b) Ser previamente inscrito como estagiário;
c) Atestado de sanidade mental;
d) Ter conduta compatível com o exercício profissional;

2 Inscrição (2/09)

Advogado licenciado temporariamente dos quadros da OAB:
a) Está dispensado, enquanto durar a licença, do pagamento da anuidade respectiva;
b) Pode advogar em causa própria;
c) Pode advogar 05 causas enquanto durar o licenciamento;
d) Representa a OAB onde se fizer necessário.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

3 Inscrição (2/09)

CEARÁ
Analise os itens a seguir:

I. Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho.

II. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha maioria simples dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

III. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

IV. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A conclusão é no sentido de que:

A) todas as afirmações estão corretas;
B) todas as afirmações estão erradas;
C) são corretas apenas as afirmações dos itens I,III e IV;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II e III;

4 Inscrição (2/09)

ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:
a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

5 Inscrição (2/09)

OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

MANDATO-REVOGAÇÃO-HONORÁRIOS - Julgados

Ementa: MANDATO - REVOGAÇÃO - HONORÁRIOS. O MANDATO JUDICIAL CONFERIDO A ADVOGADO PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO TAMBÉM DEVIDOS, PROPORCIONAIS AO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO ATÉ A REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS, ANTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
(Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 28/08/2002 Número do Processo: 009.239/02 Relator: ROBERTO PARAÍSO ROCHA)


Ementa: A REVOGAÇÃO DE MANDATO ADVOCATÍCIO NÃO CARECE DE JUSTIFICAÇÃO. A ADVOCACIA É FUNDAMENTALMENTE UMA PROFISSÃO ASSENTADA SOBRE A CONFIANÇA E O VÍNCULO PROFISSIONAL PODE SER DESFEITO TANTO QUE AS PARTES, MANDANTE OU MANDATÁRIO, ASSIM O DESEJAREM.O ADVOGADO DESCONSTITUÍDO APENAS VAI PODER DISCUTIR, EM AÇÃO PRÓPRIA, A SUA PRETENSÃO DE RECEBER OS HONORÁRIOS A QUE JULGA TER DIREITO. DECISÃO UNÂNIME.
(Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 23/10/2002 Número do Processo: 009.875/02 Relator: OTTO EDUARDO VIZEU DE ANDRADE GIL)

MANDATO - Poderes

O instrumento legal que permite ao advogado postular em juízo e fora dele é denominado mandato. Segundo o art.38 do CPC (alterado pela lei 8.. de 13/12/94) o mandato deverá ter forma escrita, devendo ser outorgado por meio de instrumento público ou particular, dispensado para o último o reconhecimento da firma.
A procuração pode ser judicial (ad judicia) ou extrajudicial (ad negotia).
A procuração judicial confere ao advogado poderes para praticar quaisquer atos pertinentes a determinada demanda forense, exceto:

 Confessar
 reconhecer procedência do pedido
 receber citação
 desistir
 transigir
 renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
 receber
 dar quitação
 firmar compromisso

O ESTAGIÁRIO - sempre ele...

Todos sabem que fui estagiário, 9 anos professor de PRÁTICA JURÍDICA e acredito que sem eles, o JUDICIÁRIO PÁRA!! (rss)

ESTAGIÁRIO DE DIREITO – OFERTA DE SERVIÇOS FORENSES – LIMITES E POSSIBILIDADE DA ATIVIDADE
O estagiário inscrito pode praticar atos privativos de advogado desde que o faça em conjunto e sob responsabilidade deste. Isoladamente, poderá retirar e devolver autos mediante carga, obter certidões e assinar petições de juntada de documentos. Deve o estagiário obedecer aos limites e princípios da publicidade e propaganda, fazendo contato de forma moderada e profissional com escritórios e sociedades de advogado, criando vínculo direto com o profissional responsável por seus atos, com o dever de sigilo de tudo quanto vir ou ouvir na atividade desenvolvida.
Proc. E-2.559/02 – v.u. em 18/07/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. JAIRO HABER – Rev. Dr. RICARDO GARRIDO JÚNIOR – Presidente Dr. ROBISON BARONI

