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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES - Conselho Seccional do Estado do Ceará


SIMULADA Nº78
ABRIL DE 2002

Julgue os itens a seguir:

I. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
II. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
III. Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de mandado de segurança em qualquer instância ou Tribunal.
IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

A conclusão é no sentido de que:

A) mostra-se correta apenas a afirmação do item I;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e III;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens I, II e IV

SIMULADA Nº79
ABRIL DE 2002

Assinale a alternativa errada:

A) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade;
B) É permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia;
C) Licencia-se o profissional que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
D) Cancela-se a inscrição do profissional que sofrer penalidade de exclusão;


SIMULADA Nº80
AGOSTO/1999

No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que execedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

4 comentários:

Professor Morgado disse...

OBS.: Prezado usuário, por favor deixe um comentário qualquer sobre o BLOG ou a aula. Não é necessário prévio cadastro. É muito importante a sua participação para que continue atualizando esse BLOG. Críticas, sugestões e elogios são bem-vindos.
Dessa vez vou aguardar solicitações do gabarito dessas questões para ver se meus alunos desse quadrimestre estão interessados e acessam o BLOG.
Abraços,

Professor Morgado disse...

SIMULADA Nº78 D
SIMULADA Nº79 B
SIMULADA Nº80 C

Anônimo disse...

POxa... como vc é carente!!!

rsrs

Beijos

Anônimo disse...

Professor, estou tentando acessar seu blog 34, e tem que ter solicitacao....