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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 6 de outubro de 2007

ESPERTINHOS PODEM PERDER CARTEIRA DA OAB


Advogado que, de forma reiterada, angaria causas e capta clientela, mediante agenciadores, geralmente pessoas pobres desviadas da Defensoria Pública delas recebendo honorários e não prestando os serviços acordados mantém conduta incompatível em razão desse comportamento o que o torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a aplicação da pena máxima de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Acrescente-se, ainda, que o referido advogado foi condenado por crime infamante e responde a inúmeros processos criminais e éticos. A variada gama de infrações éticas e a sua reiterada conduta incompatível com a dignidade da profissão impõem a sua exclusão dos quadros da OAB nos termos do que dispõe o Estatuto Profissional da categoria. Recurso que se nega provimento. (Recurso nº 0395/2002/SCA-CE. Recorrente: R.P.G. (Advogado: Ronaldo Pereira Gondim OAB/CE 3095). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Delegado titular do 13º DP. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Lacerda Neto (DF), DJ 02.10.2003, p. 516, S1)

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