ESTAGIÁRIO DE DIREITO – POSTULAÇÃO - APLICAÇÃO DAS MESMAS REGRAS DO ADVOGADO
A mudança de escritório e o posterior exercício da advocacia no mesmo processo, primeiro para o autor, depois para o réu, fere a ética profissional, pois possibilita a quebra de sigilo profissional, utilização de informações reservadas e privilegiadas, além do patrocínio de teses conflitantes no mesmo processo judicial. Possibilidade de advogar contra clientes ou ex-clientes do escritório anterior apenas após 2 (dois) anos do desligamento, a não ser que haja liberação formal. Aplicação dos arts. 19, 25 e 65 do CED e da Resolução 16/98 deste Sodalício.
Proc. E-2.620/02 – v.u. em 19/09/02 do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª MÔNICA DE MELO – Rev. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

*ESTAGIÁRIOS. AUSÊNCIA. INSCRIÇÃO. OAB. VISTA. AUTOS
Os estagiários, na espécie estudantes integrantes do quadro do departamento jurídico de centro acadêmico de universidade federal, não inscritos na OAB, mas com poderes de representação conferidos pelos procuradores das partes, não podem ter vista, em cartório, dos autos que correm em segredo de justiça. RMS 14.697-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 7/11/2002.

NORMAS LEGAIS SOBRE MANDATO

Código de Ética e Disciplina
Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 12. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.
Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Art. 15. O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

Art. 7º São direitos do advogado:
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos
XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

Art. 15, § 3º - Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral sendo que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

Art. 22,§5º - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, EXCETO quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

Art. 25, V - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.

Art. 34, XIX - Constitui infração disciplinar receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

11 Mandato (2/09)

Ao advogado É PERMITIDO:

a) Expor os fatos em juízo, na defesa intransigente de seu constituinte, ainda que tenha que falsear a verdade.
b) O advogado empregado não pode deixar de atender solicitação de seu empregador argumentando liberdade e independência.
c) Ao renunciar ao mandato, ou em caso de desistência da ação, o advogado poderá reter valores ou bens pertencentes ao cliente para compensar eventuais créditos de honorários.
d) Considerar cumprido ou cessado o mandato, quando arquivado ou concluída a causa.


TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

12 Mandato (2/09)

Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O substabelecimento do mandato com reservas de poderes é ato pessoal do advogado da causa.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poder exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecido com reservas de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
d) Ao advogado é permitido funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

13 Mandato (2/09)

Na defesa de clientes, quando estes postulam no mesmo pólo de
relação processual, sob o patrocínio do mesmo advogado, surgir divergências entre si, que atitude deverá tomar o profissional.?
a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a
expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento
dos clientes para as necessárias providências.

14 Mandato (2/09)

Assinale a alternativa correta:
a) O advogado pode substabelecer o mandato com ou sem reservas de
poderes, independentemente de conhecimento do cliente.
b) O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato
pessoal do advogado, não podendo o advogado substabelecido cobrar
honorários diretamente do cliente, sem a intervenção daquele que lhe
conferiu o substabelecimento.
c) O advogado substabelecido com reservas de poderes pode ajustar
antecipadamente seus honorários diretamente com o cliente,
independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
d) Prescreve em três anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
contados do trânsito em julgado da decisão que os fixou.


TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

15 Mandato (2/09)

O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma ação
cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar o
convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve
tomar o Doutor AURIMAR.
a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que está
nos autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuração
para substituí-lo.

JULGADOS - ATENÇÃO, ESTAGIÁRIOS!!

