Já está na fase final de processamento junto a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL-5387/2005) do Deputado Michel Temer do PSDB-SP que Acrescenta § 4º ao art. 515 do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a redefinir o valor da condenação em custas e honorários advocatícios, independente de interposição de recurso de apelação.
Aguardamos ansiosos aprovação do dispositivo alterando o CPC e a regra para HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, muito embora seja pouco provável que a alteração seja realizada sem que o patrono suscite a majoração(ou o advogado da outra parte, redução).
Chegou a hora!
Há 14 anos
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