Ao advogado É PERMITIDO:
a) Expor os fatos em juízo, na defesa intransigente de seu constituinte, ainda que tenha que falsear a verdade.
b) O advogado empregado não pode deixar de atender solicitação de seu empregador argumentando liberdade e independência.
c) Ao renunciar ao mandato, ou em caso de desistência da ação, o advogado poderá reter valores ou bens pertencentes ao cliente para compensar eventuais créditos de honorários.
d) Considerar cumprido ou cessado o mandato, quando arquivado ou concluída a causa.
TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
resposta D
complementar resposta art.10 código de ética
11 Mandato (2/09) resposta letra D
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