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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

BOA NOTÍCIA

Já está na fase final de processamento junto a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL-5387/2005) do Deputado Michel Temer do PSDB-SP que Acrescenta § 4º ao art. 515 do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a redefinir o valor da condenação em custas e honorários advocatícios, independente de interposição de recurso de apelação.
Aguardamos ansiosos aprovação do dispositivo alterando o CPC e a regra para HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, muito embora seja pouco provável que a alteração seja realizada sem que o patrono suscite a majoração(ou o advogado da outra parte, redução).

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