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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 27 de junho de 2009

7 Atividade (2/09)

OABPR – AGO/06
Sobre o desagravo público, assinale a alternativa INCORRETA:

a) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo a seu critério.
b) ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o advogado, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional da OAB.
c) o relator do desagravo público pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
d) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

2 comentários:

Gi disse...

Resposta letra A

Professor Morgado disse...

7 Atividade (2/09) resposta letra A