ESTAGIÁRIO DE DIREITO – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – PARTICIPAÇÃO PESSOAL EM CONTRATO DE HONORÁRIOS – VEDAÇÃO LEGAL – SITUAÇÃO ANTIÉTICA
Não deve o advogado arrogar-se o tratamento de doutor, sem que efetivamente o detenha. Estagiário de direito não pode e não deve usar título que não possua, tampouco figurar como contratante de honorários advocatícios, lembrando que isso só é possível para advogados.
Proc. E-2.573/02 – v.u. em 23/05/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. ROBISON BARONI

Inscrição definitiva: pedido de reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de estagiário cancelada que pratica ilegalmente a profissão de advogado, respondendo inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito de idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em vigor por ocasiao do presente recurso. Pedido de reexame a que se nega provimento. (Proc. nº 4.676/95/PC, Rel. Sônia Maria Rabello Doxsey, j. 4.9.95, v.u., D.J. de 24.10.95, p. 35.977).

16 Mandato (2/09)

Assinale a alternativa correta:

A - a revogação unilateral do mandato autoriza ao advogado receber apenas os honorários pêlos serviços até então praticados, independente do que dispõe o contrato revogado.
B - a renúncia ao mandato autoriza ao advogado receber integralmente os
honorários pactuados em contrato.
C - concluída a causa, o mandato outorgado ao advogado fica presumivelmente cessado, não lhe cabendomais responsabilidades por fatos supervenientes a esta data.
D - as alternativas A e B estão correias.

6 Atividade (2/09)

OABPR – AGO/07 Assinale a alternativa INCORRETA:
a) o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato, mas, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo legal, prorrogável por igual período.
b) a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
c) o advogado que renunciar o mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
d) são nulos os atos praticados por advogado impedido (no âmbito do impedimento) ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia; porém, são válidos os atos praticados por advogado suspenso ou licenciado, desde que posteriormente sejam ratificados pelo constituinte.

7 Atividade (2/09)

OABPR – AGO/06
Sobre o desagravo público, assinale a alternativa INCORRETA:

a) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo a seu critério.
b) ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o advogado, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional da OAB.
c) o relator do desagravo público pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
d) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

8 Atividade (2/09)

OABPR – MAR/06
Assinale a alternativa CORRETA:

a) no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
b) no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, mas seus atos não constituem múnus público.
c) o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, na forma do Regulamento Geral, isoladamente ou em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
d) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 (quinze) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

9 Atividade (2/09)

OABRS AGO 2006
Considere os atos listados abaixo.
I - Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
II - Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
III - Postular nos juizados especiais.
Quais deles podem ser praticados isoladamente por estagiário inscrito na OAB, sob a responsabilidade de um advogado?
(A) Apenas III
(B) Apenas I e II
(C) Apenas I e III
(D) Apenas II e III

10 Atividade (2/09)

OABRS DEZ 2006
Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso,
licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

11 Atividade (2/09)

OABRS DEZ 2006
Segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias, sem que haja qualquer restrição a tal direito.
(B) É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
(D) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

AMIGOS DA TURMA DA NOITE e AULA DE SÁBADO

Na segunda-feira última (22/6/09) ministrei a segunda aula para a turma da noite. Em nosso primeiro encontro (15/06/09)já havíamos abordado os seguintes temas:

Estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil
Atividade do advogado junto ao Poder Judiciário
Atividade privativa do advogado
Tipos de advocacia e estágio profissional
Mandato


Nesse novo encontro (22/06/09)falamos de:

Inscrição
Incompatibilidade e Impedimento
Honorários advocatícios


Como amanhã(27/06/09) ministro a primeira aula para a TURMA 1 – SÁBADO no CURSO FRAGA, peço desculpas aos meus amigos da noite por ainda estar postando questões relativas ao primeiro encontro.

Na verdade, nem devem ficar chateados pois, como já sabem, o BLOG tem outras 600 questões, e cerca de 150 delas abordam os temas de nosso último encontro. Isso sem contar que só nos encontraremos (fora os corredores do curso...) no dia 25 de agosto.

