Como se classifica o ato do advogado que ingressa com reclamatória trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já recebeu do empregador que o dispensou, tendo ciência deste fato?
a) prática de patrocínio infiel;
b) cometimento de fraude processual;
c) propositura de lide temerária;
d) incidência em inépcia profissional.
Chegou a hora!
Há 14 anos
8 comentários:
OABPR Simulada 130 c
Muito obrigada por colocar o gabarito!!!
Boa noite grande prof.
Até agora só errei uma e por descuido. Não prestei atenção no enunciado pq estava conversando aqui... Suas dicas estão funcionando bem.
Abç
Prof. Essa eu errei, pensei que fosse a opção D. Vou estudar mais sobre competência.Abç:-)
Ingrid, esse assunto costumo chamar de INFRAÇÕES TÍPICAS. De qq forma, estude sobre compet~encia do Conselho Seccional, em especial.
Obrigada Professor !
A Aula hj à tarde tbm foi muito boa, apesar de rápida!
Um abraço:-)
fico feliz de ter gostado, Ingrid. Abraços
C - Lide temerária, eis que ao aceitar a causa o advogado já sabia que o cliente havia recebido o pagamento das verbas..
Infelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!
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