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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 27 de junho de 2009

MANDATO-REVOGAÇÃO-HONORÁRIOS - Julgados

Ementa: MANDATO - REVOGAÇÃO - HONORÁRIOS. O MANDATO JUDICIAL CONFERIDO A ADVOGADO PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO TAMBÉM DEVIDOS, PROPORCIONAIS AO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO ATÉ A REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS, ANTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
(Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 28/08/2002 Número do Processo: 009.239/02 Relator: ROBERTO PARAÍSO ROCHA)


Ementa: A REVOGAÇÃO DE MANDATO ADVOCATÍCIO NÃO CARECE DE JUSTIFICAÇÃO. A ADVOCACIA É FUNDAMENTALMENTE UMA PROFISSÃO ASSENTADA SOBRE A CONFIANÇA E O VÍNCULO PROFISSIONAL PODE SER DESFEITO TANTO QUE AS PARTES, MANDANTE OU MANDATÁRIO, ASSIM O DESEJAREM.O ADVOGADO DESCONSTITUÍDO APENAS VAI PODER DISCUTIR, EM AÇÃO PRÓPRIA, A SUA PRETENSÃO DE RECEBER OS HONORÁRIOS A QUE JULGA TER DIREITO. DECISÃO UNÂNIME.
(Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 23/10/2002 Número do Processo: 009.875/02 Relator: OTTO EDUARDO VIZEU DE ANDRADE GIL)

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