Nesses 60 dias que antecedem nossa nova aula (não esqueçam os Provimentos 112/06 e 94/00 em 25/08, hein!!!) no BLOG serão postadas muitas questões sobre os assuntos abordados na segunda aula (e até os que abordaremos na terceira, tais como SOCIEDADES DE ADVOGADOS, INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES, SIGILO PROFISSIONAL, PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, PROCESSO DISCIPLINAR, etc !).

Então, aguardem para amanhã novas questões sobre DESAGRAVO PÚBLICO, MANDATO, além de INSCRIÇÃO e INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO. Deixem-me antes conhecer os novos amigos/alunos de sábado para nessas questões apresentar-lhes(colocando as fotos).

Por hoje, algumas questões sobre desagravo e Estrutura da Ordem. Não deixem de ler a postagem com as normas reguladoras do desagravo antes de responder os questionamentos (favor postar a alternativa que entende correta no campo comentários, mesmo que alguém já tenha postado)

De qualquer forma, registro aqui meu afeto pelos amigos/alunos que conheci nesses dois encontros e ainda lembro-me de seus nomes, tais como:
Os “antigos” (estavam na primeira aula,rss) André, Danielle, Adriana, Fernando, Giovani, Pedro, Natalia, Raquel, Thiago e ANDERSON 1 e ANDERSON 2.
E os “novos” CLAUDIA, CRISTIANE, FABIANO, GEORGE, GILVAN, REINALDO, RENATA(as duas!) e VIVIANE.

Abraços,




AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)

SEJAM BEM-VINDAS GISA e DANI

Quero saudar as novas integrantes(ACOMPANHANTES) do BLOG, minhas amigas GISA FERREIRA e DANIELLE CUNHA. Os seus simpáticos rostinhos sorridentes encontram-se ao lado daquela que considero a BLOGUEIRA NOTA 10, Nathalia. Em seus estudos para o último Exame Nathalia postou mais de uma centena de comentários, participando ativamente de nossas atividades eletrônicas. Como lembro-lhes, quando olhar para seu monitor, lembre-se que “existe alguém atrás dessa tela”, no caso, eu. Não canso de repetir que meu único pagamento são as postagens colocadas no campo comentários. Não tenho patrocínio nem tampouco recebo remuneração pelas horas que reservo para vocês, organizando as postagens, separando julgados, baixando fotos, postando questões, etc...

Por exemplo, nesse momento são 22:49 e a mais ou menos duas horas estou organizando as postagens, fotos,etc... para agora postá-las. Ou seja, sexta-feira a noite, dedicando-me as vocês.

Se você for uma pessoa gentil, toda a vez que clicar no campo COMENTÁRIOS você postará um comentário (A/B/C/D ou qualquer outra coisa!!) e, dessa forma, sentir-me-ei remunerado.

Aos que desejarem ser seguidores do BLOG e manterem-se informados a cada nova sessão de postagens, clique em SEGUIDORES na barra lateral direta da página e saiba como cadastrar-se.

Abraços a todos e sejam bem-vindas GISA e DANI.


GISA


DANI

ps.: bom lembrar a nova gramática para uso do hífen, né...
O hífen deixa de ser empregado nas seguintes situações:

• quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com as consoantes s ou r. Nesse caso, a consoante obrigatoriamente passa a ser duplicada;

• quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com uma vogal diferente.

NO ENTANTO, o hífen permanece quando o prefixo termina com r (hiper, inter e super) e a primeira letra do segundo elemento também é r. Exemplos: hiper-requintado, super-resistente.

Quest. 9 OAB (2/09)

O Código de Ética e Disciplina da OAB é

(A) uma lei federal.
(B) uma lei estadual.
(C) um regulamento do Conselho Federal da OAB.
(D) um regulamento do Conselho Seccional da OAB.


AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)

Quest. 10 OAB (2/09)

Marque a opção INCORRETA. É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB
(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.


AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)

Quest. 11 OAB (2/09)

CAIXA DE ASSISTÊNCIA
É CORRETO afirmar que a Caixa de Assistência dos Advogados
(A) não tem personalidade jurídica própria.
(B) pode, em benefício dos advogados, promover seguridade complementar.
(C) em caso de sua extinção ou de sua desativação, terá seu patrimônio incorporado ao do Conselho Federal da OAB.
(D) adquire personalidade jurídica mediante registro de seu Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)

Quest. 12 OAB (2/09)

Assinalar a alternativa correta:
a) ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b) ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c) ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d) ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.


AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)

Quest. 13 OAB (2/09)

Qual o texto incorreto;

a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;

AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

recomendo - vade mecum RT



Muito boa obra, bem completa. Atualização até novembro disponível para os adquirentes.

EAOAB faltando apenas a Lei 11.902/09 (12/01/09)na versão impressa. Infelizmente a excelente compilação não possui o Regulamento Geral do EAOAB.

As remissões são muito boas e o tratamento visual dado aos textos é excelente.
Recomendo aos que pretendem adquirir um VADE MECUM para facilitar os estudos o da REVISTA DOS TRIBUNAIS.

CURSO FRAGA - MUDANÇA DE DATAS

ATENÇÃO, ALUNOS DE SÁBADO. Necessária se fez a mudança do calendário. Muitos professores ainda encontram-se preparando os alunos para a segunda-fase. Assim, prestem atenção as DATAS e HORÁRIOS de nossos encontros.

Até lá.



27/06/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00
04/07/2009 sábado manhã FR- T2 - SÁB 08:00 12:00
11/07/2009 sábado tarde FR- T1 - SÁB 13:30 17:00
25/07/2009 sábado manhã FR- NI - SÁB 08:00 12:00
09/08/2009 domingo tarde FR- T2 - SÁB 16:00 19:00
15/08/2009 sábado tarde FR- NI - SÁB 16:00 19:00

terça-feira, 23 de junho de 2009

NITERÓI - INAUGURAÇÃO e AULAS DE DEONTOLOGIA

O Curso Fraga fará a inauguração oficial de suas novas e modernas instalações em Niterói na quinta-feira, dia 2 de julho, às 19:30.

Já estão em formação as turmas dos turnos da MANHÃ e NOITE.

Meus encontros com o pessoal de minha querida cidade dar-se-á nas seguintes datas:

06/07/2009 segunda manhã (09:00 12:00)
07/07/2009 terça NOITE (18:00 21:00)

HORÁRIOS DAS AULAS - TURMA 2 - CURSO FRAGA

HORÁRIOS DAS AULAS - TURMA 2 - CURSO FRAGA
Algumas Mudanças foram efetivadas pela Direção do Curso. Confira as datas de nossos encontros

Aulas de deontologia Jurídica no Curso Fraga – Turma 2 – manhã
HORÁRIO: 09:00 às 12:00

10/08/2009 segunda
20/08/2009 quinta
25/08/2009 terça

Aulas de deontologia Jurídica no Curso Fraga – Turma 2 – tarde
HORÁRIO: 15:00 às 18:00

06/08/2009 quinta
11/08/2009 terça
19/08/2009 quarta

Aulas de deontologia Jurídica no Curso Fraga – Turma 2 – noite
HORÁRIO: 18:00 às 21:00

09/07/2009 quinta
19/08/2009 quarta
25/08/2009 terça

HORÁRIOS DAS AULAS - TURMA 1 - CURSO FRAGA

HORÁRIOS DAS AULAS - TURMA 1 - CURSO FRAGA
Algumas Mudanças foram efetivadas pela Direção do Curso. Confira as datas de nossos encontros

(vide postagem de 15 de julho)

receba em casa por R$20,00




Ps.: aumentei o valor(R$0,25)de R$19,75 para R$20,00 (vinte reais) para facilitar aos que não são correntistas do UNIBANCO/ITAÚ. Assim, é possível realizar o depósito nos caixas eletrônicos, evitando filas. Se quiser depositar diretamente na boca do caixa ou fazer transferência, o valor de R$19,75 continua valendo, ok.

VEJA PASSO-A-PASSO O PROCEDIMENTO PARA RECEBER O LIVRO. clique aqui

quarta-feira, 17 de junho de 2009

28 QUESTÕES NO MESMO DIA!!

Acredito ter sido o suficiente as postagens do material por hoje...

Vocês das turmas 1 dos turnos da tarde e noite do Curso Fraga fixem o conteúdo de nossas primeiras horas juntos respondendo aos questionamentos, colocando as alternativas no campo comentários.
Lembrem-se que meu único "pagamento" por dedicar-me além de nossas horas-aula para vocês é a atenção que pode ser demonstrada através de um simples clique (ou cerca de 10 segundos...)

São 23:36 e acho que, como diria um simpático coelho:
That´s all, folks!!
(Por hoje é só, pessoal)



Fiquem com Deus e apareçam, pois o Blog nesse período que antecede o Exame é atualizado quase que diariamente.

Abraços

5 Atividade (2/09)

OABPI DEZ 2003
Pode-se dizer que entre os operadores do direito existe a seguinte ordem hierárquica:

a) magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
b) Desembargadores, Procuradores de Justiça e Procuradores de Estado.
c) Ministros do STF, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
d) nenhuma das respostas acima

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

6 Mandato (2/09)

OABSP 130 AGO 2006
O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente
habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais
que ficam habilitados a agir em juízo.


17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

SUBSTABELECIMENTO - ATENÇÃO!!

Essa é uma bateria de questões acerca de mandato com foco em SUBSTABELECIMENTO.
Não se esqueça do que diz o Código de Ética, hein...

Código de Ética e Disciplina da Advocacia
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


e ainda sobre a competência do TED:

Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;



É UMA BATERIA DE QUESTÕES PARA NUNCA MAIS ESQUECER!!!

7 Mandato (2/09)

OAB SP 132 MAR 2007
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(B) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.
(D) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

8 Mandato (2/09)

OAB/SP – AGO/2004 – EXAME Nº124
O substabelecimento do mandato sem reservas(A) é ato pessoal do advogado.
(B) exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) exige o prévio e inequívoco consentimento do cliente.
(D) somente se dará a pedido do cliente.

9 Mandato (2/09)

OABPI MAR 2003
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

Passo-a-Passo para adquirir o Livro

PROCEDIMENTO PARA COMPRA E RECEBIMENTO DO LIVRO

São somente dois os passos para comprar e receber o livro em casa no preço promocional.



1ºpasso – Efetuar depósito/transferência no valor de R$20,00(vinte reais) em favor de ROBERTO N. MORGADO (Unibanco/Itaú, ag.7165, c/c 261713-6);
Essa operação pode ser realizada diretamente nos caixas eletrônicos, através do ENVELOPE VERDE(em dinheiro) ou ENVELOPE CINZA (cheque). Os envelopes estão disponíveis nos balcões de auto-atendimento das agências, junto aos caixas eletrônicos, onde deverão ser inseridos após as instruções na tela.



Você receberá o comprovante de depósito ao fim da transação no caixa eletrônico.

2º passo – encaminhar mensagem eletrônica para rnmorgado@hotmail.com informando
a) nome do destinatário;
b) endereço do destinatário;
c) Data e número da operação de depósito/transferência.



E PRONTO!!

Após a confirmação do depósito, será postado em até 48(quarenta e oito horas)o exemplar. Na data da postagem você receberá uma mensagem eletrônica informando o nº da remessa, o que torna possível a localização da sua encomenda no site dos correios.

A média do tempo de entrega no Estado do RJ tem sido de 2(dois) dias e demais Estados de 4(quatro) a 7(sete)dias.

Peça já o seu. É facil, rápido e barato.

10 Mandato (2/09)

OABPI AGO 2001
Quando dois cliente que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:

a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

5 OAB (2/09)

OABMG MAR 2005
Os advogados estão sujeitos a um Código de Ética e Disciplina. Quem o edita e aprova?
a) O Congresso Nacional.
b) O Conselho Federal da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina.
d) Cada Conselho Seccional da OAB

6 OAB (2/09)

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao

(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

7 OAB (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
O advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados dos Brasil, que efetue o pagamento da contribuição anual,

(A) está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(B) está obrigado ao pagamento da contribuição confederativa e isento da contribuição sindical.
(C) está desobrigado do pagamento da contribuição confederativa e obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(D) está isento da contribuição sindical


17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

8 OAB (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao

(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

Meus novos amigos/alunos da tarde

Adorei a turma da tarde!
Como sempre, começaram quietos, calados mesmo... mas depois se soltaram e fizeram vários questionamentos inteligentes e importantes.
Tenho certeza que terão um bom aproveitamento se continuarem assim!!

Como sempre, devo estar esquecendo de alguém, mas agradeço o carinho e a participação de meus novos amigos/alunos ANDRÉ e ROBERTO, JANAÍNA e TATIANA, que estavam bem na frente; a simpaticíssima Flavinha, uma de minhas auxiliares; Arlon, Wanderléa e Débora no cantinho; Cris e Vanessa lá do fundão; ARLON, Milena, Marcia, a outra Tatiana, Flávia, Michelly T. Azevedo, Marcio (amigo de Zé),Pedro, Paulo...

As que me deram poderes e aos que o receberam; ao amigo de Zé; aos que se manifestaram e os que mesmo calados se mantiveram atentos... A todo o pessoal da TURMA 1 do Curso Fraga (Tarde), meu carinho e agradecimento.

Agora, não posso mesmo é deixar de fora dessa lista aquela que mais se divertiu nessa tarde: ROSÂNGELA! Valeu RÔ, vc é um incentivo e tanto.

Abraços a todos.
Contem-me o que acharam de nosso encontro postando uma msg no campo comentários, ok.
Lembre-se que pode ser anônimo tb.
Valeu!!!

Como não tenho como baixar as fotos aqui no escritório, assim que tiver um tempo coloco-as aqui e lanço mais umas questões sobre os assuntos abordados hoje para irem treinando.

CURSO FRAGA - Corpo Docente



As aulas co Curso Preparatório para o Exame 2.2009 tiveram início essa semana. Daqui a pouco irei para a TURMA 1- TARDE. Na segunda conheci meus amigos/alunos da turma da noite. A turma da manhã também já teve início.

A competente Professora Janine assumirá as chamadas TURMAS 2, que terão início mais a frente.

Conheça os Professores do CURSO FRAGA.


1 OAB (2/09)

Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.


TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

2 OAB (2/09)

Qual o texto incorreto;
a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;

3 OAB (2/09)

Prova OAB Goiás agosto 1998
Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

GABARITO DAS QUESTÕES

É sempre bom lembrar aos antigos usuários e avisar aos novos usuários que somente é postado o gabarito das questões disponibilizadas quando ao menos um usuário coloca no campo COMENTÁRIOS a alternativa que entende ser a que deve ser assinalada.

Não custa ainda lembrar que esse BLOG não possui nenhum tipo de patrocínio e é mantido pelo Professor. O único "pagamento" recebido é a sua participação através de opiniões, sugestões, elogios e críticas no campo COMENTÁRIOS.

Ao acessá-lo (para ver o gabarito, por exemplo) não deixe de postar algo, ok? Comente os julgados e não deixe de interagir com os demais blogueiros através desse espaço sem restrições.

Agradeço desde já a sua participação e sua visita em nosso BLOG.

4 OAB (2/09)

OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.

1 A.Priv.Adv. (2/09)

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09

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1 Atividade (2/09)

Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

2 Atividade (2/09)

OAB/RS
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.



TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09